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O Direito Tributário

Por:   •  20/3/2024  •  Trabalho acadêmico  •  746 Palavras (3 Páginas)  •  13 Visualizações

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trabalho de

participação individual

Matriz

Disciplina: Direito tributário

Turma:

Nome: 

ROL escolhida: 2 - 31/01

Resenha crítica sobre a reunião On-line

Para fazer este Trabalho de Participação Individual, você deverá escolher uma das três primeiras reuniões on-line realizadas na disciplina e elaborar uma resenha crítica de até duas páginas, contemplando:

  • o entendimento do conteúdo abordado na ROL, fazendo uma análise crítica e apresentando exemplos, relatos ou experiências, e conhecimentos próprios relacionados à temática da reunião.

 

Atenção: uma resenha crítica é um trabalho que possui característica analítica e interpretativa, ou seja, é muito mais do que um resumo e, por isso, deve trazer ideias e referências complementares.

Na rol 2 analisamos o caso da RE 601.720/RJ, no qual discutiu-se a legitimidade da cobrança de IPTU de uma empresa privada que loca imóvel do município.

A empresa, em sua defesa, alega que  não deve pagar IPTU, eis que não possui a propriedade do imóvel, mas apenas a posse direta. Assim, sendo o município proprietário, inexiste a cobrança de IPTU, tendo em vista o respeito à imunidade recíproca.

Por outro lado, o município alega que por ser desenvolvida atividade com fins lucrativos pelo locatário, a imunidade recíproca deve ser afastada, assim como ocorre em situações similares em que o locador é entidade religiosa ou instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

Evidente que a alegação da fazenda pública pauta-se na extensão da Súmula Vinculante 52, STF, aplicada às instituições sem fins lucrativos.

Na presente discussão, o STF entendeu por bem afastar qualquer imunidade do referido imóvel e, assim, consolidou entendimento de que a cobrança do IPTU é constitucional quando o imóvel está alugado para terceiro (ente privado).

Destaca-se também que o caso em tela foi julgado como repercussão geral (tema 437), motivo pelo qual atualmente este foi estendido a todos os demais casos, o que gerou à época diversas revisões contratuais, tendo em vista ocorrência de fato inovador que onera a atividade econômica do locador e propicia o desequilíbrio econômico entre as partes.

Em linhas gerais, o STF consolidou, por maioria, posicionamento em favor da fazenda pública municipal, pautando-se, na impossibilidade de se estender a imunidade à entes privados com fins lucrativos.

No entanto, ao meu ver, não se trata de extensão da imunidade recíproca, como passo a explicar.

A cobrança do IPTU no presente caso é inconstitucional, eis que desrespeita expressamente à Constituição Federal e ausente qualquer previsão legal específica.

Ora, sobre o tema, destaca-se que o artigo 156, I da Carta Magna é expresso quanto à incidência do IPTU sobre a propriedade predial e territorial urbana.

Por óbvio que tal texto legal não cabe interpretação quanto à locação por terceiros, vez que cristalino que o imposto deve incidir apenas sobre a propriedade e sequer menciona exceção em caso de locação e muito menos referente às imunidades existentes.

Além disso, observa-se que o artigo 32 do CTN prevê que o IPTU pode ser cobrado em caso de propriedade, domínio útil ou posse do bem imóvel. Mas é inafastável, em primeiro lugar, que o CTN é norma inferior à Constituição Federal, motivo pelo qual não prevalece sobre esta.

E, como se não bastasse, verifica-se que o CTN não especifica qual a modalidade de posse que incidirá no IPTU. Deste modo, questiona-se se o referido imposto é sobre posse direta, indireta, precária, útil…. Assim, sendo ausente a especificação não há de se afirmar que há qualquer previsão legal para a referida cobrança.

Por fim, destaca-se que o IPTU é ônus do proprietário, como se extrai das relações privadas cotidianas. Em caso de locação, o artigo 22 da  Lei nº 8.245/1991 possibilita a transferência da obrigação ao locatário, desde que firmado entre as partes de forma expressa.

Ora, se na relação particular é claro que o IPTU é cobrado sobre a propriedade, cabendo o pagamento pelo proprietário, a transferência da obrigação decorre exclusivamente da vontade das partes, o que endossa a impossibilidade da cobrança em caso em que o locador é ente público.

Ainda sobre o tema, a professora salientou também que em caso de inadimplemento do IPTU, o proprietário não pode apresentar o contrato de locação nem indicar o locatário como contribuinte, pois evidente que este não possui qualquer propriedade sobre o referido imóvel.

Deste modo, evidente que o atual entendimento do STF não é legalista e desrespeita veementemente à Constituição Federal, eis que a legislação vigente não prevê qualquer possibilidade de cobrança de IPTU respaldada apenas na posse.

        

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