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O Direito do Trabalho

Por:   •  6/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.992 Palavras (8 Páginas)  •  102 Visualizações

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Direito do Trabalho

Fontes do Direito

  1. Materiais (tudo que inspira determinado comportamento inspira normas jurídicas)
  2. Formais (materialização do direito)
  3. Estatais (Leis)
  4. Não Estatais (criados pelos grupos e o Estado aceita, dando força de norma jurídica)
  5. Internacionais (OIT)

Princípios do Direito do Trabalho

Informadora: O princípio orienta a criação. Servem para ajudar o legislador a criar as normas.

Interpretadora: Os princípios orientam a interpretação e a aplicação da norma jurídica, eles auxiliam na busca pelo sentido e alcance da norma jurídica.

Normativa: na ausência de norma para regular uma determinada situação de fato, os princípios poderão ser utilizados para preencher essa lacuna. Os princípios preenchem uma lacuna.

PRINCÍPIOS

  1. Da Norma Mais Favorável (ao trabalhador)
  • Orienta a hierarquia das normas trabalhistas que deve se aplicar ao caso concreto. Deve se aplicar sempre que duas ou mais normas dispõem sobre o mesmo direito de forma conflitante.
  • A reforma trabalhista criou 2 exceções à norma trabalhista:
  1. Este princípio é aplicado se não houver convenção que disponha sobre o assunto.
  2. Caso haja acordo coletivo, terá preferência este sobre as normas que disponham sobre o mesmo direito, inclusive a convenção coletiva de trabalho.
  1. In Dvbio Pro Operario
  • Duas ou mais interpretação para uma mesma norma jurídica - será adotada a interpretação mais benéfica do trabalhador.
  1. Observância da Condição Mais Benéfica:
  • A alteração das condições do trabalho só poderá ser feita se mais benéfica quando há prazo indeterminado.
  1. Irrenunciabilidade de Direitos
  • O empregado não pode renunciar aos seus direitos. (Indispensável e indisponível, salvo quando por Lei).
  1. Continuidade da Relação de Emprego (Art. 448)
  • Se houver aquisição, fusão, cisão, etc… o contrato prevalece, por oferecer mais direitos.
  1. Primazia da Realidade
  • É usado para confrontar o que está escrito. Havendo conflito, permanecerá com o que é vivido, a realidade do empregado.
  1. Integralidade e Intangibilidade do Salário
  • O salário é impenhorável (salvo em pensão alimentícia).
  • Está ligado ao controle de descontos. Então, o empregador só poderá descontar o que a lei determina e o que tem autorização expressa, observados os limites legais.
  1. Não Discriminação
  2. Irredutibilidade do Salário
  • Não é absoluto, podendo haver desde que por um acordo coletivo, sem gerar prejuízos (ex.: corte de funcionários). É exceção.
  1. Inalterabilidade das Condições de Trabalho
  • O empregador não poderá alterar unilateralmente o contrato, e se as alterações ocorrerem de forma bilateral e trouxerem prejuízos ao empregado, serão consideradas nulas (art. 468, CLT).

IMPORTANTE: Art. 478, § 1º - revogado pelo art. 443, § 2º, C. (pode cair na prova).

27/09/18

Trabalho

Súmula 331 – Terceirização

TRABALHADOR

  1. Empregado
  2. Temporário
  3. Autônomo

CONTRATO

  1. Individual de Trabalho
  2. Trabalho Temporário
  3. Prestação de Serviços

Trabalho Temporário: Tomador – Empresa de Trabalho Temporário – 1 funcionário contratado para a vaga devidamente justificada

Substituição temporária, acréscimo temporário de demanda.

Sobre os contratos:

Entre Tomador e Empresa de Trabalho Temporário – expresso (com clareza quanto à necessidade), Direito Civil.

Entre Trabalhador e Empresa de Trabalho Temporário – Contrato expresso, com os direitos descritos, Direito do Trabalho.

Entre Tomador e Trabalhador: não há, mas há relação de subordinação.

Prestação de Serviços: Contratante – Prestadora de Serviços – quantos funcionários bastem

Transferência de Responsabilidade – Contratante objetiva apenas o resultado.

