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O Direito do Trabalho

Por:   •  13/10/2021  •  Resenha  •  5.630 Palavras (23 Páginas)  •  114 Visualizações

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Daniele Cristina Lopes Moreira

RGM: 1943542-8

Turma: 5º C

TRABALHO SOBRE

CONTRATO DE SEGURO

Salto- SP

2020


Daniele Cristina Lopes Moreira

RGM: 1943542-8

Turma: 5º C

CONTRATO DE SEGURO

Trabalho sobre contrato de seguro para obtenção de nota na disciplina Direito Civil IV da Instituição de Ensino CEUNSP, apresentado ao Professor Renato Garcia Pinto.

Salto – SP

2020

SUMÁRIO

  1. Contrato de Seguro .................................................................................................. 3
  1.      Conceitos ................................................................................................ 3
  2.      Características ........................................................................................ 4
  3.       Requisitos............................................................................................... 6
  1. Objetivos......................................................................... 6
  2. Formais............................................................................ 7
  1.       Sujeitos.................................................................................................... 8
  2.       Modalidades............................................................................................ 9
  3.       Direitos e obrigações do segurado...........................................................11
  4.       Direitos e obrigações do segurador......................................................... 13
  5.       Extinção do contrato............................................................................... 15
  6.       Prescrição................................................................................................ 16
  7. Referências.............................................................................................. 18

1.0 CONTRATO DE SEGURO

1.1 CONCEITOS

O contrato de seguro pode ser conceituado de formas diferentes de acordo com a concepção de cada autor.

Para Maria Helena Diniz, “O contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes (segurador) se obriga para com a outra( segurado),mediante pagamento de um prêmio, a garantir-lhe interesse legítimo relativo a pessoa ou a coisa e a indenizá-la de prejuízo decorrente de riscos futuros previstos no contrato”.

Para PEDRO ALVIM, “seguro é o contrato pelo qual o segurador, mediante o recebimento de um prêmio, assume perante o segurado a obrigação de pagamento de uma prestação, se ocorrer o risco a que está exposto”. No seu entender, a definição proposta “convém aos seguros de dano e de pessoa. Delimita os contratos de seguro e de jogo, pois não se aplica a este, dada a exigência de ser o risco do próprio segurado. Seu maior mérito é pôr a salvo a unidade de conceito do contrato de seguro”.

O conceito de contrato de seguro no Código Civil está disciplinado no Art.757, com a seguinte redação:

“Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”.

O seu principal elemento é o risco, que se transfere para outra pessoa. Nele intervêm o segurado e o segurador. O segurador é aquele que suporta o risco, assumido mediante o recebimento do prêmio; por isso deve ter capacidade financeira e estar seu funcionamento autorizado pelo poder público. A atividade do segurador é sujeita a fiscalização da SUSEP e exercida por companhias realizadas especializadas.

E o segurado é o que tem interesse direto na conservação da coisa ou da pessoa, fornecendo uma contribuição periódica e moderada, isto é, o prêmio, em troca do risco que o segurador assumirá de, em caso de incêndio, abalroamento, naufrágio, furto, falência, acidente, morte, perda das faculdades humanas etc., indenizá-los pelos danos sofridos.

O risco é o objeto do contrato e está sempre presente, mas o sinistro é eventual: pode, ou não, ocorrer. Se incorrer, o segurador recebe o prêmio sem efetuar nenhum reembolso e sem pagar indenização.

O contrato de seguro é o meio pelo qual a pessoa física ou jurídica se protege contra os riscos que independem sobre sua vida, ou sobre o objeto de seus negócios. Por outro lado, permite a formação de capitais pelo acúmulo dos prêmios pagos pelo segurado, representando uma forma de economia, uma garantia de execução das obrigações contraídas, um reforço do crédito público, pois as dívidas do segurado estarão garantidas pelo contrato de seguro.

O seguro é um direito resultante do mútuo consenso do segurado e do segurador, que estabelecem entre si direitos e obrigações, é, portanto, um direito que alguém adquire, mediante certo pagamento, de exigir da outra parte uma indenização, caso ocorra o risco assumido.

1.2 CARACTERÍSTICAS

O contrato de seguro apresenta os seguintes caracteres jurídicos:

O Contrato é de natureza bilateral ou sinalagmático, por gerar obrigações para o segurado e para o segurador, ou seja, há reciprocidade de obrigações. O segurador deverá pagar a indenização, se ocorrer o sinistro, e o segurado, as de pagar o prêmio, não agravar o risco do contrato e cumprir as demais obrigações convencionadas.

Trata-se de um contrato oneroso porque ambos os contraentes obtêm proveito, ao qual corresponde um sacrifício. A vantagem para o segurado está na garantia contra os efeitos dos riscos previstos no contrato, à qual corresponde a obrigação de pagar o prêmio; para o segurador, no recebimento do prêmio logo de início, assumindo, em contrapartida, a obrigação de pagar a indenização em caso de ocorrência do sinistro.

É um contrato aleatório, por não haver equivalência entre as prestações; Embora o segurado assuma obrigação certa, que é a de pagar o prêmio estipulado na apólice, a avença é sempre aleatória para o segurador, porque a sua prestação depende de fato eventual: a ocorrência ou não do sinistro. O risco é um elemento essencial nessa modalidade contratual, como acontecimento incerto, independente da vontade das partes. Falta-lhe objeto se o interesse segurado não estiver exposto a risco. Não há equivalência nas obrigações em razão da natureza aleatória da avença.

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