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O ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO E A FORMAÇÃO DO “MEDALHÃO” MACHADIANO: EM BUSCA DE ALTERNATIVAS À LUZ DA PROFANAÇÃO AGAMBENIANA E DA CARNAVALIZAÇÃO WARATIANA

Por:   •  22/9/2018  •  Resenha  •  735 Palavras (3 Páginas)  •  234 Visualizações

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O ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO E A FORMAÇÃO DO “MEDALHÃO” MACHADIANO: EM BUSCA DE ALTERNATIVAS À LUZ DA PROFANAÇÃO AGAMBENIANA E DA CARNAVALIZAÇÃO WARATIANA

  • Como solucionar a viciosa formação de juristas “medalhões” machadianos?
  • Certamente no período do ensino médio, todos estudaram a Teoria do Medalhão de Machado de Assis. Alguém não conhece?
  • A Teoria do Medalhão se trata de um conto escrito por Machado de Assis, em 1881, e foi publicado no livro “Papéis Avulsos”.
  • Historicamente temos a relação do poder por meio do saber.
  • A organização social brasileira reproduz um modelo de organização social pautado por uma rígida hierarquização.
  • Processo de construção do saber jurídico é marcado ausência de respeito às leis.
  • A Teoria do Medalhão:
  • Conto que narra a história de um pai que dá conselhos ao filho, o qual acaba de atingir a maioridade.
  • Conselhos:
  • Anulação dos gostos pessoais,
  • Neutralidade diante dos assuntos;
  • Limitação do vocabulário (fugir da reflexão);
  • Humor simples no lugar da ironia, com sofisticação.
  • As lições transmitidas são metáforas do ensino jurídico no Brasil.
  • Na época da colônia os cursos de direito eram concentrados na Europa.
  • Os formados na Europa em direito eram considerados expoentes, em uma sociedade extrativista e hierarquizada.
  • 1800 a Europa estava no período do iluminismo que pregava os direitos de liberdade, igualdade e fraternidade.
  • Porém, apesar dos ideais iluministas que emergiam nessa época na Europa, o interesse era:
  • Afirmação dos direitos de liberdade da classe dominante.
  • Manutenção da opressão sobre os setores subalternos.
  • Os primeiros cursos de direito no Brasil surgem para atender às seguintes necessidades:
  • Construir um quadro para o aparelho governamental;
  • Controlar o processo de formação ideológica dos intelectuais a serem requisitados pela burocracia.
  • *Púbico alvo = classe dominante.
  • Buscava a formação técnica e pragmática do direito, sem um cunho reflexivo.
  • Os cursos de direito atendiam mais a uma satisfação pessoal/individual para alcançar a alta sociedade do que ao sentido coletivo.
  • Busca pelo prestígio social pessoal = “medalhão”.
  • Discursos vazios, busca pela notoriedade e de boa imagem, sem preocupação com os efeitos na norma.
  • Resultado disso, foi a construção de uma elite social segregada dos demais grupos sociais (sociedade de pessoas x sociedade comum).
  • Mudou alguma coisa?
  • O ensino jurídico atual no Brasil e os medalhões parecem não se distanciar.
  • O tratamento igualitário é encarado como realidade remota.
  • O sucesso profissional do jurista atual é refletido no jovem concursado, com alto padrão de vida.
  • Não há domínio sociológico ou filosófico, porque não cai em concurso.
  • Existe uma negligência com um projeto social mais amplo.
  • Temos a dogmática do saber técnico para o exercício da profissão (cargo público) sem responsabilidade social.
  • Resultado: Segregação.
  • Classe machadiana x Massas.
  • O estudo do direito é visto então como o estudo de uma “religião” que separa o bacharel do mundo dos homens.
  • Sacralização do ensino jurídico.
  • A segregação pode ser vista na própria linguagem utilizada nos processos (impessoal):
  • autor x réu;
  • Como solucionar essa sacralização do ensino jurídico?
  • George Agambe traz a solução pela “Profanação”.
  • 1. Desrespeito ou violação do que é santo, sagrado;  violação,  sacrilégio,  profanidade.
  • 2.  atitude irreverente contra pessoa ou coisa que merece respeito; afronta, insulto, irreverência.
  • Essa profanação seria no sentido de fazer com que as coisas que saíram da esfera do humano sejam restituída ao livre uso do homem.
  • Não apenas abolir a separação existente, mas fazer uso dela, ou até mesmo brincar com ela.

 

  • Aliada à ideia de profanação trazida por Agambe, Luis Alberto Warat propõe a carnavalização do direito numa tentativa de evitar que a “cultura-detergente” (de separação e de “limpeza”) penetre no imaginário do jurista.
  • A profanação e o comportamento libertador reproduzem e ainda expressam as formas da atividade da qual se emancipam.

  • Esvazia as formas de sentido e da relação imposta, promovendo uma abertura para um novo uso.
  • Trata-se de uma visão carnalavizada, de uma versão aberta e democratizada do mundo.

  • Desloca as propriedades, tira as verdades do lugar e dessacraliza hierarquias.
  • É uma reviravolta contra o paradigma da distinção.
  • Resultados:
  • Libertação do professor e do aluno, da perspectiva autoritária.
  • Resgate do novo uso do ensino jurídico, capaz de subverter o modelo tradicional, através da carnavalização de Warat.
  • Rompimento com o nexo historicamente estabelecido  entre o saber jurídico e o poder.
  • Devolve ao estudo jurídico o espaço privilegiado de transformação do status quo, em detrimento da formação dos “medalhões”.
  • Como solucionar a viciosa formação de juristas machadianos?

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