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O Feminismo e Direito

Por:   •  5/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  9.298 Palavras (38 Páginas)  •  456 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CURSO DE DIREITO

DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO

INTRODUÇÃO AO DIREITO II

FEMINISMO E DIREITO

JOÃO PESSOA – PB

2016

 

FEMINISMO E DIREITO

       

JOÃO PESSOA – PB

2016

O feminismo se constrói, portanto, a partir das resistências, derrotas e conquistas que compõem a História da Mulher e se coloca como um movimento vivo, cujas lutas e estratégias estão em permanente processo de recriação. Na busca de superação das relações hierárquicas entre homens e mulheres, alinha-se a todos os movimentos que lutam contra a discriminação em suas diferentes formas.

Branca Moreira Alves


SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        4

2.        O FEMINISMO E SUA TRAJETÓRIA HISTÓRICA        5

3.        O FEMINISMO COMO TEORIA CRÍTICA DO DIREITO        9

3.1.        MÉTODOS JURÍDICOS FEMINISTAS        11

3.2.        O DIREITO DAS MULHERES NO BRASIL        13

4.        DIREITO PÚBLICO E PRIVADO NO FEMINISMO        14

4.1.        FAMÍLIA: RAIZ DA PROBLEMÁTICA        17

5.        O ESTADO DE DIREITO E O FEMINISMO        19

5.1.        A CONTEXTUALIZAÇÃO DA DIFERENÇA DE GÊNERO        19

5.2.        AS PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS        20

5.3.        O ÂMBITO FEMINISTA E O ESTADO SOCIAL        21

5.4.        A FUNÇÃO DO DIREITO        23

7.        BIBLIOGRAFIA/REFERENCIAS        26


  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por principal objetivo fazer uma reflexão sobre a intrínseca ligação entre feminismo e direito. Dessa forma, é necessário, em um primeiro momento, analisar o movimento feminista de modo geral, retratando, assim, o problema de gênero que acomete a sociedade, o que faz com que a mulher seja colocada em uma posição de subordinação tanto no âmbito social, político ou econômico.

Cabe aqui utilizar-se do feminismo como uma crítica à estrutura jurídica atual, enaltecendo, assim, debates como a teoria feminista do direito, métodos jurídicos feministas, reformulação da noção de direito público e privado, entre outros.  

A discussão sobre o feminismo dentro do direito é tida como de fundamental importância principalmente em tratando-se de Brasil, uma vez que são poucas as publicações dedicadas ao tema. Ademais, esse debate parece não ser tratado com a devida importância mesmo dentro das universidades, tema que será abordado também neste trabalho.

  1. O FEMINISMO E SUA TRAJETÓRIA HISTÓRICA

Para analisarmos o feminismo sob o viés do direito é necessário antes conceitua-lo para uma melhor compreensão pedagógica e se situar no tempo através da história em decorrência de suas fases e suas mudanças dadas a cada momento.  No entanto, o conceito de feminismo é abrangente e não existe um significado fechado, pois compreende posições culturais diferentes, ocasionando em suas variadas versões e como cita Branca Moreira Alves (1985) ‘’ traduz um processo que tem raízes no passado, que se constrói no cotidiano, e que não tem um ponto predeterminado de chegada’’. 

Já dizia Rabenhorst que elucidar o conceito do feminismo num sentido singular e unívoco é ir por uma vertente errônea do pensamento, visto que este traduz significados pluralistas, numa arena de debates e conflitos diversos. 

O feminismo, longe de se configurar como uma postura homogênea ou estática, como poderia parecer, é na verdade um agrupamento não monolítico e extremamente dinâmico de posições que divergem, dentre muitas coisas, em relação ao sujeito feminino, às causas da subordinação das mulheres, aos espaços nos quais esta é exercida, bem como no que concerne às estratégias de sua superação. Não havendo, pois, um feminismo homogêneo, tampouco há uma única posição feminista sobre o direito, aliás, sequer existe acordo entre as feministas sobre o que vem a ser o direito' (RABENHORST, 2009).

Ainda somando para os seus diversos conceitos, acrescenta Marcia Tiburi (2015), como podemos definir o que não é feminismo para assim quebrarmos vários paradigmas errôneos sobre esse extenso tema. Então, ela menciona que o feminismo não é uma ideologia, na qual se disputaria a supremacia da mulher sobre o homem, tampouco é um modo entre tantos de ver o mundo, sendo caracterizado como uma ‘’cosmovisão que se cria de modo estanque em relação à sociedade’’. Entretanto, o feminismo seria uma teoria prática, na qual surge das relações humanas e que surge como crítica aos padrões dominantes das sociedades patriarcais. Também pode ser inserido como um projeto filosófico que busca enxergar o espaço da mulher dentro do contexto social, lutando pelo fim da opressão e pela reinserção dentro de um espaço (seja no mercado de trabalho, no domicílio, na política...) que é de todos e não apenas de um único sexo.

Ademais, o feminismo surge no patamar político para a reivindicação de direitos, em busca do respeito às diferenças e à singularidade.

É importante ressaltar, a termos de curiosidade e para maior abrangência do tema a diferença crucial do que é feminismo, machismo e femismo, comumente confundidos entre as pessoas, descaracterizando assim o movimento feminista em si. Primeiro feminismo não é o contrário de machismo. O termo machismo designa a subordinação das mulheres para com os homens, ou seja, um sistema de dominação. O feminismo, como já citado diversas vezes pode ser definido como a luta pelos direitos iguais, tanto para homens quanto para as mulheres. E o femismo é o comportamento que coloca o sexo feminino em superioridade ao masculino.

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