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GUARDA COMPARTILHADA À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Por:   •  13/5/2018  •  Artigo  •  10.782 Palavras (44 Páginas)  •  192 Visualizações

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ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA DO BRASIL – SOEBRAS [pic 1]

FACULDADES INTEGRADAS DO NORTE DE MINAS – FUNORTE

 CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO  

  

  

  

  

GUARDA COMPARTILHADA À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO 

  

  

  

  

  

  

  

  

FELIPE RAMON SANTOS DE FREITAS

JÔNATAS GONÇALVES RÊGO

  

  

  

  

  

  

  

  

MONTES CLAROS – MG 

2016


RESUMO[pic 2][pic 3]

Este trabalho tem como objetivo apresentar e analisar a recepção e aplicação da guarda compartilhada. O tema não é novo, porém sofreu mudanças significativas com a edição da nova lei de 13.058 de 2014, pois trouxe o conceito do instituto e dispôs sobre sua aplicação, impondo alterações significativas ao instituto. É neste contexto, que o trabalho teve enfoque, passando por uma digressão histórica do instituto da guarda na legislação brasileira até os dias de hoje, e invocando princípios e direitos fundamentais do direito de família. Expôs e explicou de maneira breve as modalidades de guarda. Por se tratar de um tema bastante delicado, há várias legislações que foram surgindo a fim de aprimorar o tema à realidade social, dentre elas, o próprio Código Civil e as leis: 8.069/90, 11.698/08 e 13.058/2014. Assim, o trabalho destaca a relevância da guarda compartilhada, bem como suas vantagens e desvantagens, analisando as alterações advindas pela lei 13.058/2014. Para tanto, apresentou-se a realidade familiar, as modalidades de guardas previstas na legislação brasileira. Tendo o princípio do melhor interesse da criança como pilar da guarda compartilhada, esta modalidade permite a manutenção dos laços parentais, e permite a redução da sensação de abando por um dos genitores diante da ruptura conjugal dos pais. Desta forma, restou comprovado que tanto a doutrina quanto a jurisprudência, concebem que a guarda compartilhada é o ideal a ser alcançado. Para o alcance desse objetivo, foi utilizada como metodologia a pesquisa bibliográfica, valendo-se o método dedutivo e empregando a abordagem exploratória.

Palavras-chave: Direito de Família. Guarda Compartilhada. Menor Interesse da Criança. Lei 13.058/2014

ABSTRACT

This study aims to present and analyze the reception and application of shared custody. The theme is not new, but has undergone significant changes with the enactment of the new law 13,058 in 2014, because it brought the institute's concept and provided on their application, requiring significant changes to the institute. It is in this context that the work was focused, through a historical tour of the guard institute under Brazilian law to the present day, and invoking fundamental principles and rights of family law. He exhibited and explained briefly the custody arrangements. Because it is a very delicate subject, there are several laws that have emerged in order to enhance the theme of social reality, among them the Civil Code itself and the laws: 8.069 / 90, 11,698 / 08 and 13,058 / 2014. Thus, the work highlights the importance of joint custody, as well as its advantages and disadvantages, analyzing the changes introduced by Law 13,058 / 2014. Therefore, it presented the family reality, the arrangements provided for guards in the Brazilian legislation. Taking the principle of the best interests of the child as a pillar of shared custody, this mode allows the continuation of parental ties, and allows reducing the sensation of abando by one parent before the marital breakdown of the parents. In this way, it remains proven that both the doctrine and jurisprudence conceives that shared custody is the ideal to be achieved. To achieve this goal, it was used as methodology the literature, making use deductive method and employing exploratory approach.

Keywords: Family Law - Shared Guard - Child Interest Less - Law 13,058 / 2014


INTRODUÇÃO

        Sabe-se que a família, um dos núcleos mais importantes da sociedade é um instituto que continua a ser o cerne de debates nas mais de diversas searas, e, não seria diferente no Direito. Com o aumento do número de casos de divórcio, a instituição família vem passando por diversos questionamentos e em decorrência desses debates, inúmeras questões são levantadas.

É um ramo do direito que exige um pensamento flexível a fim de compreender as mudanças sociais e suas conseqüências no direito. Segundo Gonçalves (2014, p. 17)

O direito de família é, de todos os ramos do direito, o mais intimamente ligado à própria vida, uma vez que, de modo geral, as pessoas provêm de um organismo familiar e a ele conservam-se vinculadas durante a sua existência,  mesmo que venham a constituir uma nova família pelo casamento ou pela união estável

Um dos questionamentos diz respeito à ruptura conjugal, que em conseqüência,  além de surgir diversos deveres e direitos legais, sobram ressentimentos e desgostos entre os pais, culminando em que sem perceber ou até sem querer, além de afastar os genitores, ocorra também o afastamento entre os filhos em relação a um dos pais. Nesse sentido, o fim da relação entre os pais, não pode e nem deve resultar também, na separação entre os pais e os filhos.

Portanto, diante de um embate sobre a guarda do filho, a legislação preocupada com a criança prevê modalidades de guarda que atendam o princípio do melhor interesse da criança, sem se atinar com os dissabores havidos entre os pais.

É nítido que deve ser assegurado à prole o direito de convivência com ambos os genitores. Assim, é nesse contexto, que se apresenta a guarda compartilhada como instituto capaz de satisfazer essa demanda. É da análise e da demonstração da aplicação desta modalidade de guarda, tendo em vista o princípio do melhor interesse da criança, que se pretende apresentar e sanar questionamentos do motivo da guarda compartilhada ter se tornado regra com a Lei 13.058/14 de modo que garanta a co-responsabilidade parental e o adequado desenvolvimento dos infantes envolvidos; atestar se realmente a guarda compartilhada é capaz de amenizar os problemas da guarda e outras questões decorrentes do fim da ruptura conjugal, e atestar as contribuições que esta modalidade de guarda trouxe para o caso concreto.  Assim, surgiu o interesse por esta pesquisa.

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