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O Direito Digital e os Direitos da Personalidade

Por:   •  8/5/2023  •  Artigo  •  1.652 Palavras (7 Páginas)  •  69 Visualizações

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DIREITO DIGITAL E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo explanar sobre o Direito Digital e o Marco Civil da Internet, trazendo um conceito mais amplo sobre quais outras áreas do Direito ele está atrelado e a importância tão fundamental dessa área, atualmente. Utilizando o método de pesquisa bibliográfica digital, foi trazido para este trabalho, a fundação do Marco Civil para a Internet, bem como as razões para essa lei ter sido editada e alguns de seus princípios e fundamentos e as disposições mais importantes.

Palavras-chave: Direito Digital. Marco Civil para a Internet. Internet.

1 INTRODUÇÃO

O direito digital pode ser definido como conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e regulação das relações jurídicas realizadas no meio digital, pois com a popularidade da internet e o acesso cada vez mais frequente das redes sociais, bem como as demandas escaláveis de diversas novas empresas, de negócios digitais e aplicativos, inúmeras questões jurídicas envolvendo a tecnologia, começaram a surgir.

Essa área do direito está cada vez mais em ascensão e pretende encontrar soluções para impasse envolvendo o uso da tecnologia, então de certo modo podemos afirmar que o direito digital veio para regular e sistematizar todas essas revoluções advindo das da tecnologia, como o furto de dados, sites falsos como o objetivo de fraudar o consumidor, uso indevido da imagem e desrespeito aos direitos autorais são apenas alguns dos exemplos de situações que vem impactando a rotina de profissionais do Direito.

2 Direito Digital: onde encontrá-lo?

O Direito Digital conversa diretamente com ramos do direito, o Direito Civil, Direito Trabalhista, o Direito Penal, Direitos Autorais, Direito do Consumidor e outros. Muitas práticas que já foram regulamentadas por leis específicas, em cada uma dessas esferas, ganha um componente da tecnologia, por isso, o Direito Digital serve para auxiliar na adequação da norma, trazendo maior adequação das regras e princípios jurídicos já consolidados à realidade virtual.

Falar de Direito Digital sem citar a grande demanda e crescimento do mundo das startups é impossível, pois esse ecossistema já ganhou um espaço único e acaba por gerar oportunidades e demandas constantes, o que acaba por ser um incentivador e movedor de novas situações comerciais.

Em relação ao Direito Civil, por exemplo, pode ser necessária elaboração de contratos, seja para empresas que possuem plataformas de vendas digitais, as chamadas e-commerce ou para startups, que demandam contratos não convencionais, pois os negócios envolvem a criação de software, de inteligência artificial, biometria e outros recursos tecnológicos.

Já a ligação do Direito Penal, diz respeito aos crimes que podem ocorrer por meio de recursos tecnológicos, como vazamento de vídeos, fotos íntimas, além de estelionato, calúnia e difamação. Inclusive, o Código Penal Brasileiro foi alterado, em seu artigo 122, que trata dos crimes de indução ou instigação ao suicídio ou automutilação, que trata de qualificadoras e majorantes para aqueles que praticam crimes na internet ou que são líderes de grupos na internet. Um exemplo é a “brincadeira” da “Baleia Azul”, onde as crianças eram submetidas a testes que poderiam chegar a automutilação e, até mesmo, ao suicídio.

No aspecto trabalhista, é importante saber sobre as novas relações de trabalho que surgem com a tecnologia: teletrabalho ou homeoffice. Além disso, é preciso conhecer sobre verbas trabalhistas, rescisão e elementos do vínculo de emprego, principalmente em empresas como startups que possuem casos jurídicos emblemáticos sobre a existência ou não do mencionado vínculo.

Na área do Direito do Consumidor, as compras feitas pela internet, quem compra pela intermet tem uma superproteção que é o chamado direito de arrependimento, que produto ou um serviço pela internet, em sete dias você tem o direito de arrependimento, podenco cancelar sem ter um motivo específico para isso, ou seja, não precisa justificar o porquê está devolvendo o produto ou serviço.

3 Marco Civil da Internet

3.1 O que é o Marco Civil?

Por se tratar de uma área nova, o Direito Digital conta com poucas normas que regulamentam especificadamente a questão, uma delas é o marco civil da internet feito em 2014, sendo a primeira a estabelecer diretrizes gerais para o uso da internet.

Marco Civil da Internet é o nome pelo qual ficou conhecida a Lei 12.965, de 2014, que define princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Esse nome de Marco “Civil” é porque, na época, a lei foi criada como uma reação a um projeto de lei penal que tentava transformar em crimes, algumas coisas, aparentemente simples, que as pessoas praticavam na internet, como copiar filmes ou baixar músicas. Então, o Civil é para marcar oposição ao Penal.

Para entender bem o Marco Civil, precisamos compreender o contexto da época. Em 2013, Edward Snowden fez as revelações sobre programas de espionagem e vigilância. Também era Copa do Mundo e das Olimpíadas no Brasil e Snowden chegou a falar até que a Presidência da República estava grampeada. Além disso, é importante lembrar que a criação do Marco Civil teve um processo bem colaborativo. Para criar essa lei, o governo abriu uma participação popular bem avançada para a época.

3.2 Princípios e fundamentos

O anteprojeto recebeu centenas e colaborações e acabou servindo para o Brasil ter uma lei bem avançada, com fundamentos, princípios, direitos e deveres alinhados com o que a sociedade queria.

O principal fundamento do Marco Civil é a liberdade de expressão. Mas a lei também cita como fundamentos o reconhecimento da escala mundial da rede de direitos humanos e exercício da cidadania; pluralidade e diversidade; abertura e colaboração; livre iniciativa e defesa do consumidor; e até a finalidade social da rede.

Além dos fundamentos, a lei também traz oito princípios para disciplinar o uso da internet aqui no Brasil: liberdade de expressão; provacidade; proteção de dados; neutralidade de rede; estabilidade; responsabilização dos agentes; natureza participativa e liberdade dos modelos de negócio.

O objetivo de todos esses fundamentos e princípios é promover o direito de acesso à Internet a todos

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