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O Estudo Prova Civil

Por:   •  1/11/2023  •  Projeto de pesquisa  •  757 Palavras (4 Páginas)  •  39 Visualizações

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PERGUNTAS PROVA CIVIL

João adquiriu de Pedro um imóvel e nele reside com a família. Em determinado dia e hora, um

oficial de justiça comparece na residência de João e promove a citação dele em ação

reivindicatória promovida por Manuel, que se diz proprietário do imóvel tendo adquirido o mesmo

de Maria, conforme documentos acostados. Tendo em vista o presente caso, qual intervenção de

terceiro Pedro poderá se valer? E Manoel? Justifique definindo e caracterizando as intervenções

cabíveis do presente caso.

In casu, no que tange a atuação de Pedro, o mesmo por razão de ser o alienante imediato

no negócio jurídico firmado entre ele e João, pode requer seu ingresso na demanda na

condição de assistente simples, pois Pedro é juridicamente interessado que a sentença seja

de indeferimento dos pedidos da inicial e juridicamente favorável a João. Trata-se, portanto,

da modalidade de Intervenção de Terceira denominada de Assistência. A Assistência é

forma típica de intervenção de terceiros, logo que pressupõe o ingresso no processo de

alguém que até então não figurava. Ela é sempre voluntária, ou seja, a iniciativa de ingresso

há de partir sempre do próprio terceiro. Tal intervenção é responsável por dilatar os limites

objetivos da lide, desta forma, o assistente não formula novos pedidos ao juiz, limitando-se

a auxiliar uma das partes, na obtenção de resultado favorável. No caso de Pedro, o mesmo

atua como assistente simples do processo. A modalidade de assistência simples enquadrase como aquela em que o terceiro, não sendo o titular da relação jurídica que está sendo

discutida em juízo, é titular de uma relação (que não se enquadra como jurídica) com um

dos sujeitos da relação. Por isso, poderá sofrer os efeitos da sentença. No cenário de

Manuel, ao ajuizar a demanda contra João, o mesmo pode-se utilizar da modalidade de

Intervenção de Terceiro denominada de Denunciação da Lide, portanto, pode denunciar a

lide à Maria, que se enquadra como alienante imediata, no processo relativo à coisa no qual

o domínio foi transferido ao denunciante (Manuel), a fim de que possa exercer os direitos

que da evicção lhe resultam. No que tange a Denunciação da Lide, trata-se da forma de

intervenção de terceiros, que pode ser provocada tanto pelo autor quanto pelo réu, possui

natureza jurídica de ação, mas não implica a formação de um processo autônomo. Haverá

um processo único para a ação e a denunciação. Esta amplia o objeto do processo. Todas

as hipóteses de denunciação são associadas ao direito de regresso. Referida intervenção

permite que o titular desse direito já o exerça nos mesmos autos em que tem a

possibilidade de ser condenado, o que favorece a economia processual. Destaca-se que a

denunciação requerida por Manoel (autor da ação) dever ser requerida na petição inicial. O

autor deverá discorrer os fatos e fundamentos jurídicos e formular o seu pedido contra o

réu, postulando

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