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O Direito Tributário

Por:   •  25/10/2018  •  Resenha  •  2.606 Palavras (11 Páginas)  •  98 Visualizações

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QUESTÕES UNIDADE 01 – DIREITO TRIBUTÁRIO II

  1. O que é lançamento? Definição, modalidades e enquadramento na linha temporal do direito tributário.

        

        De acordo com o artigo 142 do CTN, o lançamento é um ato administrativo privativo da autoridade administrativa, que visa verificar a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, definir o montante e identificar o sujeito passivo.

        O lançamento é um ato misto, ou seja, que declara e constitui um crédito tributário. Nesse contexto, ele declara um sujeito ativo que possui um direito subjetivo de cobrança e indica todas as minúcias da relação tributária; e constitui o direito subjetivo, pois é condição sine qua non (“sem a qual não existirá”) da existência do crédito tributário.

        As modalidades de lançamento são:

Lançamento Direto ou De Ofício (art.149, I, do CTN);

Lançamento por Declaração (art.147, CTN);

Lançamento por Homologação ou Autolançamento (art.150, CTN).

        O Lançamento Direto ou De Ofício, é aquele em que o ato é feito exclusivamente pelo fisco, uma vez que ele dispõe de dados suficientes em seus registros para efetuar a cobrança do tributo, não necessitando da participação do contribuinte para o ato vinculado ocorrer. São exemplos de tributos cuja constituição de crédito ocorre por meio do lançamento direto ou de ofício: o IPTU, o IPVA e as taxas.

        O Lançamento por Declaração pressupõe atuação ativa do contribuinte, sendo realizado com base na declaração que ele presta ao fisco. Sendo assim, o fisco puramente ratifica toda a atuação do cidadão. São exemplos de tributos cuja constituição de crédito ocorre por meio do lançamento por declaração: o II e o IE.

        O Lançamento por Homologação ou Autolançamento pressupõe uma atuação conjunta entre o fisco e o contribuinte; o contribuinte declara o respectivo valor referente ao conteúdo de cálculo e pagamento, o que será homologado e analisado administrativamente pelo poder público. São exemplos de tributos cuja constituição de crédito ocorre por meio do lançamento por Homologação ou Autolançamento: o ICMS, o IPI, o IR, o ITCMD, o PIS, o COFINS e os Empréstimos Compulsórios.

        Pode-se dizer que a linha do tempo do direito tributário ocorre da seguinte forma:

Cobrança Administrativa: Hipótese de Incidência – Fato Gerador – Obrigação Tributária – Lançamento – Crédito Tributário / Cobrança Judicial: Inscrição – Dívida Ativa – Certidão de Dívida Ativa – Execução Fiscal.

        Dessa forma, a obrigação tributária será qualificada e quantificada pelo lançamento, que, por sua vez, irá constituir o crédito tributário que trará a possibilidade de cobrança.

  1. Como relacionar o lançamento ao artigo 3° do CTN

        De acordo com o artigo 3° do CTN, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

        Dentro desse conceito, o lançamento é justamente a atividade plenamente vinculada, que quantifica e qualifica a obrigação tributária constituindo assim o crédito tributário que trará a possibilidade de cobrança do tributo.

  1. Cite duas hipóteses de tributos para cada modalidade de lançamento.

        São exemplos de tributos cuja constituição de crédito ocorre por meio do lançamento direto ou de ofício: o IPTU e o IPVA

        São exemplos de tributos cuja constituição de crédito ocorre por meio do lançamento por declaração: o II e o IE.

        São exemplos de tributos cuja constituição de crédito ocorre por meio do lançamento por Homologação ou Autolançamento: o IPI e o IR.

  1. O que é crédito tributário?

        O crédito tributário é a obrigação tributária tornada líquida e certa por intermédio do lançamento. Em outras palavras, o crédito tributário é a certeza que pressupõe a cobrança. Nesse contexto, o crédito tributário possui a determinação de quantidade e qualidade, anteriormente fixadas no lançamento.

  1. Como relacionar lançamento, obrigação e crédito tributário.

        A obrigação tributária é qualificada e quantificada pelo lançamento, que irá constituir o crédito tributário que trará a possibilidade de cobrança do tributo.

  1. Disserte sobre os elementos do crédito tributário.

        A hipótese de incidência é a previsão em abstrato de um acontecimento que enseja a cobrança de um tributo. A partir do momento em que essa situação hipotética ocorre no mundo fático, aconteceu o fato gerador, que fará com que surja a obrigação tributária. A obrigação tributária é qualificada e quantificada pelo lançamento, que irá constituir o crédito tributário que trará a possibilidade de cobrança do tributo pelo fisco.

  1. Quais são as causas de decadência e prescrição do crédito tributário. Disserte de maneira específica sobre cada uma delas a luz da jurisprudência dos tribunais superiores.

        A decadência é a impossibilidade do exercício da obrigação tributária por parte do sujeito ativo, podemos assim dizer, que seria o lançamento fora de hora, que ocorrerá no prazo de cinco anos (prazo quinquenal), que via de regra, conforme o artigo 173, I do CTN, terá marco inicial o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. (“dies a quo”). Todavia, o §4° do artigo 150 do CTN que diz que o marco inicial para a contagem é a data do fato gerador, deverá ser aplicado somente aos casos de lançamento por homologação.         A decisão de anulação do lançamento possui eficácia análoga ao reconhecimento de sua inexistência. Todavia, a consequência prática será a possibilidade de uma vez publicada e transitada em julgado, autorizar a concessão de um novo prazo quinquenal (será concedido 5 anos em termos de novo lançamento); com exceção no caso do imposto ou demais espécies lançadas por homologação, onde o termo inicial do fato gerador terá como conclusão determinada a possibilidade decadencial antes do próprio lançamento.

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