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O Federalismo Brasileiro

Por:   •  17/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.418 Palavras (6 Páginas)  •  315 Visualizações

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O FEDERALISMO HISTÓRICO

Os Estados Unidos é apresentado pela maior parte da doutrina constitucional como sendo o local inicial do federalismo. Analisando sua história podemos observar que as treze colônias inglesas da América do Norte não satisfeitas com sua matriz, começaram a usar no ano de 1781, os Ocasião em que cada Estado mantinha viva a sua soberania, liberdade e independência.

Sendo assim, a Confederação aparecia por causa de um tratado de direito internacional assinado pelas antigas colônias britânicas, ocasião esta que se assegurava a soberania a cada um de seus membros apresentou-se como sendo muito flácida na constituição de uma identidade nacional própria e mais firme de maneira que iria satisfazer as necessidades parciais, e não deixando o risco de desmoronamento do todo. Desta maneira, perante a manifesta ineficácia do governo federal das antigas treze colônias britânicas, todos os indivíduos que representavam os seus Estados foram CONVIDADOS A FAZER UMA CONSTITUIÇÃO.

no instante em que os antigos Estados confederados e soberanos fizeram a abdicação da soberania individual, entretanto mantiveram a sua autonomia, elaborando assim uma nova entidade, a União, com poderes o suficiente para realizar tarefas necessárias com objetivo do bem comum de todos os Estados reunidos.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS: ASPECTOS GERAIS DO FEDERALISMO

O Estado possui como função essencial, proporcionar ao seu povo o bemestar, algo muito necessário a todos. Sendo assim, ele organiza a sociedade e, ao se responsabilizar pela função intervencionista, faz intervenções na vida econômica, social e política de todos os indivíduos. Não levando em conta a maneirade como realiza essa intervenção, é importante salientar que tanto as teorias econômicas e políticas quanto as jurídicas abalizam como sendo necessária algumaforma de atuação do Estado na sociedade, até mesmo aquelas vistas como sendo livres e neoliberais.

Esta informação é incontroversa e representa que, atualmente, não há quaisquer países livres da interferência do Estado, isto quer dizer que, todos evidenciam a intervenção estatal, que fica muito claro no fornecimento de bens, na regulação de atividades imprescindíveis para a sociedade, ao se prestar qualquer que seja o serviço, e ainda, ao realizar a organização das políticas econômicas.

Entretanto, para tornar concreta estatese é preciso que o Estado realize sua estruturaçãopor meio de uma maneira, seja unitária ou federativa, que se adapte às suas necessidades. A maneira unitária é constituída por um poder central, ocasião em que o núcleo político possui todo poder sobre todo o país, já na maneira federativa, há uma divisão deste poder entre os diversos entes que constituem o Estado.

Por outro ponto de vista, o Federalismo se tornou a materialização, possibilitada através da Constituição, no qual aconteceu a união de diversas entidades políticas, que possuíam características variadas, não tendo soberania, estruturados em unidades autônomas (político, administrativas e financeiras),entretanto, por outro lado, se embasam no amparo de uma central, a União, esta, sim, possui a soberania e, desta maneira, é abalizada como um ente público internacional (ATALIBA, 1980).

O Estado Federal passou a ter o poder da soberania, e esta ainda é abalizada como sendo o poder supremo autônomo, originário e, especialmente, com a faculdade para resolver sobre o seu Direito (CARRAZZA, 2003). Sendo assim, ao discutir sobre Estado Federal podemos presumir que exista uma lei máxima, uma Constituição, que seja instituída como tal e que resguarde todas as responsabilidades que são do seu caráter. Não podemos nos descuidar, também, que existe um relacionamento muito próximo entre a maneira estrutural do Estado com as dificuldades que o governo possui, levando em conta que, se existe uma união entre muitos entes, deve-se ter em mente a existência de elementos comuns para o total desenvolvimento nacional uniforme.

Com estas informações, somos capazes de concluir que a União precisa ser tida como o núcleo do Estado Federal, e isto conferiu ao importante conceito de Federalismo o principio da descentralização do exercício de poder político direcionado para a uma ordem jurídica única que precisa ser praticada.

Por outra perspectiva, a descentralização se caracteriza como uma divisão de todos os poderes, desta maneira, de um lado podemos observar a esfera federal (governo central) e de outro as unidades autônomas (estados-membros) que detêm uma certa forma de independência, autonomia, política, organizacional e, especialmente, financeira. Esta divisão de responsabilidadesse responsabiliza pela determinação das matérias que irão incidir em toda partedo território nacional, assim como em todas as unidades federadas (KELSEN, 1998).

A compreensão de Horta (1995) avalia esta realidade como o ponto principal da fundamentação do poder federal e, consequentemente, esta descentralização assegurou a divisão de poderes entre os diversos níveis e órgãos de competências que, sendo assim, passaram a ter autonomia organizacional, político-administrativa e também financeira.

Não sendo capaz, sendo assim, fazer confusão entre descentralização de poder e o Federalismo, sendo que não é suficiente somente um poder descentralizado para caracterizar a forma de estado. Acontece que o Estado Federal de maneira obrigatória detém uma descentralização de poder, em muitos níveis, e,por esta razão, faz a sugestão de parâmetros para estudar uma real necessidade de realizar a divisão de competência e autonomia para os entes federativos, a medida de que uma mera descentralização do poder não resultaria obrigatoriamente

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