O Direito ao Esquecimento e Sua Origem
Por: Jéfter Mendonça • 4/10/2016 • Trabalho acadêmico • 2.480 Palavras (10 Páginas) • 813 Visualizações
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INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR “PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES”
- Direito Constitucional II -
DIREITO AO ESQUECIMENTO
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Nome: Jéfter Mendonça Nicolau
Período: 4º Turno: Noite
Sumário
Introdução ........................................................................................................................ 3
O direito ao esquecimento e sua origem .......................................................................... 3
Seu início no Brasil .......................................................................................................... 4
A caracterização e sua visão como direito fundamental .................................................. 4
Considerações finais ........................................................................................................ 6
Referências ....................................................................................................................... 6
1. Introdução
Hoje em dia é comum termos uma visão de dualidade de mundos: o real, na qual vivemos e fazemos parte e, o mundo virtual, onde temos praticamente uma vida paralela onde postamos grande parte do nosso mundo real, daquilo que fazemos, dos nossos passeios, entes queridos, nossas músicas preferidas, vídeos, portfólio, etc.
Essa constante crescente que vem sido definida cada vez mais se dá, principalmente, devido ao interesse sobre as mídias sociais, onde divulgamos informações pessoais, fotos, posições ideológicas e políticas, entre outros. Como tudo isso vem ocorrendo de forma agressiva em termos de adesão por parte das pessoas, as empresas administradoras dessas redes têm se colocado a aumentar e melhorar a capacidade e desenvolvimento desses motores, bem como de seus servidores, onde tudo fica guardado sem prazo de validade, podendo ser facilmente recuperado, caso necessário.
Porém, com todo esse avanço, com toda essa vontade de se inserir dados nas redes, vem, também, o desejo posterior de retirá-lo, quando se torna indesejado. Com isso, têm-se uma discussão sobre um modo de os usuários determinarem o desígnio de suas informações publicadas. Após diversas discussões e embates, a resposta encontrada para essa exclusão do que se torna indesejado foi a criação do “direito ao esquecimento”.
2. O direito ao esquecimento e sua origem
Como a internet vive, cada vez mais, uma era social, as informações sobre dados pessoais têm se proliferado e agregado valor comercial, sendo transformados em uma “moeda corrente”, pois, hoje, a internet é o meio de comunicação mais fácil e rápido de atingir seu fim, com baixíssimo custo de investimento e, afetando o maior número possível de público alvo, em locais distintos e longínquos. Mas, para isso, os dados passaram a ser capturados, acumulados e utilizados por provedores de acesso de várias formas.
Temos tido um problema sério em termos de privacidade. Após o uso das divulgações de dados, é difícil prever as possíveis consequências. Para Gordon Bell, engenheiro de computação, o computador foi criado justamente para armazenar uma vida inteira e conduzir a uma “imortalidade digital” – que é o que vem acontecendo. Infelizmente, o atual avanço tecnológico também permite que os dados sejam utilizados não só pelos seus donos, mas por terceiros.
Diante de tudo isso, Viktor Mayer-Schönberger, em fevereiro de 2007 formulou o projeto que levou o nome de “the right to be forgotten”, em uma tradução literal, “o direito de ser esquecido” ou, “o direito ao esquecimento”.
A partir daí, houve-se uma discussão gerada pela inquietude de Mayer, o que levou o direito ao esquecimento ter uma certa visibilidade. A União Europeia passou a aderir ao movimento e começou a estudar para rever o tratamento legal de proteção de dados. Nasceu, então, a revisional sobre a Diretiva de Proteção de Dados 46/1995, onde se debate a possibilidade de se introduzir o direito a ser esquecido. Em maio de 2009 a Comissão Europeia organizou uma conferência para debater o uso de dados pessoais e sua proteção e sua privacidade. Então, em 25 de janeiro de 2012, o Conselho e o Parlamento europeu propuseram em uma Diretiva e um Regulamento, a codificação do direito ao esquecimento.
3. Seu início no Brasil
Na Europa há vários casos emblemáticos que foram responsáveis por colocar em discussão o direito ao esquecimento. Na Alemanha, Wolfgang Werlé e Manfred Lauber foram condenados por um homicídio contra um ator na década de 90. Após mais de vinte anos de condenação, Wolfgang, em liberdade em 2009, pleiteou ao Tribunal de Hamburgo o direito para suprimir todas referencias ao seu nome do inglês e alemão do site Wikipedia, baseando-se em uma decisão de 1973 do Tribunal Constitucional da Alemanha que afirmava os direitos de privacidade após ter cumprido sua pena. A Corte alemã concedeu e enviou um ofício para que a organização retirasse o nome do condenado ou seria submetida a pagar uma multa.
Na Suíça, em 1983, ocorreu outro caso, onde a Sociedade Suíça de Rádio e Televisão iria fazer um documentário sobre um assassino que foi sentenciado à morte em 1939. Um de seus descendentes moveu uma ação arguindo que sua divulgação afetaria sua esfera privada, obliquamente. O Tribunal Suíço, decidiu que o esquecimento naturalmente poderia ser reduzido ou eliminado pelas mídias eletrônicas, tendo como resultado a autorização da produção do documentário.
Já no Brasil, o direito ao esquecimento contou com algumas manifestações, mesmo não explicitamente com esse termo. Nos anos 70, o caso Doca Street gerou grande repercussão na sociedade. Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street, assassinou a socialite Ângela Diniz, em dezembro de 1976. Doca foi absolvido no primeiro júri, sob a alegação de legítima defesa da honra. Todavia, houve uma intensa campanha feminista, tendo a mídia como apoio, onde o processo foi reaberto e ele fora condenado em 15 anos, onde cumpriu sete em regime fechado e obteve livramento condicional em 87.
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