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O Direito Societário

Por:   •  22/6/2022  •  Resenha  •  383 Palavras (2 Páginas)  •  66 Visualizações

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As Sociedades Anônimas são regidas pela Lei n.º 6.404/76 e possuem especificidades quanto a sua estruturação, a depender de serem de capital aberto ou fechado.

Neste sentido, de acordo com as disposições da legislação aplicável às Sociedades Anônimas,

1) Indique quais órgãos de uma sociedade anônima são obrigatórios e quais são facultativos, levando-se em consideração as companhias de capital aberto e fechado, respectivamente.

É órgão da sociedade anônima:

A) Assembleia geral é o órgão máximo todos os acionistas têm direito de participar e possui competência para tratar qualquer assunto do objeto social, tem a Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia geral Extraordinária, A assembleia geral tem a decisão superior. È um órgão obrigatório.

B) Conselho de Administração este órgão faz parte da administração, fixando os rumos gerais da Sociedade Anônima, possui função deliberativa, possui competência para deliberar algumas matérias da sociedade. É um órgão facultativo só obrigatório da companhia de capital aberto, autorizado e companhia mista aquelas de capital publico e privado.

C) Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza e controle dos órgãos administrativos obrigatório de funcionamento. É facultativo, pois depende da vontade dos acionistas.

D) Diretoria é órgão obrigatório e de representação da companhia junto com o Conselho de Administração a Diretoria é um órgão administrativo obrigatório com duas ou mais pessoas físicas residente no Brasil ou não.

2) A Assembleia Geral é o órgão máximo de uma Sociedade Anônima. Qual a diferença entre uma Assembleia Geral Ordinária e uma Assembleia Geral Extraordinária?

A Assembleia Geral Ordinária é prevista e tem a obrigatoriedade de acontecer uma vez ao ano, é obrigatório ocorrer no mínimo 15 dias depois da publicação dos resultados anuais e no máximo 120 dias após o encerramento do exercício social. São assuntos obrigatórios à avaliação de contas e demonstrações financeiras, nomeação de administradores membros do Conselho fiscal, decisão sobre a destinação do lucro com a fixação do dividendo a serem distribuídos, etc.

A Assembleia Geral Extraordinária não tem aquela obrigatoriedade de ter, e sendo assim não tem um prazo para acontecer, quando acontece a Assembleia Geral Extraordinária pode reformar o estatuto social, pode eleger ou retirar a qualquer hora administradores e fiscais da companhia, a AGE tem poderes para decidir todos os negócios relativos à companhia e tomar decisões referentes à sua defesa e desenvolvimento.

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