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O Direito do Trabalho

Por:   •  5/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  182 Visualizações

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QUESTÕES:

01- Joaquim Pedro foi admitido em março/2009, tendo trabalhado normalmente até julho/2013 quando, após ter brigado no local de trabalho com um colega, foi chamado ao escritório da empresa. No escritório, sem qualquer formalidade, foi convencido a pedir demissão, caso contrário seria dispensado por justa causa. Joaquim Pedro fora eleito, pelos colegas de trabalho, como membro da CIPA e teve o início de seu mandato em setembro de 2011, não tendo sido reeleito. Dez dias depois retornou ao escritório da empresa onde recebeu as parcelas rescisórias sem qualquer formalidade. Atualmente sentindo-se lesado deseja propor uma ação judicial e pedir a declaração de nulidade do pedido de demissão e a conseqüente caracterização de sua rescisão contratual como sendo por dispensa imotivada.

Pergunta-se: Existe alguma sustentação legal para o pedido de Joaquim? Fundamente.

O fato de Joaquim Pedro ter sido membro da CIPA não lhe dá imunidade quanto à dispensa por justa causa. Tais membros podem ser dispensados desde que não seja dispensa arbitrária ou sem justa causa. Joaquim Pedro poderia sim ter dispensado por Justa causa pois, a ofensa física (brigar no local de trabalho) é uma falta grave.

02 – A interrupção, por causas naturais, do período gestacional, gera a interrupção do contrato de trabalho. A princípio o período de afastamento será de 02 semanas. Todavia existe uma circunstância que confere à empregada um afastamento por período superior ao acima mencionado. Qual é esta circunstância e qual a duração do afastamento?

Abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação dão direito a um afastamento de duas semanas. Perdas após a 23ª semana são consideradas pela lei como parto, portanto a licença passa a ser de no mínimo 120 dias.

03 - Cacilda trabalha na empresa XRL Ltda há 03 anos. Constatada a sua gravidez ela informou o fato ao seu empregador. Quando estava no sexto mês de gestação Cacilda ausentou do serviço no período da manhã para realizar uma consulta de pré-natal. Informou o fato ao seu empregador e apresentou a declaração do médico. Seu empregador sob o argumento de que somente um atestado medido abonaria sua ausência, realizou o desconto proporcional do dia em seu salário. Após o nascimento do filho e logo após retornar ao serviço Cacilda, que mora a três quarteirões do local de trabalho, informou ao seu empregador que se ausentaria do serviço entre 9:00 e 9:30 horas e entre 15:00 e 15:30 horas para amamentar seu filho. Seu empregador não concordou e informou à Cacilda que esta deveria tão-somente chegar ao serviço uma hora mais tarde. Cacilda não concorda com o procedimento.

Ao retornar ao serviço Cacilda solicitou ao seu empregador o reembolso do valor que teria de pagar para que seu filho ficasse em uma creche que se localiza a dois quarteirões do local de trabalho, uma vez que tal procedimento está autorizado/facultado ao seu empregador através de instrumento normativo. A empresa conta com 50 empregadas na faixa etária entre 20 e 35 anos e não possui uma creche própria. O empregador se recusou a atender o pedido sob o argumento de que não existe previsão legal a sustentar o pedido de Cacilda.

Pergunta-se: Existe (m) irregularidade (s) no procedimento relatado? Em caso

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