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O Direito Tributário

Por:   •  15/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  24.322 Palavras (98 Páginas)  •  119 Visualizações

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DIREITO

TRIBUTÁRIO

Professor: Daniel Ferreira Marim

  1. ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
  1. Atividades Financeiras: obter, gerir e aplicar recursos

Para qualquer concepção de Estado é necessária uma atividade financeira, e para alcançar seus objetivos é preciso de recursos financeiros e atividades para obter, gerir e aplicar esses recursos. Essas atividades estão relacionadas com a exploração do seu próprio patrimônio e através de uma intervenção no setor privado da economia, na defesa da coletividade.  

“Atividade Financeira do Estado é o conjunto de ações do Estado para obtenção da receita e a realização dos gastos para o atendimento das necessidades públicas” (Torres, 2003, p.3).

  1. Atividade Econômica no Brasil

No Brasil, a atividade econômica é entregue à iniciativa privada, pois vigora a regra da liberdade de iniciativa contemplada no capitulo da ordem econômica, no art. 170, da Constituição Federal de 1988.

“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social...”.

Desta forma, pode-se verificar que não é próprio do Estado o exercício da atividade econômica que está reservado ao setor privado pela livre iniciativa.

Exceção para exploração direta pelo Estado está previsto no art. 173:

“Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessárias aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.

        

SETORES DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

  1. Primário
  2. Secundário
  3. Terciário

MERCADOS ECONÔMICOS

  1. Monopólio
  2. Oligopólio
  3. Concorrência perfeita
  4. Concorrência monopolista
  5. Monopsônio
  6. Oligopsônio

  1. Tipos de economia e suas atividades financeiras

Mercado aberto: capitalista

Mercado estatizado: comunista

O Estado de economia capitalista usa o instrumento da tributação para realizar os seus fins sociais, pois, sem esse instrumento, somente através do monopólio das atividades econômicas poderia alcançar seus fins. Ultimamente, as nações comunistas do leste europeu têm-se transformado em economias de mercado, sinalizando a ineficiência do modelo de economia estatizada. O tributo é considerado a única arma contra a estatização da economia.

  1. Carga Tributária

Curva de Lafer

Tributação: direita e indireta

Conforme a elaboração do sistema de tributação direta (renda e patrimônio) ou indireta (consumo) ocorrerá o impacto na renda, no patrimônio ou no consumo do cidadão e nas atividades econômicas de forma justa ou injusta.

A carga tributária deve ser de forma a não desestimular a iniciativa privada. Contudo, no Brasil, isso não vem ocorrendo, além de existirem diversos tributos, eles são calculados sobre alíquotas muito elevadas (Curva de Lafer).

O Estado é perdulário, gasta muito, privilegiando poucos em detrimento da maioria da sociedade ao invés de investir em serviços essenciais e de primeira necessidade como: educação, saúde e segurança. Já que o Estado pouco oferece em termos de serviços públicos pode-se afirmar que a carga tributária é muito elevada mesmo sem fazer comparação com outras nações. E por fim, pode-se verificar o crescimento anual dessa carga tributária através de notícias televisivas que constatam recordes sucessivos ano a ano, e em contra partida não aparece o dinheiro através da realização de grandes obras importantes.

  1. Tributo

Art. 3º, Lei nº 5.172/66. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  1. Competência tributária da União

Art. 147, CF/88. Compete a União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais;

  1. Impostos
  2. Taxas
  3. Contribuição de Melhorias
  4. Contribuições Especiais
  5. Empréstimos compulsórios

  1. Competência tributária dos Estados
  1. Impostos
  2. Taxas
  3. Contribuição de Melhoria
  1. Competência tributária dos Munícipios
  1. Impostos
  2. Taxas
  3. Contribuição de Melhorias
  1. Competência tributária do Distrito Federal

Art. 147, CF/88. Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  1. Impostos
  2. Taxas
  3. Contribuição de Melhorias

IMPOSTOS (art. 16, CTN): é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

IMPOSTOS DA UNIÃO

Art. 145, I, CF/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos.

Art. 153, CF/88. Impostos da União sobre

  1. Importação de produtos estrangeiros;
  2. Exportação, para o exterior, de produtos nacionais e nacionalizados;
  3. Renda e proventos de qualquer natureza;
  4. Produtos industrializados;
  5. Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
  6. Propriedade territorial rural;
  7. Grandes fortunas.

Art. 154, I, CF/88. A União poderá instituir mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

Art. 154, II, CF/88. A União poderá instituir na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

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