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O Direito de Greve

Por:   •  20/8/2021  •  Relatório de pesquisa  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  90 Visualizações

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Direito de Greve

O significado jurídico de greve significa a paralisação do trabalho por um grupo de empregados que estejam insatisfeitos com as presentes condições, utilizando o expediente como forma de pressão, para colocar em pauta suas pretensões.

Amauri Mascaro diz que: “O conceito jurídico de greve pode ser entendido como a paralisação combinada do trabalho para o fim de postular uma pretensão perante o empregador; não é greve, ensinam os juristas, a paralisação de um só trabalhador, de modo que a sua caracterização pressupõe um grupo que tem um interesse comum.”

Necessário ato formal condicionado à aprovação do sindicato mediante assembleia, a greve trata-se de um movimento que tem por finalidade a reivindicação e a obtenção de melhores condições de trabalho ou o cumprimento das obrigações assumidas pelo empregador em decorrência das normas jurídicas ou do próprio contrato de trabalho. É um direito que se encontra disposto. Hoje este direito é assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 9º “Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” e é regulado na Lei n° 7.783/89.

Direito de Greve

O significado jurídico de greve significa a paralisação do trabalho por um grupo de empregados que estejam insatisfeitos com as presentes condições, utilizando o expediente como forma de pressão, para colocar em pauta suas pretensões.

Amauri Mascaro diz que: “O conceito jurídico de greve pode ser entendido como a paralisação combinada do trabalho para o fim de postular uma pretensão perante o empregador; não é greve, ensinam os juristas, a paralisação de um só trabalhador, de modo que a sua caracterização pressupõe um grupo que tem um interesse comum.”

Necessário ato formal condicionado à aprovação do sindicato mediante assembleia, a greve trata-se de um movimento que tem por finalidade a reivindicação e a obtenção de melhores condições de trabalho ou o cumprimento das obrigações assumidas pelo empregador em decorrência das normas jurídicas ou do próprio contrato de trabalho. É um direito que se encontra disposto. Hoje este direito é assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 9º “Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” e é regulado na Lei n° 7.783/89.

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