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O Direito do Consumidor

Por:   •  14/7/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.442 Palavras (18 Páginas)  •  187 Visualizações

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TRABALHO DIREITO DO CONSUMIDOR

  1. Elabore uma dissertação acerca da defesa do consumidor em juízo.

De acordo como o Código de defesa do consumidor, a defesa dos interesses e direitos do consumidor pode ser feita em juízo coletiva ou individualmente, como dispõe o art. 81, do CDC.

Neste sentido, ocorrerá a defesa coletiva, quando estiver em jogo interesses difusos, como os transindividuais, que sejam de natureza indivisível o titular, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária em uma relação jurídica base. Ainda, serão defendidos na forma coletiva, os de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

Desta forma, serão também assegurados a defesa coletiva quando se tratar de interesse ou direitos individuais que todos percebam, ou seja, decorrentes da mesma origem.

Para que se tenha a defesa dos referidos direitos, é competente para entrar com o processo: Ministério Público, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, mesmo sem personalidade jurídica, focados na defesa do queé protegido no código. Também são legítimos, as associações legalmente constituídas no mínimo 1 ano onde estejam discriminados nos fins institucionais da associação a defesa dos direitos dos associados.

O art. 82, § 1ºdiz que “o requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.” Ou seja, quando houver claro interesse social pela sua magnitude no dano ou pelo interesse de proteção do bem jurídico, os requisitos de pré-constituição assegurados nos artigos 91 e diante, serão dispensados.

Já o art. 91, claramente diz que: “os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.” Desta forma, as ações admitidas para defesa coletiva e individual do consumidor serão todas aquelas espécies capazes de propiciar de forma efetivaa tutela deste.

Em relação a competência para julgamento, será a justiça local do foro onde ocorreu o dano ou ainda no foro da capital do Estado ouDF quando for de nível nacional ou regional. Contudo, nas ações de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, as ações erão propostas no domicílio do autor. Caso o réu tenha contratado seguro de responsabilidade, ele poderá chama-lo ao processo.

         Dado entrada na ação, será publicado no órgão oficial o edital, onde os interessados na causa poderão tomar ciência e intervir, caso queiram, no processo como litisconsortes. Sendo o pedido procedente, o juiz condenaár de forma genérica, sendo a liquidação e a execução dessa sentença, promovidas pelas vítimas no processo.

Neste caso, a execução procederá conforme certidão da senteça liquida onde estará constando o transito ou não do julgado. Quando houver concorrência de créditos decorrentes de condenação e de indenização pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

        

Ainda, de acordo com o código de dfesa do consumidor, em seu art. 102,  assegura que “poderão propor ação, visando compelir o poder público competente a proibir a produção, divulgação, distribuição ou venda, ou determinar alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento do produto, cujo uso ou consumo regular se revelo nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.”

Para concluir, nas ações individuais, os efeitos da coisa julgada não prejudicram as ações por danos sofridas por uma única pessoa, que foram propostas individualmente, mas, se o pedido for julgado procedente, outras vítimas similares se beneficiarão, podendo pedir a liquidação da sentença nos moldes dos art. 96 a 99 do CDC.

  1. Comente as sanções administrativas previstas no CDC e sua aplicação no mercado de consumo.

O artigo 56 do código de defesa do consumidor dispõe de 12 tipos de sanções administrativas, são elas: multa, apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; imposição de contrapropaganda.

Ainda neste artigo, em seu parágrafo único, assegura que: “As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.”

        Desta forma, a união, os Estados e o DF, de forma concorrente, em suas áreas administrativas, normas que regulam produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços, devendo este, fiscalizar, controlar a produção, industrialização, distribuição de produtos e serviços no mercado de consumo.

Caso seja desrespeitados estas normas, o consumidor de acordo com as sanções adminsitrativas impostas naquele caso, podendo ser de natureza civil, penal e administrativas.

Caso seja aplicado multa, esta será graduada de acordo com o nível de infração, a vantagem adquirida e a condição econômica do fornecedor. A multa será aplicada de forma administrativa nunca inferior a duzentos e não superior a três milhões calculadas pelo valor da unidade federal de referência ou indicie equivalente que venha substituir.

Nas penas de apreensão, de inutilização de produto, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão de fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso, serão aplicados pela administração, também de forma administrativa, sendo assegurado a ampla defesa nos casos de vcios de quantidade ou qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço. 

Para as pnas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária de atividade, bem como a de intervenção administrativa, será aplicada administrativamente, sendo também assegurada a ampla defesa, no caso de o fornecedor reincidir nas práticas das infrações de maior gravidade previstas no CDC.

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