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O Direito Processual Penal II

Por:   •  13/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.231 Palavras (5 Páginas)  •  149 Visualizações

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ALUNO: DANIELA MARIA MACIEL

Disciplina: Direito Processual Penal II

Curso: Direito

Professor: Rafael Busch

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ATENÇÃO: ORIENTAÇÕES SOBRE AS RESPOSTAS

  1. Cada aluno deverá responder aos questionamentos de forma individual;
  2. Nos casos em que for constatado plágio nas respostas a nota atribuída será ‘0’ (zero);
  3. A atividade deve ser postada no ambiente virtual do curso – Gioconda, encaminhada diretamente pelo menu ‘Produção Acadêmica’. Não serão contabilizados e aceitos materiais encaminhados por e-mail ou outras formas de envio;
  4. O prazo final para envio do arquivo com as respostas é dia 13 de abril de 2021. O aluno que não enviar suas respostas até esta data, ficará sem nota na AV01;
  5. A mera transcrição dos dispositivos legais e/ou cópia de doutrina sem a devida justificativa não gera pontuação.

[pic 1]_______________________________________________________________________

Com base nos encontros realizados na disciplina de Direito Processual Penal II, e com pesquisa em doutrina relacionada ao tema, disserte acerca dos questionamentos apresentados:

  1. O rito sumaríssimo da Lei 9099/95 é adotado para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, quais sejam, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. Nestes casos, se o acusado não for encontrado para ser citado qual deve ser o encaminhamento a ser adotado e qual o procedimento a ser seguido para o andamento processual? (1,0)

Resposta: - Nos termos do art. 70, do CPP, é competente para o processamento e julgamento do feito o juízo da comarca em que se consumou a infração.  Somente é possível a remessa do feito à Justiça Comum para a realização de citação por edital, depois de esgotados todos os meios para a localização do acusado, nos temos do artigo 66 da Lei 9.099/95. A competência para processamento e julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo é do Juizado Especial, conforme preconiza o art. 98, I, da Constituição Federal.

  1. O interrogatório é um dos momentos mais relevantes do processo. É por meio dele que o juiz toma contato com o réu. Permite que o magistrado conheça mais de perto aquele a quem o Ministério Público ou o querelante atribui a prática de uma infração penal. Por meio dele, o juiz pode melhor avaliar a pretensão penal deduzida em juízo. Permite ainda que o julgador possa melhor sopesar as declarações do interrogando com o restante contexto probatório, extraindo, a final, o seu convencimento mais exato quanto possível do fato atribuído ao réu em sua plenitude. (Disponível em https://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/530-do-interrogatorio-do-reuno-processo-penal.html).

Fundamente e explique com a utilização de doutrina e princípios pertinentes ao fato, o motivo pelo qual o interrogatório do réu deve ser o último ato probatório da instrução processual. (2,0)

Resposta: Os princípios são norteadores, indicam aquilo que seria o ideal dentro do sistema jurídico, e dão validade e legitimidade para aplicação da norma sob suas bases, o interrogatório tem como base os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O motivo pelo qual o interrogatório se aplica em ser o último ato probatório, é pelo fato que o réu terá deste modo a possibilidade de se defender de tudo que lhe for acusado.

Nesse mesmo sentido Hélio Tornaghi em seu livro Curso de processo penal acredita que na lei em vigor o interrogatório é meio de prova. É oportunidade para fazer alegações defensivas, mas seu objetivo é provar, seja a favor ou contra. É também adepto dessa teoria José Frederico Marques que diz ser o interrogatório, fonte de convicção das mais relevantes, por fornecer indícios que podem condenar o réu e também por possibilitar a confissão.

TORNAGHI,1992.p.367.

MARQUES, José Frederico . Elementos de Direito Processual Penal, Campinas. Bookseller, v.2, 1997. p.

  1. [pic 2]A prisão em flagrante é uma forma de prisão cautelar, que ocorre independente de ordem judicial. Trata-se de forma de cerceamento momentâneo da liberdade de quem é encontrado praticando um crime. O seu objetivo, dentre outros, é evitar a consumação ou o exaurimento do crime, a fuga do possível culpado, garantir a colheita de elementos informativos e assegurar a integridade física do autor do crime e da vítima. Tendo isso exposto, de forma fundamentada, diferencie e exemplifique as formas de flagrante PRÓPRIO, IMPRÓPRIO e PRESUMIDO. (2,0)

Resposta: Considera-se Flagrante próprio quando o sujeito é visto durante a realização dos atos executórios da infração penal ou colaborando para sua concretização prevista no art. 302, I e II do CPP.

Considera-se Flagrante Impróprio quando o sujeito é perseguido, por qualquer pessoa, logo após o ilícito, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. Essa modalidade de flagrante está prevista no art. 302, III do CPP:

Nesta hipótese prisional, observam-se quatro características:
a) o sujeito já deixou o local do crime ou está durante esta ação;
b) a perseguição pode dar-se por qualquer pessoa;
c) 
logo após o cometimento do crime, a polícia toma conhecimento e inicia as buscas;
d) não existe prazo para se dar o flagrante impróprio, desde que a perseguição tenha sido ininterrupta, ou seja: se o suspeito conseguir se evadir, as buscas cessarem, e ele for pego no dia seguinte, terá se eximido de ser preso em flagrante impróprio. Se, contudo, for interruptamente perseguido durante três dias, finalmente sucumbindo, será preso por esta modalidade.

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