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O Direito Tributário

Por:   •  7/11/2019  •  Bibliografia  •  5.322 Palavras (22 Páginas)  •  136 Visualizações

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Administrativo 2

06/08/19

Concentração -Regulamentar

Procedimentos Campo Especial

O serviço público está sustentado por meio de nossa Constituição Federal, para atender de forma objetiva o interesse estatal, todavia, podemos observar que toda e qualquer atividade pública possui a regulamentação, por meio da Constituição da República federativa do Brasil e também por meio das leis infraconstitucionais.

Toda a prática do serviço público e para conter a prioridade da satisfação do Poder Público em conformidade com os princípios constitucionais e suprir os Direitos fundamentais.

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A nossa Constituição Federal prioriza de forma objetiva as prerrogativas,  conforme os art.s 1°-4°  da Constituição, aonde, atende toda e  qualquer  fundamentabilidade  estatal,  ou  melhor,  trazendo  o atendimento de forma objetiva a cada ente público

13/08/2019

SERVIÇOS PÚBLICOS

Concentração Administrativa

A administração pública é detentora de dispensar os serviços públicos para atender ao interesse social e também suprir as necessidades do Poder Estatal como também das necessidades, para atender a toda a circulação de bens, como também, de serviços, para alcançar o interesse público e, assim, atender a concentração administrativa.

Os serviços públicos estarão sendo representados pela nossa Constituição Federal, diante dos artigos 1°- 4°, atendendo aos direitos fundamentais de forma ampla e, também,  aos demais artigos de acordo com a sua forma de sustentabilidade, aonde temos os serviços "uti universo" e "uti singuli".

Conforme a Constituição Federal, em seu artigo. 21, XI, e XII, bem como, no artigos. 175, podemos observar a determinação objetiva, para atender à prestação de serviço público e, com isto, regulamentar a supremacia do interesse público sobre o privado, para atender de forma objetiva, a cada repercussão e necessidade do Poder Público. Devendo ser observado que toda e qualquer prática se faz regulamentado pela Constituição Federal e também pelas leis infraconstitucionais leis 8987/95(concessão  e  permissão)  e  também a lei 9.074/95, aonde atende a todo o interesse e, com isso, supre os direitos fundamentais.

A nossa Constituição Federal, em seu artigo. 21, XI e XII e o artigos. 175 atenderá de forma constitucional os procedimentos do serviço público para validar o interesse estatal conforme a necessidade coletiva. Todavia , a concessão e a permissão estará atendendo à devida determinação constitucional e infraconstitucionais, para conter a supremacia do interesse público sobre o privado. Devendo ser observado

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que toda e qualquer atividade pública será delegada conforme o interesse específico e, assim, suprir o Poder público.

A concessionária e a permissionário atende ao interesse e a determinação normativa, conforme a  criação de lei específica. Podendo ser observado que a concessionária e a permissionária fará todo o investimento para atender a prestação de serviços públicos, conforme o Poder Estatal assim determina. Para que haja a permissão e a concessão, e necessário existir o certame licitatório, conforme a lei 8.666/93, e também a lei 8987/95, dessa forma, o Poder público estará atendendo à coletividade em toda a sua forma procedimental. Ou melhor, o certame licitatório estará atendendo à parceria público-privado para que haja o respectivo contrato de concessão.

A concessão está sustentando em sua formalização,   por meio de um contrato  para atender a toda a   via procedimental e também para dispensar a garantia ao concessionário (privado), sendo assim, a referida prestação de serviços atenderá ao interesse objetivo, conforme a norma, em sua estrutura fundamental cumprindo o direito de garantia.

Enquanto a permissão atende à prestação de serviço, atendendo a um contrato de gestão, ou melhor, atendendo ao interesse do Poder Público de forma discricionária (oportunidade e conveniência), sendo assim, podemos observar que a permissão não possui nenhum tipo de garantia, na prestação de serviço público, conforme determina o artigo 40 da lei 8987/95. Todavia, enquanto na concessão existe um contrato administrativo sustentando por um determinado período e, também, qualquer tipo de interrupção contratual a concessionária estará abraçada por direito em sua prestação de serviço público.

Não existe contrato precário, mas sim, ato público precário.

TARIFA

A tarifa é o meio pelo qual sustenta a prestação de serviço público para o usuário. A nossa Corte Maior, o STJ a presença da tarifa para atender o interesse contratual da concessão e, com isto, gerar a efetiva

prestação de serviço público. Conforme determina a lei 8987/95, em seu artigo 11, em atendimento em utilização do serviço para validar a concessão conforme a lei.

A súmula 356 do STJ demonstra a cobrança da tarifa na prestação de serviço de telefonia fixa.

TARIFA ALTERNATIVA

Conforme determina Artigo 18 da lei 9897/95

Para que a concessionária goze da prerrogativa de direito sobre a receita ALTERNATIVA deverá constar no contrato de concessão, para atender ao referido direito e, assim fazer valer o direito de exploração no tocante à publicidade.

Exemplo: propaganda dispensada em ônibus, atendendo ao interesse coletivo.

20/08/2019

Procedimentos

Concessão e Permissão

Lei 8737/95


Tarifa (cont.)

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A nossa lei de concessão 8.987/95, em sei art. 9° trata da política tarifária, aonde fundamenta de forma objetiva a contraprestação, no tocante à prestação de serviços públicos em atendimento aos cidadãos e à coletividade, devendo ser observado que à constante cobrança deve estar prevista em lei, mencionado no contrato de concessão e, como também, a existência da receita alternativa, para atender o interesse público, desta forma, podemos entender que a ...... A supremacia do interesse público sobre o privado, em relação à política tarifária, e a atividade de serviço público a ser prestada, conforme o art. 9°, em seus parágrafos primeiro e segundo, uma vez que a lei 9.648/98 integralizou a referida atividade. Devendo ser observado o

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