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O Direito do Trabalho

Por:   •  18/2/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.692 Palavras (7 Páginas)  •  136 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO

  • Aula 01 – Salário e Remuneração

Em regra, tudo aquilo que o empregado recebe do empregador em dinheiro possui natureza salarial. Aquilo que o empregado recebe do empregador por força de um contrato celebrado entre as partes, como regra será considerado salário.

Existe uma categoria profissional que além do salário pago diretamente pelo empregador, recebe gorjetas dada por um terceiro que não faz parte dessa relação jurídica entre empregado e empregador. Sendo assim, a gorjeta, somada ao salário compõe a sua remuneração.

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

SALÁRIO = REMUNERAÇÃO

SALÁRIO + GORJETA = REMUNERAÇÃO

NOVA LEI DE GORJETAS – LEI

Súmula nº 354 do TST GORJETAS.

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Hoje as gorjetas refletem sobre todas as verbas, existindo 4 exceções, e são elas:

Horas Extras

Aviso prévio

Repouso semanal remunerado

Adicional Noturno

A gorjeta não é obrigatória, é facultativa, e, caso a empresa tenha optado por cobrar gorjeta:

  1. Se tratando de uma empresa inscrita no regime de tributação diferenciada, é facultada a retenção pelo empregador de até 20% para recolhimento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do empregador.
  2. Se tratando de empresa não inscrita no regime de tributação diferenciado, é facultada a retenção pelo empregador de até 33% da arrecadação para recolhimento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do empregador.

  • O empregador é obrigado a anotar o percentual da gorjeta no contracheque e na carteira de trabalho do empregado no prazo de 48 horas do momento da admissão do funcionário.
  • A gorjeta poderá ter seus critérios definidos em convenção ou acordo coletivo
  • As empresas deverão anotar na CTPS e Previdência o salário fixo + média dos valores das gorjetas referentes aos últimos 12 meses.
  • Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, quando ela já estiver sendo cobrada por mais de 12 meses, a gorjeta se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos 12 meses, salvo estabelecido em acordo ou convenção.

Exemplo: Giovani aceita trabalhar em determinado restaurante perfazendo um salário de R$ 1.000,00 e R$ 2.000,00 a título de gorjeta. Determinado dia, o dono do restaurante para fazer graça para os clientes, alega que a partir da próxima semana a taxa de 10% de gorjeta deixaria de ser cobrada.  Neste caso, o dono do restaurante deverá arcar do bolso dele os R$ 2.000,00 que era a média que Giovani recebia.

  • Com a nova lei de gorjetas, foi criada uma comissão para empresas com mais de 60 empregados, devendo existir essa comissão para fiscalizar a cobrança, distribuição e rateio das gorjetas, sendo claro que o empregado eleito para essa comissão irá possuir a garantia de emprego. No caso de empresas com menos de 60 empregados, deve-se utilizar a comissão criada pelo sindicato.  Os representantes serão eleitos por meio de assembleia geral convocada para este fim pelo sindicato laboral.

  • Atenção: Visando incentivar o empregador a fornecer a PL (Participação e Lucros) aos seus funcionários, a lei 10.101/00 em seu art.3 nos mostra que Participação nos Lucros não tem natureza salarial e não incide encargos trabalhistas.  O empregador tem a faculdade de conceder, e caso conceder, não terá encargo sobre isso.

  • Atenção: Dinheiro recebido a título de PDV (Plano de Demissão Voluntária) ou PIDV (Plano de Incentivo a Demissão Voluntária) também não possui natureza salarial.

Exemplo:  Giovani é funcionário de uma sociedade de economia mista (BANCO DO BRASIL) e é regido pela CLT, e devido a isso, possui todos os benefícios que a CLT trás, ressaltando-se que o empregador de Giovani não pode lhe mandar embora de forma imotivada. Sendo assim, o BB cria um PDV, ou seja, incentiva Giovani a pedir para sair tendo em vista que sua aposentadoria se aproxima, oferecendo o pagamento de todas as verbas, bem como o valor de R$ 10.000,00 por cada ano trabalhado, perfazendo um valor de aproximadamente R$ 400.000,00. Esse valor recebido a título de PDV não tem natureza salarial, e sim é de natureza indenizatória.

Obs.  O valor recebido fruto de uma negociação coletiva (PDV), onde ficou estipulado que Giovani deu quitação ampla e geral ao contrato de trabalho, faz com que posteriormente Giovani não possa processar a empresa caso entenda que exista verbas a receber.

        

SALÁRIO IN NATURA OU SALÁRIO UTILIDADE

Macete:

  • Para o trabalho? Não é salário In Natura.
  • Pelo trabalho?  É salário In Natura.

Normalmente o pagamento, a contraprestação por um serviço prestado em determinada empresa é realizada por meio de dinheiro. Entretanto, é possível o recebimento do salário mediante a entrega de benefícios.

Exemplo: Giovani trabalha na empresa A e ganha o valor de R$ 1.000,00. Por estar acima do peso, aa produtividade começa a cai, e isso é perceptível ao empregador. Determinado dia o empregador de Giovani resolve pagar academia para ele, tudo por conta da empresa. Sendo assim, além dos R$ 1.000,00, a empresa começa a pagar R$ 250,00 referente a academia ao empregado. Esse valor de R$ 250,00 passa a ser chamado de SALÁRIO IN NATURA.

Em suma, esse valor de R$ 1.250,00 deverá constar no contracheque de forma discriminada, e inclusive o recolhimento da previdência, FGTS, férias, tudo deverá ser sobre esse valor de R$ 1.250,00.

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