TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O ESTUPRO DE VULNERÁVEL/ ABORTO LEGAL

Por:   •  31/8/2021  •  Artigo  •  5.466 Palavras (22 Páginas)  •  166 Visualizações

Página 1 de 22

ESTUPRO DE VULNERÁVEL / ABORTO LEGAL

Resumo: Neste artigo iremos tratar sobre dois assuntos o aborto e o delito de estupro de vulnerável conforme o artigo 217 A do Código Penal com as alterações da lei 12.015/2009. Iremos analisar a motivação do legislador em introduzir em seu ordenamento jurídico a figura criminosa, assim sendo substituída pela antiga forma de presunção da violência que era continua no artigo 224 do código penal que hoje é revogado. Será analisado em especifico o momento consumativo do crime, a possibilidade da tentativa e a caracterização do que seria a vitima vulnerável, aquela a qual merece a elevada proteção do estado.

E não menos importante iremos falar sobre o Aborto, onde tem um ponto de vista jurídico e os aspectos constitucionais no que dizer a respeito ao aborto, sendo assim daremos mais ênfase a autorização do aborto em caso de estupro pois este assunto gera bastante conflito e divergentes opiniões, é sempre bom levar em consideração que não permitir que a mulher realize o aborto sentimental seria induzi-la a uma segunda forma de violência.

Introdução: Neste artigo iremos analisar o estupro de vulnerável e sua características no direito penal sendo assim identificando quais são as pessoa vulnerável e como o crime se consuma, tendo o objetivo principal de analisar a lei 12.015/2009 onde foi alterado o titulo VI do Código Penal, que passou a tutelar a dignidade da pessoa sexual; Entendemos que a violência sexual atinge diretamente a dignidade, a liberdade e também personalidade do ser humano, assim em consequência o crime de estupro e sua forma na condição de vulnerável está definido no código penal tendo como espectro de proteção a liberdade sexual de qualquer pessoa e trata de crime hediondo conforme o art. 1º; V, da lei nº 8.072/1990. A expressão “vulnerável” era antes da reforma conhecida como “presunção de violência” ou seja ainda que o agente não empregasse violência real contra a vítima presume a sua existência em virtude da idade ou condições pessoais da vítima do delito. O termo presunção levava a inevitáveis questionamentos o que ocasionou a reforma penal que culminou com a nova redação trazida pela Lei 12.015/2009. As indagações sobre o que pode se considera o crime de estupro de vulnerável, como o crime se consuma e se há a possibilidade de caracterização da tentativa e quem pode ser a pessoa vulnerável nos termos legais e efetividade de punição.

A nossa sociedade atual evoluiu e assim trouxe a necessidade de criação de novas leis a pratica de aborto durante muitos anos não era considerada crime, pois se entendia que o feto fazia parte do corpo da mulher, sendo assim a mulher poderia decidir o que fazer em seu corpo e seu feto. O código penal de 1890 passou a prever a figura do aborto provocado pela gestante e o código penal de 1940 que está vigente até hoje tipificou do aborto provocado sentido e consentido, portanto a determinação da proteção a vida é a partir da concepção há criminalização do aborto no código penal (124 a 127), assim temos a convicção de aborto legal devido ao estupro é permitido legalmente de acordo com o art. 128 do decreto lei 2.848/1940. Entretanto sabemos que o aborto é uma interrupção da gestação, podendo ser ele praticado pela gestante ou com seu consentimento ou praticado por terceiros com ou sem consentimento da gestante, todavia este fato é punível em nosso ordenamento jurídico. Portanto podemos falar a partir de quando se inicia a gestação ? ou com a implantação de ovo na cavidade uterina ou com a formação? Assim o bem protegido pela legislação é a vida para tanto é necessário saber quando se dará o inicio dessa proteção a partir de quando se tem vida.

A diante da questão em que é permitido pela legislação penal vigente o abortamento da gravidez resultante do estupro, o aspecto da vida é bastante citado para que se defenda a tese de o aborto é um ato que vai contra a dignidade de um ser mesmo que ele ainda se encontre em cavidade uterina, justamente por essa ponderação de interesses que não pode ser imposta a vitima do estupro a responsabilidade por uma maternidade não querida. A lei nº 12.015/2009 ela altera a sistemática dos crimes descritos do título VI do Código Penal onde deixou de prever como um bem jurídico principal os costumes que hoje são delitos contra a dignidade sexual, portanto em diante disso ampliaram-se as qualificadoras dos sujeitos no delito ante da nova lei só o homem podia ser sujeitos ativo e a mulher passivo agora homem e mulher são previstos no tipo como possível executores e vitima.

Previsão legal do crime de estupro de vulnerável

O Código Penal em sua redação original previa a expressão “dos crimes contra os costumes” a qual foi alterada pela lei 12.015/2009 assim trazendo uma nova expressão “crimes contra a dignidade sexual” onde tutela-se dessa forma a dignidade sexual de qualquer pessoa que seja vitima do crime assim entendendo que a dignidade sexual é um bem jurídico indisponível e de elevado valor para o direito penal.

Para uma melhor compreensão citarei acerca do assunto no qual a atual redação do artigo 27 ‘A” do Código Penal alterado pela sua nova lei 12.015/2009.

“Art. 217- A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluindo pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 3º Se da conduta resultada lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 2.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 4º Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) ano, (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Vejamos uma citação por Rogerio Greco, onde fala com exatidão o conceito de liberdade

...

Baixar como (para membros premium)  txt (33.9 Kb)   pdf (83.7 Kb)   docx (25 Kb)  
Continuar por mais 21 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com