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Direitos Humanos Origem

Por:   •  19/10/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  606 Palavras (3 Páginas)  •  248 Visualizações

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ORIGEM E AFIRMAÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

A preocupação em estudar os direitos humanos surgiu, a partir do momento em que o homem passou a ter consciência da idéia de dignidade da pessoa humana, percebeu que todos os homens deveriam ser tratados com igual respeito e consideração. Para De Plácido e Silva, Direitos Humanos é a “designação dada a todo Direito instituído pelo homem, em oposição ao Direito que se gerou nas relações divinas feitas ao homem.” Segundo Alexandre de Moraes, Direitos Humanos é o “conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano quem tem por finalidade básica o respeito à sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.” Conforme definição da UNESCO, Direitos Humanos é a “proteção de maneira institucionalizada dos direitos da pessoa humana contra os excessos do poder cometidos pelos órgãos do Estado ou regras para se estabelecer condições humanas de vida e desenvolvimento da personalidade humana”. Já Maurice Cranston, afirma que os Direitos Humanos constituem “uma expressão do século XX para o que foi tradicionalmente conhecido como direitos naturais, ou, numa frase mais estimulante, direitos do homem.” Esses direitos, inerentes à pessoa humana, foram considerados de origens diversas, de acordo com cada período da História. Assim, na Antiguidade, acreditava-se que os direitos humanos eram atribuídos à vontade dos deuses ou de Deus, conforme a crença religiosa adotada. Na Grécia, por exemplo, acreditava-se que a saúde era um dom dos deuses, e a doença, por outro lado, um castigo dos deuses. Até o surgimento do médico, Hipócrates, essa foi a crença que prevaleceu naquela época. Alguns pensadores atribuíam a origem dos direitos ao arbítrio do governante (chefe de uma tribo, rei, ditador, etc), que era considerado o dono da vida das pessoas. Acreditava-se que o governante recebia poderes divinos para conceder e retirar o direito das pessoas. Hoje, nós sabemos que alguns direitos são inerentes à própria condição da existência humana. Ou seja, a partir do momento em que nascemos (ou desde a concepção), temos garantido o direito à vida, à liberdade, à igualdade, etc (os chamados direitos naturais). A esses direitos somam-se outros (direito de votar e ser votado, direito à educação, saúde, moradia, assistência social, meio ambiente sadio etc), que são os direitos civis e políticos; os sociais, econômicos e culturais e os difusos, decorrentes da organização social e política da sociedade (não pela simples vontade do governante, mas, por meio de uma Constituição elaborada por representantes do povo, com legitimidade para tal ato). Todos esses direitos são fundamentais para a plena realização do indivíduo. Como nós vivemos em sociedade, os direitos dos indivíduos não são ilimitados. Ou seja, existem limites para que os direitos de todos sejam garantidos. O meu direito termina onde começa o do outro. E “a cada direito corresponde um dever”. Temos a obrigação de respeitar os direitos dos outros, cumprindo nossos deveres. A lei existe para garantir os direitos de cada indivíduo e a justiça, para compelir aqueles que não cumpriram os seus deveres a cumprí-los. Além da lei, temos a moral. O Direito não se confunde com a moral.

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