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O Direito do Trabalho

Por:   •  6/10/2021  •  Artigo  •  1.218 Palavras (5 Páginas)  •  108 Visualizações

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1.Atos Comunicações Visual LTDA, teve o indeferimento de uma de suas testemunhas, em audiência, pelo Juiz, na Reclamação Trabalhista pelo rito ordinário, em que figura como parte Reclamada, movida por seu ex-empregado Josué. Inconformada com tal indeferimento, a reclamada Atos Comunicações Visual LTDA, deseja opor-se a esta decisão proferida pelo Juiz do Trabalho.

Diante do caso em comento, qual a natureza jurídica da decisão proferida pelo Juiz do Trabalho?

O princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias tem como premissa a celeridade processual, mas não pode violar o princípio da ampla defesa, consagrado no art. 5º, LV, da CF.

O pressuposto para sua incidência, portanto, é o fato de que será prolatada, depois das decisões interlocutórias, decisão final (definitiva ou terminativa), que desafiará recurso específico, neste caso o recurso ordinário em que o recorrente poderá impugnar aquelas decisões que resolveram incidentes processuais (art. 893, § 1º, da CLT). Sendo assim, caso determinada decisão interlocutória seja proferida sem que exista qualquer possibilidade de futuramente ser prolatada outra decisão considerada definitiva ou terminativa, ela desafiará de imediato o recurso.

Caberá recurso de imediato desta decisão proferida pelo Juiz?

Sim, recurso ordinário, indubitavelmente, é o remédio cabível, à luz do art. 895, I, da CLT.

Como, quando e de que forma Atos Comunicações Visual LTDA  poderá manifestar seu inconformismo com esta decisão?

Atos Comunicações Visual LTDA poderá manifestar seu inconformismo com esta decisão, mediante Recurso ordinário, alegando Cerceamento de defesa. Refere que na audiência de instrução foi indeferida a oitiva de sua testemunha quanto à prova do horário de trabalho da reclamante, motivo pelo qual “é flagrante o cerceamento de defesa e o prejuízo causado recorrente, por lhe ter sido retirada a oportunidade de fazer prova acerca da matéria fática alegada na inicial, frente à prova documental juntada e não considerada, o que culminará futuramente”.  Atos Comunicações Visual LTDA deverá requerer que seja decretada a nulidade do feito a partir da audiência de instrução, com o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, assegurada a oitiva de testemunhas.

Pondera-se que o juízo de primeiro grau, por mais respeitável que seja o seu posicionamento, nem sempre é definitivo. Os autos devem conter prova para livre convencimento, também, em eventual julgamento recursal. A parte tem sempre o direito – se impugnado aspecto fático pertinente à solução do litígio, como na presente hipótese – de produzir as demais provas cuja produção oportunamente requereu, sob pena de ofensa à garantia da ampla defesa inscrita no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Pelo exposto, dá-se parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para declarar a nulidade do feito a partir do indeferimento da produção de prova testemunhal, determinando-se o retorno dos autos à origem, para que seja realizada a oitiva de testemunhas, restando prejudicada a análise dos demais tópicos da ação.

2 - A doutrina costuma dividir as Fontes do Processo do Trabalho em Materiais e Formais. Sendo as fontes Materiais os acontecimentos da sociedade que ensejam a criação de Fontes Formais. No aspecto processual, as fontes são os meios pelos quais o direito processual se exterioriza. Diante disso, discorra sobre as fontes subsidiárias do Direito do Trabalho. Fundamente e justifique sua resposta.

Resposta:         As fontes subsidiárias do Direito do Trabalho, com base no art. 8º e parágrafos 1º; 2º e 3º, da CLT,  EXPRESSA QUE as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público; o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho; Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei; No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

3.Quanto às fontes e princípios norteadores do Processo do Trabalho, analise as assertivas abaixo e assinale a CORRETA: 

[pic 1]

[pic 2]De acordo com a CLT, no caso de omissão da legislação trabalhista, o Código Civil será utilizado como fonte subsidiária de normas.

[pic 3]O Princípio da Proteção, de aplicação ampla no Direito do Trabalho, não tem espaço no Processo do Trabalho, tendo em vista que não há hipossuficiência processual de nenhuma das partes.

[pic 4]O Princípio da Conciliação, consolidado no artigo 764 da CLT, indica que os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. (certo)

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