O ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO E A FORMAÇÃO DO “MEDALHÃO” MACHADIANO: EM BUSCA DE ALTERNATIVAS À LUZ DA PROFANAÇÃO AGAMBENIANA E DA CARNAVALIZAÇÃO WARATIANA
Por: Tamarageiser • 22/9/2018 • Resenha • 735 Palavras (3 Páginas) • 331 Visualizações
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O ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO E A FORMAÇÃO DO “MEDALHÃO” MACHADIANO: EM BUSCA DE ALTERNATIVAS À LUZ DA PROFANAÇÃO AGAMBENIANA E DA CARNAVALIZAÇÃO WARATIANA
- Como solucionar a viciosa formação de juristas “medalhões” machadianos?
 
- Certamente no período do ensino médio, todos estudaram a Teoria do Medalhão de Machado de Assis. Alguém não conhece?
 - A Teoria do Medalhão se trata de um conto escrito por Machado de Assis, em 1881, e foi publicado no livro “Papéis Avulsos”.
 
- Historicamente temos a relação do poder por meio do saber.
 - A organização social brasileira reproduz um modelo de organização social pautado por uma rígida hierarquização.
 - Processo de construção do saber jurídico é marcado ausência de respeito às leis.
 
- A Teoria do Medalhão:
 - Conto que narra a história de um pai que dá conselhos ao filho, o qual acaba de atingir a maioridade.
 - Conselhos:
 - Anulação dos gostos pessoais,
 - Neutralidade diante dos assuntos;
 - Limitação do vocabulário (fugir da reflexão);
 - Humor simples no lugar da ironia, com sofisticação.
 
- As lições transmitidas são metáforas do ensino jurídico no Brasil.
 - Na época da colônia os cursos de direito eram concentrados na Europa.
 - Os formados na Europa em direito eram considerados expoentes, em uma sociedade extrativista e hierarquizada.
 
- 1800 a Europa estava no período do iluminismo que pregava os direitos de liberdade, igualdade e fraternidade.
 - Porém, apesar dos ideais iluministas que emergiam nessa época na Europa, o interesse era:
 - Afirmação dos direitos de liberdade da classe dominante.
 - Manutenção da opressão sobre os setores subalternos.
 
- Os primeiros cursos de direito no Brasil surgem para atender às seguintes necessidades:
 - Construir um quadro para o aparelho governamental;
 - Controlar o processo de formação ideológica dos intelectuais a serem requisitados pela burocracia.
 - *Púbico alvo = classe dominante.
 - Buscava a formação técnica e pragmática do direito, sem um cunho reflexivo.
 
- Os cursos de direito atendiam mais a uma satisfação pessoal/individual para alcançar a alta sociedade do que ao sentido coletivo.
 - Busca pelo prestígio social pessoal = “medalhão”.
 - Discursos vazios, busca pela notoriedade e de boa imagem, sem preocupação com os efeitos na norma.
 - Resultado disso, foi a construção de uma elite social segregada dos demais grupos sociais (sociedade de pessoas x sociedade comum).
 
- Mudou alguma coisa?
 
- O ensino jurídico atual no Brasil e os medalhões parecem não se distanciar.
 - O tratamento igualitário é encarado como realidade remota.
 - O sucesso profissional do jurista atual é refletido no jovem concursado, com alto padrão de vida.
 - Não há domínio sociológico ou filosófico, porque não cai em concurso.
 - Existe uma negligência com um projeto social mais amplo.
 
- Temos a dogmática do saber técnico para o exercício da profissão (cargo público) sem responsabilidade social.
 - Resultado: Segregação.
 - Classe machadiana x Massas.
 - O estudo do direito é visto então como o estudo de uma “religião” que separa o bacharel do mundo dos homens.
 - Sacralização do ensino jurídico.
 - A segregação pode ser vista na própria linguagem utilizada nos processos (impessoal):
 - autor x réu;
 
- Como solucionar essa sacralização do ensino jurídico?
 
- George Agambe traz a solução pela “Profanação”.
 - 1. Desrespeito ou violação do que é santo, sagrado; violação, sacrilégio, profanidade.
 - 2. atitude irreverente contra pessoa ou coisa que merece respeito; afronta, insulto, irreverência.
 
- Essa profanação seria no sentido de fazer com que as coisas que saíram da esfera do humano sejam restituída ao livre uso do homem.
 - Não apenas abolir a separação existente, mas fazer uso dela, ou até mesmo brincar com ela.
 
- Aliada à ideia de profanação trazida por Agambe, Luis Alberto Warat propõe a carnavalização do direito numa tentativa de evitar que a “cultura-detergente” (de separação e de “limpeza”) penetre no imaginário do jurista.
 - A profanação e o comportamento libertador reproduzem e ainda expressam as formas da atividade da qual se emancipam.
 
- Esvazia as formas de sentido e da relação imposta, promovendo uma abertura para um novo uso.
 - Trata-se de uma visão carnalavizada, de uma versão aberta e democratizada do mundo.
 
- Desloca as propriedades, tira as verdades do lugar e dessacraliza hierarquias.
 - É uma reviravolta contra o paradigma da distinção.
 
- Resultados:
 - Libertação do professor e do aluno, da perspectiva autoritária.
 - Resgate do novo uso do ensino jurídico, capaz de subverter o modelo tradicional, através da carnavalização de Warat.
 - Rompimento com o nexo historicamente estabelecido entre o saber jurídico e o poder.
 - Devolve ao estudo jurídico o espaço privilegiado de transformação do status quo, em detrimento da formação dos “medalhões”.
 - Como solucionar a viciosa formação de juristas machadianos?
 
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