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O Direito do Trabalho

Por:   •  1/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  691 Palavras (3 Páginas)  •  686 Visualizações

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Exercicio de Direito do Trabalho

Profa. Marianna Lira

Aluna: Raquel Hounsell Ribeiro Pacifico – Matricula 15001282

Turma Dir071

        Marina Ribeiro, brasileira, casada, desempregada, filha de Laura Santos, portadora da identidade 855, CPF 909, residente e domiciliada na Rua Coronel Saturnino, casa 28 – São Paulo-SP – CEP 4444, trabalhou para a sociedade empresária Malharia Fina Ltda., localizada na capital paulista, como auxiliar de produção, de 20/09/2014 a 30/12/2016, quando foi dispensada sem justa causa, recebendo as verbas da ruptura contratual.

        Atualmente Marina está desempregada, mas, na época em que atuava na Malharia Fina, ganhava 1 salário mínimo mensal.

        Marina recebeu uniforme e EPI da empresa, jamais sofrendo descontos no seu salário em razão disso. Recebia, também, alimentação (almoço e lanche) gratuitamente e trabalhava de 2ª a 6ª feira das 13.00h às 23.00h, com intervalo de 2 hora, e aos sábados, das 8.00h às 12.00h, sem intervalo. Após o horário informado, gastava 20 minutos para tirar o uniforme, comer o lanche oferecido pela empresa e escovar os dentes.

        Pelo periodo de dois meses em que a empresa estava aguardando uma grande encomenda, Marina foi orientada a permanecer com celular da empresa permanentemente ligado, inclusive fora do horário de serviço.

Considerando a situaçao hipotética, a luz da legislação aplicavel, responda e fundamente os seguintes quesitos:

a) Marina tem direito a perceber hora extra? Faça um cálculo aproximado de quantas horas semanais Marina laborava, destacando as extras se houver.

R: Não, pois a mesma trabalhava 8 horas por dia, 44 horas por semana, de acordo com a previsão legal (art. 58 da CLT), o tempo de intervalo/pausa são períodos não contabilizados como horas trabalhadas.   

b) O periodo de 20 minutos diário utilizado para troca de uniforme, lanche e escovar os dentes é considerado período a disposição?

[pic 1][pic 2][pic 3]

R: Não, pois de acordo com o art 4º§ 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

- práticas religiosas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)[pic 4]

II - descanso; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)[pic 5]

III - lazer; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)[pic 6]

IV - estudo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)[pic 7]

- alimentação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)[pic 8]

VI - atividades de relacionamento social; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)[pic 9]

VII - higiene pessoal; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)[pic 10]

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