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O GUARDA COMPARTILHADA APLICABILIDADE NO DIREITO BRASILEIRO

Por:   •  20/7/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.085 Palavras (5 Páginas)  •  155 Visualizações

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FACULDADE POLITECNICA DE UBERLANDIA – MG

Curso de Direito

JHONATAN VIRLLEM GAMA DOS SANTOS

 

GUARDA COMPARTILHADA  APLICABILIDADE NO DIREITO BRASILEIRO

                   

Uberlândia

2016

JHONATAN VIRLLEM GAMA DOS SANTOS

GUARDA COMPARTILHADA APLICABILIDADE NO DIREITO BRASILEIRO

Projeto de Pesquisa apresentado à Disciplina                                                         Metodologia Científica do Curso de

Direito da Faculdade Politécnica de Uberlândia como exigência para a aprovação da mesma.

Orientador(a):

Uberlândia

 2016

1 TEMA:

Guarda compartilhada aplicabilidade e sua aplicabilidade no direito brasileiro

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA:

  É notório o momento atual que a violência vem sendo empregada no meio social por falta muitas das vezes de estrutura familiar em decorrência disso à sociedade vem sofrendo com tamanha violência, de forma que as pessoas são produtos do meio em que vivem claro que não podemos esquecer que existem exceções.

 A família representa um grupo social primário que influencia e é influenciado por outras pessoas e instituições. A família é considerada uma instituição responsável por promover a educação dos filhos e influenciar o comportamento dos mesmos no meio social. O papel da família no desenvolvimento de cada indivíduo é de fundamental importância. São no seio familiar que são transmitidos os valores morais e sociais que servirão de base para o processo de socialização da criança, bem como as tradições e os costumes perpetuados através de gerações. Uma família tradicional é normalmente formada pelo pai e mãe, unidos por matrimônio ou união de fato, no entanto o que pode ser observado é que nos dias atuais a família vem sofrendo varias modificações de forma que a família ao contrario dos padrões tradicionais que eram formados por pais e mães que hoje sofrem com as separações dos membros familiares.  

1.2 PROPBLEMA.

COMO A GUARDA COMPARTILHADA PODE INFLUENCIAR A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NA SOCIEDADE?

QUAIS AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DA GUARDA COMPARTILHADA?

2. JUSTIFICATIVA.  

   Esse trabalho justifica-se pela necessidade de analisar a guarda compartilhada e sua aplicabilidade no direito brasileiro. Portanto é previsto constitucionalmente que “É dever da família da” sociedade e do estado, assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda a forma a de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, e opressão. (Art. 227 da constituição Federal).

    Será demonstrada a importância da guarda compartilhada na formação da criança (menor) de forma que se possa compreender o poder familiar, a convivência entre pais e filhos no mesmo local, levando em consideração as relações dos mesmos no processo de formação do menor no seio social.

   Será analisada a evolução técnica do tema abordado e suas principais mudanças normativas; desta forma a lei define guarda compartilhada como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto concernente ao poder familiar dos filhos comuns.” Assim com a aprovação e vigência da nova Lei 13.058/2014, que rege a guarda compartilhada que trouxe novos regramentos sobre a guarda compartilhada, tornando-a, em tese, regra nos tribunais, assim a mesma visa independente de haver ou não relacionamento conjugal, o bem esta dos menores, visando que os filhos saibam as reais responsabilidades e o afeto dos pais influenciando de maneira, mas efetiva do que se fosse uma guarda unilateral.

   Portanto ao se atribuir a guarda do filho a apenas um dos pais, afronta à regra do exercício em igualdade de condições, uma vez que implica na pratica de manter os pais em situação de desigualdade, pois a guarda compartilhada é considerada pela lei uma situação mais benéfica para a orientação da criança na sociedade.

1.2 HIPÓTESES.

  Quando se trata da guarda compartilhada estamos levando em consideração, o interesse do bem-estar da criança de forma que é o principal objetivo. Portanto no casso concreto o que deve sempre prevalecer é o interesse da criança, o seu bem estar no seio social.

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