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O Furto Resposta a Acusação

Por:   •  1/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.142 Palavras (5 Páginas)  •  178 Visualizações

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XXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro e cobrador, portador da Cédula de Identidade Reservista XXXXX, CTPS nº 2XXXXXX série 00030-PI, residente e domiciliado na Rua XXXXX, por intermédio de seu advogado e bastante procurador constituído nos autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

nos autos do processo em epígrafe, diante da ação penal que lhe move a Justiça Pública, fazendo-o conforme os fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

  1. PREFACIALMENTE: DA JUSTIÇA GRATUITA

Antes de tudo, o acusado, profissional autônomo, desempregado e atualmente preso, pugna pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, preconizados pela Lei nº 1.060/50 e pela Constituição Federal de 1988, nos termos de seu art. 5º, LXXIV, haja vista que é pobre na forma da lei, não dispondo de condições financeiras para arcar com o pagamento de custas judiciais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

  1. DA SÍNTESE DA ACUSAÇÃO E DO PROCESSO

O senhor XXXXXXXX foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Piauí em razão de, supostamente, ter praticado o delito tipificado no art. 155, §4º, I do Código Penal, em prejuízo imediato da vítima XXXXXXXX.

Narra o Parquet que na tarde do dia XXXXX, no Município de XXXXX (PI), o acusado teria subtraído uma motocicleta XXXXX, ano/modelo 2005/2006 de propriedade da vítima. Na ocasião, o SrXXXXX teria arrombado o cadeado do portão que dá acesso à Unidade Escolar Municipal e subtraído a motocicleta, que estaria no interior da escola. Após, teria se evadido.

Ainda segundo o MP, após tomar conhecimento do furto, a própria vítima, suspeitando do acusado, teria diligenciado no sentido de encontrá-lo, tendo o visto no dia seguinte ao ocorrido, de posse da moto, momento em que o dominou, juntamente com populares, e acionou a polícia. O acusado, então, foi preso em flagrante delito e, após, teve sua prisão convertida em preventiva, estando atualmente preso há 39 dias.

Os fatos, todavia, não se deram conforme noticiado na denúncia, o que será demonstrado especialmente durante a instrução criminal e em sede de alegações finais.

Cabe observar de já, entretanto, que a acusação quanto ao delito de furto qualificado pela destruição de obstáculo está fundada unicamente no fato de que o acusado foi preso de posse da motocicleta. Soma-se a isso uma confissão em sede inquisitória, que, data vênia, mais parece um autoflagelo, como se fosse o acusado um crítico e justiceiro de si mesmo, o que causa bastante estranheza, não se podendo considerar isoladamente tal elemento informativo como prova, a uma porque se deve observar o que dispõem os arts. 155, 197 e 200 do CPP; a duas porque assinado por pessoa semi-analfabeta, após ser agredido por populares, e, no ato, desassistida de advogado.

Quanto ao andamento do feito, vê-se que o processo se iniciou no dia 24.06.2015, com o recebimento da denúncia, tendo sido o acusado citado no dia 01.07.2015 para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias (art. 396 do CPP), razão pela qual, tempestivamente, está a se manifestar nos autos.

É a síntese que se faz necessária. Passa-se, abaixo, a tratar sobre a defesa propriamente dita, apontado fatos e fundamentos jurídicos.

  1. DOS FUNDAMENTOS DE MÉRITO

Conforme se informou acima, os fatos não se deram da forma narrada na denúncia, de modo que o acusado, neste momento processual, através de sua defesa técnica, refuta as acusações que lhe foram feitas e requer sua absolvição.

Assim procede porque não praticou o crime de furto qualificado pela destruição de obstáculo, o que será verificado especialmente durante a instrução processual, pelo que se reserva a defesa, em apreço ao dever constitucional de exercício efetivo da ampla defesa, a tecer maiores argumentações após a instrução probatória judicial, em sede de alegações finais.

Apesar disso, registra-se, de logo, que se depreende dos autos, inclusive do depoimento da própria vítima (fl. 05 do Inquérito), que não há sequer elementos informativos suficientes de que o acusado praticou o crime de furto, mormente na sua forma qualificada. Há notícia, noutro giro, de que este afirma ter comprado a motocicleta. Ademais, o acusado é réu primário, tem apenas dezenove anos de idade e a coisa supostamente furtada é de pequeno valor.

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