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O INSTRUMENTO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Por:   •  13/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  432 Palavras (2 Páginas)  •  169 Visualizações

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APS contratos

INSTRUMENTO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

De um lado, João Paulo da Silva, Brasileiro, Solteiro, profissão Dentista, sob identidade RG 12.345.678-9 e CPF nº 556.527.621-7, residente e domiciliado à Rua Ribeiro do Amaral, 565, Ipiranga – São Paulo – SP, a título de VENDEDOR, e de outro lado Paulo da Nobrega Bezerra, Brasileiro, Solteiro, profissão Contador, sob identidade RG 98.765.432-1 e CPF 128.284.245-6, residente e domiciliado à Rua Agnaldo Manoel dos Santos, 84, Jardim Vila Mariana – São Paulo – SP, a título de COMPRADOR, acordaram entre si de maneira justa o presente CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA abaixo apresentado.

CLÁUSULA 1: OBJETO DO CONTRATO

O imóvel, de legitimidade do VENDEDOR, situado na Rua Vergueiro, 1000, Ipiranga – São Paulo, Cep 04167-001, que possui 45m², com um dormitório, totalmente vazio, assumindo ao VENDEDOR arcar com custas que possam prejudicar o que foi acordado antes da definitiva posse do COMPRADOR.

O VENDEDOR promete entregar o imóvel livre de qualquer tipo de restrição que prejudique o COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, conforme as cláusulas e condições estabelecidas pelas partes.

CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O COMPRADOR fica obrigado ao pagamento do total de R$400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), que será pago à vista, diretamente ao VENDEDOR no momento da assinatura do contrato.

Após pagamento será responsabilidade do VENDEDOR emitir documento autêntico (COM RECONHECIMENTO DE FIRMA) que comprove pagamento do COMPRADOR.  

CLÁUSULA 3: TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL

A escritura do imóvel será transferida em nome do COMPRADOR imediatamente, mediante assinatura do contrato e comprovante de pagamento, restando ao COMPRADOR comprovar a última, e que será concretizada no Cartório de Registro de Imóveis do 6° Oficio.

CLÁUSULA 4: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Ficarão obrigadas AS PARTES a cumprirem o que está expresso no presente COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.

A celebração desse contrato está sob condição de irrevogabilidade e irretratabilidade, salvo se o COMPRADOR não efetuar o pagamento, restando, de forma expressa, à faculdade de arrependimento permitida pelo art. 420 do Código Civil.

CLÁUSULA 5: FORO DE ELEIÇÃO

Os CONTRATANTES promovem o FORO REGIONAL X – IPIRANGA para resolução de qualquer possível litigio que possa ocorrer entre as partes, renunciando AS PARTES a qualquer outro.

CLÁUSULA 6: DISPOSIÇÕES FINAIS

Por fim, ficam estipuladas OBRIGAÇÕES, JUSTAS E ACORDADAS, expressas no presente COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL às partes que deverão ser fielmente cumpridas.

O presente contrato passa a vigorar no momento de assinatura dos contratantes que definem o presente instrumento particular em 3 (três) vias, na presença de testemunhas que também o assinam.

São Paulo, 30 de abril de 2021

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COMPRADOR

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