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O Direito Tributário

Por:   •  17/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  899 Palavras (4 Páginas)  •  207 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Direito Tributário engloba diversos tipos de impostos e taxas em seu ordenamento jurídico, também conhecido por Código Tributário Nacional – CTN, ocorrendo assim a possibilidade de cobrar os tributos dos contribuintes que se enquadrem nos requisitos da lei tributária quando houver a ocorrência do fato gerador.

Seguindo essa linha podemos citar como tributo em espécie o ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o qual iremos discorrer no presente trabalho, caracterizando-o.

Iremos apresentar as normas gerais e de estrutura, ao nosso ordenamento jurídico, que tratam do ITR e a maneira como ocorre a sua cobrança, isenção e imunidade, bem como o espaço onde há a ocorrência do fato gerador, a relação entre o Estado e o contribuinte e os polos em que cada um se enquadra, bem como toda a composição quanto à estrutura da Regra Matriz de Incidência Tributária.


  1. Sobre o ITR
  1.  Conceito e Competência

Conforme mencionado anteriormente, o ITR é também conhecido como Imposto sobre a propriedade territorial rural, trata-se de um tributo federal com função extrafiscal cobrado anualmente em relação as propriedades rurais, ou seja, uma área continua formada por uma ou mais parcelas de terra, localizada dentro da Zona Rural dos municípios, é pago pelo proprietário, titular ou possuidor da terra em todo 1º de janeiro de cada ano.

A criação do ITR por meio da Constituição de 1891, que o introduziu, tinha como objetivo principal que a cobrança do tributo gerasse um grande rendimento monetário aos cofres públicos com o intuito de se trabalhar quanto à reforma agraria, posteriormente já em nossa atual Constituição, sua arrecadação tem como objetivo incentivar a produção agrícola.

O tributo em questão é de competência da União, contudo seu recolhimento cabe aos municípios aonde encontram-se localizados os imóveis, parte desse dinheiro fica com o Governo Federal fazendo parte do orçamento da União e a outra parte fica sob posse da Prefeitura dos municípios onde as fazendas se encontram.  

  1. Imunidade e Isenção

Quanto à imunidade, o ITR não incide nas hipóteses de pequenas glebas rurais, imóveis pertencentes aos entes da federação e/ou autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público e os imóveis que se tratarem de instituições educacionais e de assistência as pessoas sem fins lucrativos. Nos dois últimos casos vale ressaltar que caso não sejam mantidos pelo Poder Público ou para a finalidade destinados não serão imunes ao pagamento do imposto, conforme redação do art. 150, VI, “a” e “c”, §§ 2º a 4º, e art. 153, § 4º.

Já a isenção prevê duas situações sendo elas:

 I - O imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento; e

II - O conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural. (Lei nº 9.393, de 1996, art. 3º).

  1. Normas Gerais e de Estrutura

Como norma geral do ITR podemos citar o art. 153, IV, da Constituição Federal de 1988 com a seguinte redação:

       Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Podemos acrescentar também o § 4º o qual dispõe sobre a progressividade, incidência e a fiscalização do imposto.

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