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O Direito sucessório

Por:   •  29/11/2017  •  Seminário  •  569 Palavras (3 Páginas)  •  104 Visualizações

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Deserdação

Nos primeiros tempos, a deserdação não era considerada desfavorável para o herdeiro, já que muitas das vezes ela era feita com a finalidade de conceder legados de determinados bens. Mas, Justiniano em sua Novela 115 afirmava que a deserdação ocorria em caso de ingratidão ou maus tratos dos descendestes com seus ascendentes.

Ineficácia do Testamento

Existiam três formas nas quais o testamento poderia se tornar ineficaz. A primeira seria quando o testador, após ter feito o testamento, sofria uma capitis deminutio referente a sua cidadania ou liberdade, esses era o testamento irritum.

O segundo seria o testamento ruptum, que era quando o testador, após ter feito o testamento, tem um filho ou se casava cum manu.

O terceiro e ultimo seria o testamento destitutum, que seria quando o testador revoga o testamento para elaborar um novo, quando o herdeiro estranho não o aceita, ou ainda quando o herdeiro não aceita ou morre sem aceita-lo.

Substituição do Herdeiro

Como o próprio nome já diz isso ocorre quando se da a substituição do herdeiro por outra pessoa, essa substituição pode ser de dois tipos:

O primeiro é conhecido como substituição pupilar que ocorre quando o paterfamilias instituía ou deserdava no próprio testamento e colocava um substituto para o seu herdeiro caso ele morresse antes de atingir a puberdade.

 O segundo era a substituição quase pupilar que seria quando o paterfamilias nomeava um substituto para o seu herdeiro enfermo de mente e por esse motivo incapaz de testar.

Codicilo

O codicilo nada mais era que um escrito, fora do testamento com disposições de ultima vontade, geralmente relacionados com o legado ou fideicomisso. Poderia ser de dois tipos:  

O primeiro seria o codicilo testamentário, nesse caso o codicilo era considerado parte do testamento, mais com ele não se confundia já que o testamento era considera um ato formal e o codicilo não possuía uma forma.  

O segundo seria o codicilo ab intestato que não possui nenhuma ligação com o testamento, e os herdeiros legítimos são obrigados a aceita-lo.

Legado

O legado é uma disposição patrimonial, de ultima vontade feita através de uma condicilo ou de um testamento. Onde o testador deixava para terceiros a posse determinados bens.

Segundo Gaio existiam 4 tipos de legado:

Legado per vindicationem, que seria quando o testador deixa de forma direta para o legatário  a posse de determinados bens ou a constituição de um direito real.

Legado per praecepionem, que seria quando o herdeiro não tinha obrigação de entregar a coisa, mas o legatário poderia reivindicá-la através de uma actio rem (ação real).

Legado per damnationem, essa era a forma mais utilizada já que além de dar a propriedade e direitos reais sobre a coisa, ainda tratava de coisas alheias e créditos.

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