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O Direito Tributário

Por:   •  28/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  457 Palavras (2 Páginas)  •  171 Visualizações

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1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.

Dificilmente conseguiremos extrair do operador do direito ou do doutrinador a resposta para “que é direito?” sem que a mesma venha com explicações sobre a sentença dada.

A professora e doutrinadora AURORA TOMAZINI DE CARVALHO foi muito feliz ao afirmar que “em momento algum encontramos resposta para pergunta “que é direito?”. Nossos esforços voltam-se para soluções das indagações “direito em que sentido?” ou “direito sob qual referencial?”. Ainda, Aurora alerta que devemos adotar uma posição no momento da definição de “direito”, ainda que com a referida escolha, descartamos outros conceitos.

Mas, para dar uma resposta rápida e sem muito aprofundamento, podemos genericamente definir direito como sendo um conjunto de regras que regulamenta a nossa vida em sociedade, fornecendo justiça nas relações sociais.

Vencido esta etapa, entendemos haver diferença entre direito positivo e Ciência do Direito, sendo que buscamos a diferenciação nas palavras de PAULO DE BARROS CARVALHO. O primeiro “é o complexo de normas jurídicas válidas num dado país ”, enquanto que “À Ciência do Direito cabe descrever esse enredo normativo, ordenando-o, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema e oferecendo seus conteúdos de significação”.

Ainda, o professor PAULO afirma que “o direito positivo forma um plano de linguagem de índole prescritiva, ao tempo em que a Ciência do Direito, que o relata, compõe–se de uma camada de linguagem fundamentalmente descritiva”.

2. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.

Compulsando a obra Curso de Direito Tributário brilhantemente concebido por Paulo de Barros Carvalho , temos que a norma jurídica é o significado que extraímos ao realizar a leitura dos textos do direito positivo, possuindo como elementos essenciais um antecedente e um consequente. É o juízo que captamos da interpretação de um texto jurídico. “Trata-se de algo que se produz em nossa mente, como resultado da percepção do mundo exterior, captado pelos sentidos”. Portanto, um mesmo texto positivo, poderá resultar em duas ou mais interpretações, caso seja interpretada por diversas pessoas.

Em relação a existir norma sem haver sanção, é a pergunta que a professora Aurora Tomazini faz em seu livro ao abordar o tema “O conceito de sanção no direito”. Sua resposta é “depende”. Depende das definições que possuímos sobre norma jurídica e sanção.

Desta forma, optamos em considerar “norma jurídica em sentido amplo”, sendo que neste caso haverá norma sem sanção, isto porque “nem todos os enunciados do direito prescrevem condutas a serem sancionadas caso descumpridas”.

Há casos que as normas são apenas explicativas, repassando ao interprete informações, como exemplo podemos citar a norma que defini a data “x” para comemoração em alusão ao dia do “y”, sem que necessariamente haja qualquer penalidade.

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