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O Direito do Trabalho

Por:   •  18/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.207 Palavras (5 Páginas)  •  120 Visualizações

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Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da ____Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro – RJ. EMPRESA ALFA METALÚRGICA LTDA, pessoa jurídica, portadora do CNPJ sob o n° XXX, com sede na Rua Santa Maria, n.º 100, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ, CEP XXX, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada abaixo infrafirmada, conforme procuração anexa, requerendo desde já que as publicações e/ou notificações sejam expedidas em nome da advogada que esta subscreve, com fulcro no artigo 39, I, do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE, com base no artigo 853 da CLT c/c a Súmula 379 do TST, em face de DANIEL BRIGÃO, brasileiro, solteiro, metalúrgico, portador da CTPS XXX, residente na Rua da Tristeza, n.º 69, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP XXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. I – DOS FATOS A requerente contratou o requerido como seu empregado no dia 10.08.2005, na função de metalúrgico. Ocorre que em 05.11.2009, o requerido foi eleito dirigente sindical de sua categoria profissional, sem contudo se afastar de suas atividades na empresa Alfa. Em 17.02.2010, durante o período de greve dos metalúrgicos, Daniel, inconformado com um de seus colegas que não aderiu ao movimento grevista, acabou agredindo-o com socos e pontapés. O fato foi presenciado por vários colegas de trabalho e, registrada a ocorrência na Delegacia de Polícia do bairro, com instauração de inquérito policial. Diante da falta grave praticada pelo requerido, não restou, outra alternativa,  à empregadora, senão suspendê-lo imediatamente e ajuizar a presente ação trabalhista, com vistas a demonstrar a prática do ilícito penal, consubstanciada por lesão corporal. II – DO DIREITO Consoante o disposto no artigo 8.º, VIII, da CRFB, o dirigente sindical possui estabilidade no emprego, garantida desde o registro da sua candidatura e, sendo eleito, até 1 (um) ano após o término do mandato, salvo cometimento de uma falta grave, devidamente apurada nos termos da lei. No mesmo sentido, o artigo 543, §3º, da CLT. Dessa forma, insta salientar que, uma vez estável, o empregado eleito dirigente sindical, durante a vigência de sua garantia de emprego, somente poderá ser dispensado por falta grave mediante apuração em inquérito judicial. Entendimento consagrado na Súmula 379 do TST. O requerido foi eleito dirigente sindical de sua categoria em 05.11.2009, sendo assim portador de estabilidade provisória no emprego. Destarte, necessária a apuração da falta grave praticada pelo requerido, mediante a presente ação. Resta evidenciado que Daniel ao ofender fisicamente com socos e pontapés o seu colega de trabalho, praticou a falta grave capitulada no artigo 482, “j”, da CLT, fato este presenciado por testemunhas e devidamente registrado na Delegacia de Polícia, conforme documentação acostada aos autos. Demonstrada a falta grave, não restou opção à empresa senão suspender o requerido e promover o presente inquérito para a apuração de falta grave, objetivando a resolução de seu contrato de trabalho. III – DOS PEDIDOS Isto posto, requer: a) O reconhecimento da existência de falta grave, com a consequente resolução do contrato de trabalho do requerido, com a data retroativa a data da suspensão contratual em 17.02.2010. b) A notificação do requerido para, querendo, em audiência a ser designada por este juízo, apresentar defesa sob as penas da lei. c) A condenação do requerido em custas processuais e honorários advocatícios. Protesta provar o alegado por todas as provas em direito admitidas, em especial, prova testemunhal e documental. Dá-se à causa, para efeito de Alçada, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Termos em que, Pede deferimento. Rio de Janeiro, data. Advogada / OAB

Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da ____Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro – RJ. EMPRESA ALFA METALÚRGICA LTDA, pessoa jurídica, portadora do CNPJ sob o n° XXX, com sede na Rua Santa Maria, n.º 100, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ, CEP XXX, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada abaixo infrafirmada, conforme procuração anexa, requerendo desde já que as publicações e/ou notificações sejam expedidas em nome da advogada que esta subscreve, com fulcro no artigo 39, I, do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE, com base no artigo 853 da CLT c/c a Súmula 379 do TST, 

em face de DANIEL BRIGÃO, brasileiro, solteiro, metalúrgico, portador da CTPS XXX, residente na Rua da Tristeza, n.º 69, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP XXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. I – DOS FATOS A requerente contratou o requerido como seu empregado no dia 10.08.2005, na função de metalúrgico. Ocorre que em 05.11.2009, o requerido foi eleito dirigente sindical de sua categoria profissional, sem contudo se afastar de suas atividades na empresa Alfa. Em 17.02.2010, durante o período de greve dos metalúrgicos

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