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O Direito Processual Tributário

Por:   •  22/10/2017  •  Resenha  •  867 Palavras (4 Páginas)  •  683 Visualizações

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FAMEC- Faculdade Metripolitana de Camaçari

Disciplina : Direito Processual Tributário

Aluna: Tamiles Ribeiro e Lais Gomes

Parte: Tamiles Ribeiro e Lais Gomes

2ª  Atividade Processual

A)         Muito embora o Poder Público goze de prerrogativas fiscais, as quais obrigam os contribuintes recolherem tributos em favor do Fisco, desde que respeitado o princípio da legalidade, tal arrecadação tributária deve seguir procedimentos e formas previstas em Lei, cujas previsões gerais encontram-se prescritas no Código Tributário Nacional. Entretanto, a Constituição confere aos Entes Federativos União, Estado, Distrito Federal e Município a competência legislativa de regulamentar esta arrecadação, em tributos de sua competência já definidos pela própria CRFB/88.

        No caso concreto, a conduta do fiscal violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, no instante em que, o mesmo sequer buscou analisar os motivos fáticos ensejadores do fato gerador. Em linha positivista, cabe ao agente fiscal seguir condutas impostas pela legislação, cuja doutrina denomina de legalista, por outro lado, muito embora haja obrigação legal de lançamento do crédito tributário, em nenhuma hipótese pode o estado agir de forma arbitrária e exorbitante para com seus contribuintes/mantenedores.

B)         A Magna Carta Brasileira – CRFB/88, consagrou como fundamental aos atos em processos administrativos e judiciais no âmbito nacional, a inviolabilidade de princípios basilares, quais sejam: devido processo legal, ampla defesa e contraditório. De modo que, ao negar direito de defesa do contribuinte, o fisco agiu de forma ilegal, fustigando, também, o princípio da legalidade previsto no art 37, caput da CRFB/88. Em linhas gerais, como já abordado, nos processos administrativos e judiciais, devem ser assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório, ambos previstos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, depreendendo-se como incorreta e ilegal a conduta adotada pelo Estado da Bahia,  já que a mesma não encontra amparo na Constituição, de modo que deverá ser arguida sua nulidade de pleno direito.

        Contudo, em atenção ao princípio da eventualidade, em se tratando do mérito, em caso de não acolhimento de nulidade, as provas alegadas pelo contribuinte devem ser juntadas ao processo a fim de que seja tomada decisão administrativa, que deverá ter respeitados os princípios constitucionais inerentes ao processo administrativo e ao contribuinte que, sentiu lesado o seu direito.

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3ª Atividade Processual

Parte: Tamiles Ribeiro e  Laís Gomes

        A Constituição Federal de 88 preconiza como fundamental e inviolável, o princípio do devido processo legal, que deverá ser respeitado em litígios no âmbito judicial e administrativo em todo o território nacional – na administração pública direta e indireta, consoante disposição do artigo 5º, LV da CRFB/88.

        Deste modo, os atos praticados por agentes fiscais em nome do estado (em sentido amplo), deve observar as normas setoriais que versem sobre tributos, cujas normas gerais são previstas no CTN e CPT, ademais, mormente os comandos constitucionais. No caso em tela, ao autuar o contribuinte sem que o mesmo tivesse ciência da obrigação tributária que lhe fora imputada, o poder público violou de forma exorbitante o princípio da publicidade, de modo que, aplicou penalidade no contribuinte que incorreu em total revelia conforme narrativa dos fatos, tendo em vista que o mesmo não foi intimado para responder, violando, assim, também, os princípios da ampla defesa e do contraditório.         

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