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O Direito Tributário

Por:   •  16/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.322 Palavras (18 Páginas)  •  222 Visualizações

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Curso: DIREITO 6°A

Disciplina: Direito Tributário

Etapa 1

Atividades Práticas Supervisionadas

Orientadora: Andréia Maricato

Professor (a): Andréia Maricato

Jacareí, 14 de Setembro de 2015.

Sumário

Passo 1 ....................................................................................................................................1

Fichamento...............................................................................................................................1

Leis Delegadas.........................................................................................................................3

Medidas Provisorias.................................................................................................................3

Decreto Legislativo...................................................................................................................3

Resoluções...............................................................................................................................4

Passo 2.....................................................................................................................................5

Lei complementar em matéria tributária...................................................................................5

A supremacia constitucional como garantia do contribuinte.....................................................7

Passo 3.....................................................................................................................................8

Fontes formais primárias..........................................................................................................8

Questões................................................................................................................................10

ETAPA I

PASSO 1

Fichamento

1.1 Artigos 96 a 100 do Código Tributário Nacional

Artigos analisados

Art. 96. A legislação compreende todo ato normativo, o poder legislativo tem competência tributaria para criar tributos. A legislação tributaria compreende a constituição federal e também os atos administrativos normativos emanados pelas autoridades tributarias. Os atos normativos com força de lei, vindos do poder legislativo inovam o ordenamento jurídico previsto na CF exemplos lei ordinária, leis complementares, e delegadas, medidas provisórias, resoluções e decretos legislativos.

Art.97. A constituição traz a capacidade de criar o tributo, a principal fonte de arrecadação do estado é o tributo eles que financiam o estado, o legislativo cria os tributos. Somente a lei e as medidas provisórias são atos com força de lei pode tratar das matérias tributadas enumeradas nos incisos, o inciso II e IV são exceções à estrita reserva legal, o III diz respeito a um dispositivo revogado. Os tributos financiam o estado e também a manutenção deste. Visa também atualizar monetariamente o que corresponde a um efetivo aumento da carga tributaria que só pode ser realizada por meio de lei. É permitido ao poder executivo alterar a base de calculo com base no índice de inflação oficial por meio de um ato normativo infra legal. A súmula 160 STJ é defesa ao município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

Art.98 os tratados internacionais que versem sobre a matéria tributaria prevalecem sobre a legislação tributaria interna. Os tratados e as convenções internacionais são acordos bilaterais ou multilaterais de vontades celebrados entre estados soberanos que produzem efeitos jurídicos, criando direito e obrigações. Os tratados internacionais não revogam nem modifica a legislação tributaria interna.

Art. 99 o chefe do poder executivo emana os decretos regulamentares, esses atos normativos faz o cumprimento da lei e nos casos de lei não autoexecutáveis permitir que estas possam produzir efeitos a partir de sua regulamentação.

Art.100 normas complementares são as normas expedidas pelo poder executivo, que não se sujeitam ao processo constitucional legislativo, subordinadas as normas constitucionais e legais e também sujeitas aos decretos. Integram a legislação tributaria, mas em posição hierárquica inferior. E vedado que disponham sobre matérias reservadas a lei, ou em desacordo com os decretos ou com as normas primarias.

São consideradas normas complementares todos os atos administrativos infra legais que não sejam os decretos editados pelo chefe do poder executivo.

O inciso I são emanados por autoridades hierarquicamente inferiores ao chefe do poder executivo, o II diz respeito a decisões dos processos administrativos tributários. O parágrafo único nota-se que qualquer mudança nas normas complementares à lei que instituiu o tributo não resultara em aplicação de penalidades, cobrança do tributo é mantida, contudo, caso o contribuinte haja pautado sua conduta conforme os preceitos normativos editados pela administração fazendária, logo não há que se falar em penalidades, juros ou atualização do valor monetário de base de calculo do tributo.

O art. 100 parágrafo único entende se que seria preservar a segurança jurídica no âmbito das relações tributaria.

1. 2 Artigos 59, 62, 146 e 150, I, da Constituição Federal.

Art. 59. O processo legislativo é o conjunto de atos, que engloba a iniciativa, emenda, votação, sanção e veta realizado pelos órgãos legislativos visando à formação das normas previstas no

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