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O Direito Tributário Introdução

Por:   •  15/12/2021  •  Ensaio  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  95 Visualizações

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Item 07

Controle financeiro e orçamentário

1. Aspectos introdutórios

A declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789, no seu art. 15, já previa a fiscalização e controle das contas públicas ao estabelecer que “a sociedade tem o direito de pedir contas de todo agente público da administração”.

O controle segundo o doutrinador chileno Luis Veja, na obra “El control de la Administración del Estado”, dirá que controle consiste em juízo de conformidade a certas regras, o que implica, em caso de desconformidade, medidas repressivas, preventivas ou retificadoras e não pressupõe, necessariamente, relações de superioridade.

Constituição Federal

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.   

A constituição estabeleceu controle por meio de diversas óticas das finanças públicas e do orçamento, sendo contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, também por meio de critério pela legalidade, legitimidade e economicidade, e dividiu em controle interno (art. 74) e externo (art. 71).

2. Critérios:

2.1 Legalidade: análise de obediência à Lei, controle de legalidade.

2.2 Legitimidade: análise pela percepção da sociedade quanto a gestão pública.

2.3 Economicidade: análise do custo/benefício das ações públicas, princípio da eficiência presente no art. 37 da CF.

3. Aspectos do controle:

3.1 Controle Contábil: tem por objeto registrar sistematicamente as transações que dão lugar a execução do orçamento;

3.2 Controle Financeiro: diz respeito ao ingresso e à saída de recursos, aqui atenta-se que ingresso é entrada de quaisquer valores nas contas públicas e não se confunde com receita, pois receita pública é uma entrada em definitivo.

3.3 Controle Orçamentário: diz respeito a aplicação da Lei Orçamentária Anual, isto é, as verbas apenas podem ter a destinação prevista no texto da LOA.

4. Tipos de controle:

4.1 Controle quanto momento: controle preventivo, concomitante e posterior

4.2 Controle quanto extensão:

4.2.1 Controle Interno: será exercício por estrutura de cada poder e terá dentre outras finalidades avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da união, comprovar a legalidade e avaliar resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública, exercer o controle sobre as operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da união. Por sua vez a lei 4320/64 estabelece que o controle interno será prévio, concomitante e se for necessário posterior.

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