Entre Tomador e Empresa de Trabalho Temporário – expresso (com clareza quanto à necessidade), Direito Civil.

Entre Trabalhador e Empresa de Trabalho Temporário – Contrato expresso ou tácito, Direito do Trabalho.

Entre Tomador e Trabalhador: não há, tampouco subordinação.

O trabalhador temporário pode ser contratado a qualquer momento, não há prazo.

Trabalho Temporário (fornecedor de mão de obra):

  1. Tomador
  2. Empresa de Trabalho Temporário
  1. Contrato entre pessoas jurídicas
  2. Se compromete a servir a necessidade/demanda
  3. Contrato por tempo determinado

Prestação de Serviços

  1. Contratante
  2. Prestadora de serviço
  3. Terceirização
  1. Não há relação entre a Contratante e os Prestadores de Serviço

Características do Empregado:

  1. Pessoa Natural
  1. Não pode ser pessoa jurídica
  1. Habitualidade
  1. Presta o serviço com habitualidade, frequência
  1. Salário
  1. É a contraprestação paga do empregador para o empregado pela prestação de serviço e pelo tempo que permaneceu à disposição aguardando ordens.
  2. Somente o EMPREGADO recebe salário
  1. Subordinação
  1. Empregado é o trabalhador que não possui autonomia na execução das atividades, dependendo das ordens do empregador.
  1. Pessoalidade
  1. O contrato de emprego é termo personalíssimo para o empregado, portanto a prestação de serviço deverá ser realizada pelo próprio empregado, que não poderá se fazer substituir, salvo excepcionalmente, com autorização do empregador.

A relação EMPREGADO - EMPREGADOR decorre do Contrato de Emprego (típico e nominado - está na Lei).

Empregador:

  1. Pessoa Física ou Jurídica
  2. Assume os riscos
  3. Admite
  4. Assalaria

Direito do Trabalho

25/10/18

Salário pode ser:

  1. Fixo: não depende da produção, o fixo é aquele em que há a certeza de percebimento do valor acordado ao final do período (mês).
  2. Misto: uma parte fixa, e outra variável.
  1. Ex.: ter um salário fixo, e receber comissão de vendas.

Meios de Pagamento

  1. Dinheiro: é necessário assinar um recibo, para comprovar que o recebeu, e, além disso, é necessário que seja emitido um holerite informando não só o salário, mas também os descontos.
  2. Cheque ou Depósito Bancário: o valor deve estar disponível no dia do pagamento.
  3. Utilidade (ou inatura, ou indireito): não são pagos em dinheiro, mas possuem valor econômico.
  1. Salarial: o carro fora utilizado pela função que ele exerce? SALARIAL.
  1. Dica: utilizar a palavra pelo ou pela.
  1. Não-salarial: o carro fora utilizado para a atividade que ele exerce? NÃO SALARIAL.
  1. Dica: utilizar a palavra para.

Regras de Proteção de Salário

  1. Dia do Pagamento:
  1. Período máximo – 1 mês
  2. Até o 5º dia útil do mês subseqüente
  1. Prova de Pagamento:
  1. O empregador deverá apresentar o recibo assinado pelo empregado.
  2. Deverá, também, apresentar documento com todos os créditos do empregado e todos os débitos feitos pela remuneração = holerite.
  1. Inalterabilidade – Jus Variandi
  1. Só não é possível se o for para prejuízo do empregado, porém é possível por questões de segurança, e outras.
  1. Irredutibilidade:
  1. Não é absoluta – o salário não pode ser reduzido, salvo em acordo e negociação entre Empregado <-> Empregador.
  1. Controles de descontos:
  1. Descontos no salário apenas se:
  1. Houver previsão legal;
  2. Com autorização do empregado.
  1. Impenhorabilidade: só há autorização para penhora salarial se for o caso de Pensão Alimentícia.

Obs.: atualmente (10/2018), STJ proferiu sentença de penhora de 30% do salário para saldar dívidas, mas só é possível se não comprometer a subsistência do indivíduo.

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