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O Direito do Trabalho

Por:   •  15/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.248 Palavras (9 Páginas)  •  64 Visualizações

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LINDALVA foi contratada por Dirce para trabalhar no “Salão de Beleza Das Mulheres”, como manicure. Sua admissão se deu através de contrato de experiência na data de 04.02.2019, cujo contrato foi realizado pelo prazo de 30 dias. Passados 30 dias a proprietária do salão prorrogou o contrato de experiência para mais 30 dias, realizando nesta data a anotação na CTPS da empregada (14.04.2019). Em 16.02.2021 a Proprietária do Salão resolveu vender a empresa para Lorena que nesta oportunidade alterou o nome fantasia da empresa para “Salão Fique Linda” e firmou contrato se responsabilizando pelos direitos trabalhistas anteriores e posteriores a data do negócio jurídico realizado entre as partes. Portanto, no dia 19.03.2021 Lorena sob alegação de crise por conta da COVID 19, resolver demitir LINDALVA, pagando apenas as verbas rescisórias referentes ao período de 16.02.2021 a 19.03.2021. Ao ser questionada pela Empregada sobre o início do contrato de trabalho, Lorena recomendou que procurasse sua antiga empregadora para que pudesse pagar as verbas rescisórias, já que a responsabilidade seria dela. Diante dos fatos, pergunta-se:

  1. É possível realizar contrato de experiência por prazo de 30 dias? O contrato de experiência poderá ser prorrogado? Justifique com fundamento legal.

Conforme o Art. 445, p. ú. da CLT o prazo máximo de duração de um contrato de experiência é de 90 dias, assim sendo, é possível que seja realizado com o prazo de 30 dias, podendo ainda ser prorrogado uma única vez, conforme o Art. 451 da CLT , desde que não ultrapasse o prazo máximo de  duração, o que não se aplica ao supramencionado caso, uma vez que o contrato já foi prorrogado e, havendo nova prorrogação deixa de ser contrato de experiência.

  1. O contrato em tela, é determinado ou indeterminado? Justifique com fundamento legal?

Inicialmente, tratava-se de contrato por tempo determinado (contrato de experiência|), entretanto, houve prorrogação tácita do contrato, tornando-o indeterminado, conforme determina o Art. 451 da CLT “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”.

  1. Quando se deu o início do vínculo empregatício? A anotação na CTPS da empregada foi correta? Justifique com fundamento legal?

O vínculo empregatício se iniciou na data de 04 de fevereiro de 2019, com início do contrato de experiência, consoante ao Art. 3º da CLT “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. A anotação na CTPS deu-se de forma indevida, uma vez que o empregador extrapolou o prazo determinado no Art. 29 da CLT “O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia”.

  1. De quem é a responsabilidade para o pagamento das verbas rescisórias? Da Empresa Salão de Beleza das Mulheres (Dirce) ou da Empresa Salão Fique Linda (Lorena)?

A responsabilidade será da Empresa Salão Fique Linda, uma vez configurada a sucessão empresarial, cuja previsão legal está disposta no Art, 448-A da CLT “ Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor”.

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

01. As   decisões   proferidas   pelos   tribunais   do   trabalho   no   exercício   da competência normativa prevista na Constituição Federal, quando resultantes de   provocação   de   todas   as   categorias   profissional   e   economicamente envolvidas,  qualificam-se  como  fontes  autônomas  e  formais  do  direito  do trabalho. Certo ou errado? Justifique sua resposta com fundamento legal.

Errado. Sentença normativa é fonte formal heterônoma.

02. Quando  houver  omissão  nas  disposições  da  legislação  trabalhista,  nos contratos individuais ou nas convenções e acordos coletivos de trabalho, o juiz do  trabalho  pode  julgar  por  precedente  jurisprudencial,  analogia  ou  por equidade, inclusive adotando o Direito Comum como fonte subsidiária. Certo ou errado? Justifique sua resposta com fundamento legal.

Correto. Art 8 §1 da CLT “O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho”.

03. O  princípio  da  norma  mais  favorável,  componente  do  núcleo  basilar  de princípios especiais do direito do trabalho, em sua visão mais ampla, opera em tríplice   dimensão:   informadora,   interpretativa/normativa   e   hierarquizante. Certo ou errado? Justifique sua resposta com fundamento legal.

Correto.  A função informadora serve de inspiração ao legislador e de fundamento para as normas jurídicas. A função normativa atua como uma fonte supletiva, nas lacunas ou omissões da lei. A função interpretativa serve de critério orientador para os intérpretes e aplicadores da lei.

04. O direito do trabalho disciplina as relações entre empregador e empregado e tem  por  finalidade  a  proteção  do  operariado,  evitando  sua  exploração  por aquele  que  é  economicamente  mais  forte.  Certo  ou  errado?  Justifique  sua resposta com fundamento legal.

Correto. Isso se dá devido ao desequilíbrio existente nessas relações.

05. No  direito  do  trabalho,  aplica-se  o  princípio  da  primazia  da  realidade,  que concede  aos  fatos  um  valor  maior  que  aos  documentos.  Certo  ou  errado? Justifique sua resposta com fundamento legal.

Correto. O que realmente importa são fatos reais e não a aparente veracidade documental.

06. O  contrato  individual  deve  necessariamente  ser  escrito,  não  se  admitindo forma  tácita  de  contratação.  Certo  ou  errado?  Justifique  sua  resposta  com fundamento legal.

Errado. Art. 442 da CLT “Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.

07. Para a configuração do contrato individual de trabalho, segundo a legislação vigente, tem-se como requisitos para a relação de emprego: a onerosidade, a pessoalidade, a não eventualidade, a exclusividade e a subordinação jurídica. Certo ou errado? Justifique sua resposta com fundamento legal.

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