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O Direito do Trabalho

Por:   •  18/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  721 Palavras (3 Páginas)  •  106 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA -----VARA DO TRABALHO DE -----ESTADO DO-----.

Reclamante: Benício Alves

Reclamada: Wash Good        

Autos n°: xxxxxx

Wash Good, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número xxxxx, com sede à rua xx, n° xx, bairro xx, cidade xxx/UF, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com endereço à rua xx, n° xx, bairro xx, cidade xxx/UF, com fulcro no artigo 847 da CLT, oferecer

CONTESTAÇÃO

Em razão de Reclamatória Trabalhista que lhe move Benício Alves, já devidamente qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

  1. Preliminar de Mérito

O reclamante foi admitido em 17/07/2005, e desligado, sem justa causa em 29/07/2011, sempre trabalhou na função de auxiliar de limpeza, quando o seu salário era de R$ 900,00, laborava de segunda a sexta-feira, devendo ser observado o controle de jornada assinado pelo reclamante.

  1. Prejudicial de Mérito

Ainda que ausente a causa de pedir, o Reclamante elaborou pedidos relacionados com adicional de insalubridade e reflexos, ora indevidos, e também pagamento de horas-extras excedentes a 8ª hora diária e 44 semanal.

Todavia, os pedidos são improcedentes, segundo será demonstrado e provado nesta contestação e no curso da lide. Tendo em vista a inépcia da inicial, pois não preenche os requisitos do artigo 319, III do CPC. Para a possibilidade do ajuizamento da ação, é necessário que conste da exordial as razões de fato e de direito. Dessa forma, e em análise aos documentos probatórios, nesse ato, juntados pela reclamada, Vossa Excelência poderá verificar que toda a jornada laborada pelo reclamante está anotada nas fichas ponto, e a comprovação de fichas de entregas de EPI’s, (luvas, botas e avental para o reclamante). Portanto, inexistindo o alegado na petição inicial.

Por não serem devidas as horas extras, não há que se falar em reflexos, e integrações para cálculo de férias, adicional de 1/3, 13º salário, aviso prévio, multas e indenizações.

Portanto, não procedem as alegações de que a Reclamante trabalhava 44 horas semanais, tampouco, que faz jus ao adicional de insalubridade e reflexos.

Sobre o tema, o TST tem decidido:

RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DO LOCAL DE TRABALHO - CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICOS NO MANUSEIO DE PRODUTOS HABITUAIS DE LIMPEZA. A jurisprudência desta Corte vem decidindo no sentido de que o manuseio de produtos de limpeza (saponáceos, detergentes, água sanitária, desinfetantes, alvejantes), cuja concentração dos agentes químicos é reduzida, não é suficiente para caracterizar a insalubridade, sendo a norma regulamentar que trata da substância-álcalis cáusticos-, como agente insalubre, direcionada de maneira exclusiva aos trabalhadores que manuseiam essa substância in natura, ou seja, no processo de fabricação de produtos que utilizam essa substância como componente químico. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1. Recurso de revista não conhecido. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Recurso desfundamentado, uma vez que não foi indicada ofensa a dispositivos de lei ou da Constituição Federal, tampouco divergência jurisprudencial.

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