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O Direito Do trabalho

Por:   •  1/7/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.486 Palavras (6 Páginas)  •  91 Visualizações

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Atividade individual

        

Disciplina: Direito do Trabalho

Aluno: Gabriel Almeida Nunes

Turma: 1

Tarefa:  Atividade Individual

Matriz de resposta

OBJETIVO


O objetivo deste Parecer Jurídico é analisar todos os direitos trabalhistas que o sr. Daniel possui, devido o comportante da ex-empregadora. Será feito uma análise tendo em vista a legislação trabalhista, a jurisprudência atualizada, além dos princípios que norteiam a Justiça do Trabalho.

RESUMO DOS FATOS

No dia 01/01/2015, o sr. Daniel foi contratado pela Loja Ratazana como vendedor júnior, recebendo o salário de R$2000,00 (dois mil reais). Após dois anos, recebeu uma promoção, no dia 01/01/2017, recebendo um aumento salarial de R$4000,00, ou seja, começou a receber R$6.000,00 (seis mil reais).

Além do aumento salarial, Daniel também começou a receber 1% do valor de suas vendas como comissão.  Esta comissão era paga de maneira que não havia contabilização na folha de pagamento.

Não somente, Daniel trabalhava em regime de sobrejornada habitual de 2 (duas) horas diárias desde o início do contrato, sem receber nada essas horas.

 A seguir, foi promovido para o cargo de gerente comercial, cargo de confiança, recebendo um salário de R$15.000,00 (quinze mil reais). A promoção ocorreu no dia 01/01/2018. Trabalhava em média de 12 a 14h por dia, mas foi mantido fora da folha de frequencia.

Em 01/01/2019, Daniel recebeu um convite para ocupar o cargo de diretor comercial da Loja. Sendo nomeado direitor estatuário no estatuto social da companhia, com amplos poderes. O seu contrato de trabalho foi suspenso, e ele passou a receber R$ 30.000,00 de pro labore.

Em 2020, foi diagnosticado com HIV e informou para o Diretor da empresa. Ficou internado por 15 dias até poder voltar ao trabalho. No mês de maio deste ano, foi chamado pelo diretor para ser informado da sua demissão, sob a justificativa de corte de gastos. Daniel recebeu somente 11 dias trabalhados a título de pro labore. Ele achou estranho e indagou ao setor de recursos humanos sobre as suas verbas rescisórias relativas ao período em que o seu contrato de trabalho estava ativo.

A Sra. Jane, gerente de RH, afirmou que, como o contrato de trabalho do Daniel foi suspenso em 01/01/2019 por ocasião da sua nomeação como diretor estatutário, ele não teria direito a verbas rescisórias celetistas, com fundamento na Súmula 269 do TST.

SOBRE O DIREITO:

  1. Prescrição:

O artigo 11 da CLT informa que os créditos de relações trabalhistas prescrevem após cinco anos. Considerando a data de hoje, 11 de março de 2022, ele teria direito aos créditos de março de 2017 em diante.

O artigo supramencionado, também informa qu o trabalhador tem o prazo de dois anos para ingressar com processo trabalhista, sendo assim, ainda está dentro do prazo, já que o seu desligamento ocorreu em maio de 2020.

  1. Cargo de confiança:

A sumula mencionada pela gerente de RH, no caso, a súmula 260 do TST, informa que o empregado eleito para o cargo de diretor tem seu contrato suspenso, desde que não mantenha subordinação jurídica.

Sendo assim, se faz necessária a análise da situação, para verificar se ocorreu a manutenção da subordinação jurídica ou não. Entretanto, é importante mecionar que é obrigação da empresa provar que ocorreu uma mudança na relação, conforme artigo 818 da CLT.

  1. Comissões

Outra questão importante a ser cobrada, é a ausência de anotações das comissões recebidas pelo sr. Daniel. Conforme o artigo 457 da CLT, as comissões são consideradas remuneração. Sendo assim, são válidas para décimo terceiro, FGTS, indenizações, férias e etc.  Como não ocorreram de maneira adequada, é de se assumir que o sr. Daniel não recebeu seus direitos de maneira devida e a empresa não pagou os impostos de maneira adequada.

  1. Horas extras

Quanto as horas extras, nós temos o artigo 62 da CLT, inciso segundo, informando que gerentes, diretores e chefes de departamento não são abrangidos pelo capítulo da clt que dispõe a jornada de trabalho sendo como de 8h. Sendo assim, a partir de 2018, quando foi promovido, não teria direito as horas extras, entretanto, o período anterior lhe é devido.

  1. Demissão Discriminatória

Em seu relato, o sr. Daniel informou que seus colegas de trabalho começaram a agir de maneira diferente em relação a ele. Criaram distância e evitando aproximações. Tais atitudes começaram após receberem a informação de que ele possui HIV. Sendo assim, é razoável imaginar que tenha ocorrido uma demissão discriminatória e não uma demissão apenas por corte de pessoal.

A Súmula 443 do TST informa que será presumida como discriminatória a demissão do funcionário portador de HIV, sendo assim, é dever da emrpesa comprovar que a demissão não foi motivada pela doença. Caso não consiga, o sr. Daniel terá direito a restituição de seu cargo.

Não somente, é importante ressaltar que a demissão discriminatória do portador de HIV é considerada crime, conforme a lei 12.984 de 2005, artigo 1º, III.

  1. Auxílio-Doença

Também foi informado que o sr. Daniel ficou incapacitado de trabalhar por 15 dias, por causa da doença. Sobre o assunto temos a lei 8.213/91, em seu artigo 54, informando que o trabalhador segurado incapacitado de trabalhar por 15 dias ou mais, possui direito ao auxílio-doença.

CONCLUSÃO:

É possível perceber o descaso com o empregado que a empresa Loja Ratazana teve. Suas atitudes durante o período em que o Daniel trabalhou foram indevidas em diversos âmbitos, desde o computo de suas comissões até a maneira em que ocorreu sua demissão.  Sendo assim, o sr. Daniel tem a possibilidade de exigir seu emprego de volta ou indenização, além de cobrar outros diversos valores que deveriam ter sido pagos, caso a empresa agisse de maneira correta.  

BIBILIOGRAFIA

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