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O Direito Tributário

Por:   •  7/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  7.122 Palavras (29 Páginas)  •  133 Visualizações

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AULA 1

BIBLIOGRAFIA BÁSICA:

Marcelo Alexandrino e Paulo Vicente – Manual de Direito Tributário – Editora Impetus

Eduardo Sabbag – Manual de Direito Tributário (melhor que Alexandrino)

AVALIAÇÕES

02/04 – ME primeira unidade

04/04 – Primeira Avaliação

04/06 – ME segunda unidade

06/06 – Segunda Avaliação

AULA 01: 01.02

  1. O Estado e o poder de tributar:

  1. A atividade financeira do Estado:

O Direito Tributário sempre existiu em toda e qualquer sociedade, seja de forma informal ou do ponto de vista juridicamente organizado. O sistema nas sociedades primitivas, apesar de não haver estrutura politicamente organizada, já havia necessidade de se criar e regulamentar um sistema de tributação. Não com a forma como conhecemos hoje, mas eram sistemas inerentes as necessidades das sociedades primitivas.

O direito tributário sempre esteve relacionado com a atividade financeira do Estado. Nas sociedades primitivas as necessidades eram peculiares visto que viviam de auto subsistência, não havia organização estatal e elas sobreviviam dentro delas próprias. A imposição de sanções para os que descumpriam regras de conduta eram feitas a partir da hierarquia familiar, baseada em relações de poder familiar. Ainda assim, nessas sociedade primitivas havia um embrião de regulamentação de atividade financeira naquelas sociedades. Essas organizações eram basedas em deveres e compromissos que as pessoas tinham de contribuir com bens ou alimentos para contribuir com a subsistência da sociedade.

TRIBUTO – vem da idéia de entrega de parcela de bens.

        Somente a partir do estado grego, quando se passou a ter Estado como entidade política, regulamentadora da vida em sociedade, a tributação passou a ganhar outro aspecto do ponto de vista formal. Essa formalização da atividade financeira tinha por objetivo angariar recursos para custear as despesas necessárias a coletividade. Houve uma busca de mecanismos de obtenção de receitas para custear receitas para as necessidades da coletividade. Não era o único objetivo de se buscar recursos do cidadão. Havia ainda uma finalidade de expansão territorial, essa expansão requeria recursos para investimento em guerra externa, em armamento bélico, que demandava mais dinheiro arrecadado. Havia esse outro viés. Em troca o rei dizia que a população que contribuía para o Estado teria a proteção do Estado no suprimento de necessidades básicas e de invasores. Na época da formação dos Estado Absolutos o rei era a única pessoa que detinha o poder de regulamentar a tributação. Tratava-se de fonte financeira buscada de parcela da propriedade da população de forma coercitiva e compulsória. A contribuição se dava de forma forçada e era feita através de quaisquer bens ou produtos.

        Nessa época o Estado tinha outros mecanismos de obtenção de receita. A atividade financeira do Estado envolvia todas as formas de captar recurso, o tributo era a principal mais era somente uma delas. Era a principal porque era forçada e imposta. As outras fontes eram as fontes voluntárias baseadas em doações dos grandes detentores de terras e de patrimônio. Outra fonte era a extorsão de guerra através de indenização para liberação de determinadas pessoas. Com o tempo passou a ser corriqueira essa forma de tributação Estatal.

        

  1. Evolução do Sistema de Tributação:

Em Roma há mudança na estrutura dessa tributação. Aqui se teve os primeiros institutos jurídicos formalizados. Aqui se tem o primeiro sistema de legislação. O sistema de tributação passa a gozar de evolução: a imposição do rei em cobrar parcela do patrimônio da população passou a ser regulamentado por escrito. Regulamentou-se a obrigatoriedade da entrega dos recursos e essa entrega só poderia ser feita através de dinheiro ou metais preciosos. Bens de outra natureza só eram aceitos se tratasse de contribuição voluntária.  Ainda sim, o rei tinha direito, a critério pessoal, uma contribuição cada vez maior de acordo com seus interesses. Aqui ainda não havia limite para a imposição tributária. Havia quem perdesse sua propriedade para cumprir suas obrigações tributárias. Era sistema unilateral e contestativo. Com a evolução do Estado isso foi aumentando.        

  1. Conflitos Gerados pela Imposição Tributária:

A partir daí começam a ocorrer conflitos gerados pelos excessos tributários, pois a população se sente impedida de dispor de parcela da sua riqueza em prol da excessiva tributação do Estado. Havia limitação à própria subsistência dos cidadãos. Em conseqüência desses conflitos mudanças ocorreram no sistema de tributação.

  1. Mudanças na forma de se tributar:

Sec. X - Espanha – Cortes de Leão – É como se fosse um poder legislativo. Elas foram criadas para filtrar a tributação imposta pelo rei. Esse filtro deveria se dá de forma que qualquer tributo criado pelo rei so poderia ser cobrado se houvesse previa autorização da corte de Leão. Há quem diga que isso foi um embrião do principio da legalidade tributária. Essas cortes não eram tão imparciais pois eram membros do clero e da nobreza que estavam indiretamente ligados ao rei.

Portugal – Cortes de Lamengo – Era também um filtro com a mesma função.

França – Etats Generaux (Estados Gerais) - Conselhos gerais do reino com função de autorizar o rei a impor tributação que ele desejasse. Igual às cortes de Leão

Inglaterra - 1215 – “Carta Magna” – Aperfeiçoa essas mudanças. Aqui se tem um divisor de águas. Mudança radical: Cria o primeiro documento escrito formal que impedia a cobrança de tributação exagerada pelo rei. Essa carta magna dispunha sobre diversos assuntos, mas em matéria tributária expressa mudança radical porque é resultado da revolta dos barões de terra da Inglaterra. Eles estavam perdendo parcelas significativas de suas terras em prol da tributação estatal. Para o professor aqui é o embrião do princípio da legalidade tributária. Esses tributos só poderiam ser aplicados depois de aprovados por um conselho formado por pessoas do clero, da nobreza e da população em geral. A carta magna gerou na Europa um consenso em relação à ruptura na forma de tributação. Isso culminou em outro marco fundamental para a ruptura com essa forma de tributação: a revolução francesa. A Revolução Francesa se deu na época do iluminismo que tinha como fundamento a razão que gira em torno do homem.

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