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O Direito Tributário

Por:   •  24/3/2022  •  Bibliografia  •  909 Palavras (4 Páginas)  •  89 Visualizações

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Faculdade de Direito do Sul de Minas. Direito Tributário.

Prof: Nelson Fraga. Pouso Alegre, 09-2021

PROVA DIA 22/SET/2021. Conceitos  básicos,  competência  tributária  e princípios.

(Estudar apostilas, anotações em sala, CF/88, CTN e exercícios.

01. Caracteriza a natureza jurídica do tributo:    Resposta ‘a’ vide art. 4 do CTN

  1. o fato gerador da obrigação tributária;           b) a denominação do tributo;
  1. o fato de ser uma prestação compulsória;  d) as suas características formais;
  2. a destinação de sua arrecadação.

02.. Quais as espécies de tributos previstos na CF/88 + C.T.N.?

R: Impostos; Taxas, Contribuições de Melhoria, Contribuições sociais e Empréstimo Compulsório

03. Assinale a alternativa correta:

  1. as taxas são cobradas independentemente de uma atividade estatal;
  2. o imposto caracteriza-se como um tributo vinculado;
  3. as taxas são cobradas levando-se em conta a existência de uma atividade estatal; (X)  vide art. 77 do CTN)
  4. taxas e impostos são tributos vinculados;
  5. o imposto tem como fato gerador um serviço específico posto à disposição do contribuinte.

04. Marque a alternativa correta:

  1. o lançamento constitui a obrigação tributária;
  2. o lançamento constitui o crédito tributário; (X vide art. 142 do CTN)
  3. o lançamento evita a constituição do crédito tributário;
  4. o lançamento constitui a obrigação tributária e interrompe a exigibilidade do crédito tributário;
  5. o lançamento suspende a constituição do crédito tributário.

05.  O exercício do poder de polícia, pelo Estado, havendo lei instituidora, autoriza a cobrança de:

  1. taxa;   b) imposto;  c) contribuição de melhoria;  d) contribuição especial; e) empréstimo compulsório. (vide art. 77 do CTN) 

06.  A pessoa jurídica de direito público interno, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária é:  

  1. sujeito passivo;    b) contribuinte de direito;  c) sujeito ativo; d) responsável tributário. (vide art. 119 e 209 do CTN) 

07.  Quando tem por fato gerador uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, diz-se um tributo não vinculado. Nesse sentido, é tributo não vinculado:

  1. a taxa de fiscalização;  b) a contribuição de melhoria;  c) a taxa de limpeza pública;
  1. a taxa de melhoramento dos portos;  e) o imposto   (vide art. 16 do CTN)

08.   A vedação absoluta ao poder de tributar certas pessoas ou certos bens, estabelecida na CF, caracteriza a:

  1. não-incidência legal;    b) isenção;  c) equidade; d) imunidade;

09. O que é tributo não cumulativo e cumulativo?

R:   Não cumulativo: Abate / desconta / considera   os valores pagos anteriormente

      Cumulativo: Não abate/ não desconta; não considera os valores pagos anteriormente

10. Quais os limites para cobrança da contribuição de melhoria?

R: Vide art. 81 do CTN)

 11. Quais os Impostos da Competência da:

União?  Vide art. 153 da CF  Estados?  Vide art. 155 da CF/88 Municípios?  Vide art. 156 da CF/88. DF?  Vide art. 147 da CF/88

12. Quem tem a competência tributária para instituir taxas e contribuição de melhoria?

R:  U; ES. DF; M  (vide art. 77 e 81 do CTN)

13. Quem tem a competência tributária para instituir outros impostos (Imposto Residual e Extraordinário) e quais os requisitos para suas instituições?  R: União, vide art. 154 I e 154 II da CF/88

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