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O Fichamento Caso Ximenes

Por:   •  16/7/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.418 Palavras (6 Páginas)  •  196 Visualizações

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FICHAMENTO

PAIXÃO, Cristiano. Caso Ximes Lopes versus Brasil: Corte Interamericana de Direitos Humanos relato e reconstrução jurisprudencial. São Paulo: Casoteca Latino-Americana de Direito e Política Pública, 2007. p. 4-6 e 10-18.

“Difícil identificar quais fatores, em uma história de vida permeada por dificuldades de várias ordens, poderiam ser responsáveis pelo desencadeamento dos problemas de ordem psíquica que atingiram Cosme e Damião. Já na adolescência, depois de uma infância difícil, na qual suas dificuldades e talentos não foram compreendidos, os irmãos passaram a se revezar em crises psiquiátricas constantes.” (p. 4)

“Durante as crises, Damião ficava isolado, quieto, não se manifestava, tampouco escutava o que os outros diziam, um sintoma comum de Damião, segundo o relato de sua irmã, era olhar para determinado ponto e rir de forma que seu corpo tremia. As crises de Damião foram piorando até que, em dezembro de 1995, foi levado pela família à Casa de Repouso Guararapes, em Sobral - CE. Nessa oportunidade, ficou internado por dois meses e desde então passou a fazer uso constante de medicação.” (p. 4)

“[...] conforme o relato da irmã, Damião voltou para casa narrando, ainda que com sua típica timidez, a violência existente na Casa de Repouso Guararapes, o que levou a família a decidir nunca mais interná-lo.” (p. 5)

“Três anos depois, [...] Damião teve uma crise e sua mãe levou-o até Fortaleza para uma consulta, no caminho de volta para casa, [...] o motorista do carro terminou batendo o carro e Damião saiu vagando pela estrada. [...] a polícia foi chamada e Damião encontrado. [...] ele foi levado, novamente, para a Casa de Repouso Guararapes. Durante essa internação, Damião aparecia com ferimentos no corpo, foi quando sua família pode perceber as condições insalubres da clínica.” (p. 5)

“[...] sua mãe, receosa de voltar para casa com o filho em crise, decidiu deixá-lo internado, [...] três dias depois, foi impedida de visitar o filho, desesperada, passou a gritar por Damião, seu filho surgiu então “cambaleando, com as mãos amarradas para trás, roupa toda estragada, a mostrar a cueca, corpo sujo de sangue, fedia a urina, fezes e sangue podre. Uma faxineira contou a D. Albertina que os autores dos maus-tratos eram os auxiliares de enfermagem e os monitores do pátio, profissionais que, pelo menos em tese, atuam para manter a tranqüilidade no local.” (p. 5)

“[...] D. Albertina, [...] ao chegar em casa, já havia um telefonema da Casa de Repouso Guararapes solicitando sua presença. Damião havia falecido e o laudo do médico, Dr. Ivo, dizia que a morte teria sido natural, resultante de uma parada cardiorespiratória.” (p. 6)

“A partir daí, iniciou-se a luta da família Ximenes Lopes pelo esclarecimento do que de fato ocorrera com Damião, pela identificação e responsabilização dos responsáveis por sua morte. O corpo de Damião foi então enviado para necropsia no Instituto Médico Legal de Fortaleza, mas o resultado foi certamente manipulado: “causa morte indeterminada e sem elementos para responder”. (p. 6)

“Irene, irmã de Damião, passou a acionar todos os órgãos públicos e entidades de defesa dos direitos humanos a que teve acesso, da Secretaria de Saúde de Varjota à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, todos receberam uma carta de Irene, denunciando o caso e a “Casa de Tortura”. (p. 6)

“Procedimentos relacionados à atribuição de responsabilidade administrativa e penal foram iniciados, porém nenhum resultado prático havia sido alcançado quando da denúncia perante o sistema interamericano de direitos humanos.” (p. 6)

O caso na Corte Interamericana de Direitos Humanos

“De posse das informações encaminhadas pela Comissão, o Secretário Geral da Corte notificou os possíveis interessados acerca do caso, dentre eles: as vítimas e/ou seus representantes, a Comissão, o Brasil - Estado acusado de ter violado a Convenção - e os juízes.” (p. 10)

“A Comissão apresentou a demanda com o objetivo de que a Corte decidisse se o Estado era responsável pela violação dos direitos consagrados nos artigos 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana, com relação à obrigação estabelecida no artigo 1.1 (obrigação de respeitar os direitos) do mesmo instrumento, em detrimento de Damião Ximenes Lopes, portador de sofrimento mental, pelas supostas condições desumanas e degradantes da sua hospitalização; pelos alegados golpes e ataques contra sua integridade pessoal, supostamente realizados pelos funcionários da Casa de Repouso Guararapes; por sua morte durante sua internação para tratamento psiquiátrico; bem como pela suposta falta de investigação e garantias judiciais que mantinham o caso na impunidade.” (p. 11)

“Os peticionários solicitaram que o Estado brasileiro fosse ordenado a efetuar uma investigação séria, completa e efetiva de todos os fatos relacionados com a morte de Damião Ximenes Lopes, a fim de determinar as responsabilidades de todos os envolvidos sejam por ação ou omissão, e a punição efetiva dos mesmos.” (p. 11)

“O Estado brasileiro interpôs uma exceção preliminar de não esgotamento dos recursos internos10 – uma impugnação em relação ao atendimento de pré-requisitos necessários à intervenção da Corte –, e sua contestação da demanda.” (p. 12)

“Rejeitada a exceção preliminar, a Corte passou a considerar os fatos capazes de determinar a responsabiliade do Estado brasileiro pelas violações alegadas.” (p. 12)

“A Corte considerou que os Estados têm o dever de regulamentar e fiscalizar toda a assistência de saúde prestada às pessoas sob sua jurisdição, como dever especial de proteção à vida e à integridade pessoal, independentemente de ser a entidade que presta esses serviços de caráter público ou privado. A regulamentação e fiscalização das entidades privadas que prestam serviços públicos devem ocorrer de forma permanente.” (p. 14)

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