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O Direito do Trabalho

Por:   •  6/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.815 Palavras (8 Páginas)  •  266 Visualizações

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Campo Grande

2016

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A VIOLÊNCIA MORAL NA RELAÇÃO DE TRABALHO: A importância da Consolidação das Leis Trabalhistas na proteção da dignidade da pessoa humana.

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à UNIDERP, como requisito parcial para a obtenção do título de graduado em Bacharel em Direito

Aprovado em: __/__/____

BANCA EXAMINADORA

Prof(ª). Titulação Nome do Professor(a)

Prof(ª). Titulação Nome do Professor(a)

Prof(ª). Titulação Nome do Professor(a)


RESUMO

Esta pesquisa visa fazer uma vasta pesquisa bibliográfica a cerca da legislação trabalhista nos termos da violência moral contra o trabalhador, suas causas e suas sequelas. Serão apresentadas doutrinas, jurisprudências e súmulas para embasar o teor das pesquisas.

Palavras-chave: Proteção 1; CLT 2; Assédio Moral 3; Legislação 4; Diretivo 5.


ABSTRACT

This research aims to make a vast literature about the labor legislation under moral violence against the worker, its causes and its consequences. doctrines will be presented, jurisprudence and precedents to support the content of the research.

Keywords: Protection 1; CLT 2; Bullying 3; Law 4; directive

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO..................................................................................................07

  1. A VIOLÊNCIA MORAL NA RELAÇÃO DE TRABALHO.......................09

REFERÊNCIAS.................................................................................................12

INTRODUÇÃO

Atualmente, muito se tem falado e estudado sobre um fenômeno que assola o mercado de trabalho e provoca a degradação do ambiente de trabalho, diminuindo a produtividade das empresas e provocando uma série de transtornos de ordem psicológica nos trabalhadores. Tal fenômeno tem sido denominado pela doutrina como terror psicológico no trabalho, mal-estar no trabalho, mobbing, ou na expressão consagrada pelas doutrinas e jurisprudência: assédio moral.

Numa visão filosófica propagada para o cotidiano, o trabalho é a base de transformação da realidade, assim, “ao mesmo tempo que transforma a natureza, altera o próprio ser humano, uma vez que desenvolve as suas faculdades”.

Maria Lúcia de Arruda citando o filósofo personalista Mounier, aduz que: “todo trabalho trabalha para fazer um homem ao mesmo tempo que uma coisa”. A autora expõe o seu entendimento mediante a frase do filósofo de que “pelo trabalho o homem se autoproduz, ou seja, não permanece o mesmo, pois o trabalho altera a visão que ele tem do mundo e de si mesmo”.

A posição sociológica de que “o trabalho é a principal fonte de reconhecimento e realização pessoal” do indivíduo social, acarreta conseqüências devastadoras para a vítima de assédio moral, que tem em risco o seu lugar na sociedade, enquanto ente não marginalizado pelo desemprego. Neste diapasão, Márcia Guedes assevera que:

Na medida em que a vítima sente que está perdendo seu papel e sua identidade social, que está perdendo sua capacidade de projetar-se no futuro, verifica-se uma queda da auto-estima e surge o sentimento de culpa; a vítima é tomada por grave crise existencial. A crise de relacionamento ocorre tanto na família quanto na esfera social. A relação familiar arruína-se na medida em que esta é a válvula de escape da vítima, que passa a descarregar sua frustração nos membros da família.

Em suma, o assédio moral através de suas agressões especialmente pérfidas por atentar contra a dignidade psíquica do ser humano, se configura como um atentado contra direitos da personalidade.

O ordenamento jurídico brasileiro não se vale da omissão nos casos de um indivíduo causar mal a outrem, para essas situações existem maneiras de reparar o dano sofrido pela vítima.

  1. A VIOLÊNCIA MORAL NA RELAÇÃO DE TRABALHO

Embora muitos autores façam menção ao fato do assédio moral ser tão antigo quanto o próprio trabalho, mister se faz ressaltar que só nos últimos dez anos do século XX é que o fenômeno passou a ter maior notoriedade; sobretudo pelos estudos incidentes nas relações de trabalho, sendo possível identificar o assédio moral como destruidor desse ambiente[1].

A expressão mobbing foi inserida no âmbito trabalhista na década de 80 pelo pesquisador Heinz Leymann, considerado pioneiro no estudo acerca da ação perversa do assédio moral sobre o empregado no ambiente de trabalho.

Dados de uma pesquisa de Leymann atinente aos números da violência psicológica trabalhista na Europa foram publicados na obra de Márcia Novaes Guedes, vejamos:

Pesquisa realizada em 1998 demonstra que pelo menos 8,1 % dos trabalhadores europeus empregados sofrem, no ambiente de trabalho, violência psicológica de vários tipos. Dentre os países pesquisados destaca-se a Grã-Bretanha em primeiro lugar, com 16,3% dos trabalhadores violentados psicologicamente. Em segundo, a Suécia com 10,2%. A França com 9,9% e a Alemanha com 7,3%. A Itália contou apenas 4,4%; todavia os estudiosos afirmam que estes números não retratam a realidade vivenciada, posto que o fenômeno poderia estar mascarado em face de aspectos culturais. Os povos de origem latina tendem a um maior conformismo e resignação diante da violência. Os dados revelam que na Europa 12 milhões de indivíduos sofrem de assédio moral.

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