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O Direito do Trabalho

Por:   •  19/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  3.472 Palavras (14 Páginas)  •  109 Visualizações

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UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA- UNAMA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ

CURSO DE DIREITO

DIREITO DO TRABALHO I

Professora: Maria Celeste Soares Vasconcelos.

DIREITO DO TRABALHO

I – DENOMINAÇÕES:

1.Considerações preliminares

legislação trabalhista, social, operária, etc.

2. Denominações atuais

2.1 – Direito Social (estuda o empregado e o trabalhador)

2.2 – Direito do Trabalho (estuda o empregado e o empregador)

II – CARACTERÍSTICAS

1. O aspecto de Direito Especial:

- Tem caráter de Dir. Público (maioria das normas são de ordem pública = interessa ao Poder Público o cumprimento).

- Direito Privado: tem essa natureza também devido ao contrato de trabalho = acordo entre as partes = manifestação de vontade. Logo, pode-se falar que é um DIREITO HÍBRIDO.

- O dir. do trabalho tem como base o contrato de trabalho.

2. A autonomia do Direito do Trabalho

- Didática: ser uma cadeira própria nos cursos jurídicos, disciplina especial, própria.

- Legislativos: tem toda uma legislação própria (além da Cf, CLT e legislação complementar). É mais célere.

- Judiciária: fecha a autonomia do D. do Trabalho.

3. Normas:

- Gerais (aplicáveis a generalidade dos empregados (ex: carteira de trabalho –CTPS); jornada diária de até 8hrs/dia).

- Especiais (contemplam os empregados em atividades nocivas ao organismo – ex: bancários, até 6hrs/dia; radiologia, até 4hrs/dia; menor e mulher – maternidade).

- Singulares (contemplam as necessidades da sociedade. Ex: Jornada de Trab. -> aeronautas – 11hr a 17hr.

III – CONTEÚDO

1. A proteção e tutela ao trabalhador – resulta na proteção das normas sem nenhum sentido pejorativo. Proteção: para empregado hipossuficiente na relação empregatícia. Tutela: garantia dos direitos.

2. As normas jurídicas -

3. O conteúdo político-social – CLT DETERMINA Q N Normas de acesso ao empregado: 5% a 15% de aprendizes de 14 anos a 24 anos – Aprendizagem metódica!!!

OBS: Noras de manutenção de Emprego – Ex: estabilidades provisórias (empregada gestante e dirigente sindical)

4. Extensão da tutela – alcança o trabalhador avulso ( na antecipação de tutela afirma que tem todos os direitos trabalhistas).

- CF: Trabalhador Avulso (categoria específica, movimentação de mercadorias, cargas e descargas – tem os mesmos direitos trabalhistas).

- Ex: Nos portos: Operadores Portuários – OGMO // Planilha // CEASAS.

AUTÔNOMO ≠ AVULSO

Trabalha por conta própria Ñ trabalha por conta própria

e não tem salário e tem salário

IV – RELAÇÕES DO DIREITO DO TRABALHO com outros ramos da ciência jurídica:

1. Direito Constitucional

- constitucionalização das normas básicas de proteção ao trabalho

2. Direito Civil

- conceitos: pessoa física ou jurídica. Capacidade, etc.

- primeiras regras de relação contratuais de trabalho

3. Direito Comercial / Empresarial

- organização e funcionamento das sociedades comerciais

4. Direito Penal

- figuras delituosas (crimes contra a organização trabalhista. Ex: trab. Escravo; ñ contratação da mulher em razão da gravidez.).

5. Direito Administrativo

- supervisão normas de caráter público

- controle de sua aplicação – fiscalização trabalhista.

6. Direito Internacional

- internacionalização das normas de proteção ao trabalho (OIT)

- Ex: Justa causa.

7. Direito Previdenciário

- a condição de empregado: segurado da Previdência Social. – Ex: contribuições previdenciárias são descontadas pelo empregador. Essas contribuições garante o seguro social - > Benefício: auxílio-doença, aposentadoria, etc.

V – FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

1 – Fonte de Direito

- materiais: fatos/fenômenos que dão origem às normas;

- formais: processo seletivo.

2 – Fontes do Direito do Trabalho

2.1 – Normas constitucionais: sua legitimidade

2.2 – Leis: regra geral, abstrata (quando é praticada), permanente (até ser revogada). Ex: CLT + legislação complementar.

2.3 – Regulamento – portaria (lei >> traz regulamento feito por algum decreto (serve para detalhar a lei). O decreto é feito pelo executivo e tem que ser fiel ao texto de lei.

- Ex: CF: repouso semanal remunerado

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