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O INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL COM RECIBO DE SINAL

Por:   •  20/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.367 Palavras (6 Páginas)  •  241 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL

COM RECIBO DE SINAL

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes, de um lado,

como Promitente V ENDEDOR , JOÃO JOÃO, brasileiro, médico, solteiro, portador da

Cédula de Identidade RG no 00.000.000-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob no

000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Alegria alegria no 149 apartamento

51, em São Paulo - SP; doravante denominado simplesmente “VENDEDOR”;

De outro lado, como Promitentes Compradores, JOSÉ JOSÉ, brasileiro, solteiro,

engenheiro, portador da cédula de identidade RG no 00.000.000-0 SSP/SP e inscrito

no CPF/MF sob no 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Da Felicidade no

105 casa 01, Vila Afonso, em São Paulo – SP, que neste ato adquire a proporção de

100% (cem por cento) do imóvel doravante denominado simplesmente

“COMPRADOR”;

O VENDEDOR e o COMPRADOR, conjuntamente denominados “Partes”, celebram

o presente Instrumento o (“Contrato”), que será regido pelos seguintes termos e

condições.

CLÁUSULA 1a- DO OBJETO

1.1. O VENDEDOR É legítimo proprietário, do imóvel objeto do presente

instrumento, absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer dúvidas, dívidas,

ônus reais, impostos e taxas em atraso e hipotecas mesmo legais ou convencionais,

que assim se descreve e caracteriza:

1.2. Imóvel sob Matrícula no 000.000 – um prédio e seu terreno, situado na

Avenida do Contentamento

no 868, com 113,00 m2 de área construída e seu

terreno constante de parte do lote 31 da quadra C, na Vila Feliz, no 29o subdistrito -

Santo Amaro, medindo 5,50 metros de frente para a referida Avenida, por 21,00

metros da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida

da frente, encerrando a área de 115,50 m2, confrontando – se do lado direito de

quem da Rua olha para o imóvel, com o prédio no 862 da Avenida Contentamento e

nos fundos com propriedade de Batista.

Contribuinte no. 000.000.0000-0

CLÁUSULA 2a - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1. Por este Instrumento e na melhor forma de direito, o VENDEDOR se

compromete a vender e o COMPRADOR se compromete A COMPRAR , pelo preço

certo e ajustado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes condições:

12.1.1.R$ 100.000,00 (cem mil reais), como sinal e princípio de pagamento na

assinatura deste Instrumento valor que será pago pelos COMPRADORES

ao VENDEDOR, da seguinte forma;

a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor que o VENDEDOR autoriza o

COMPRADOR a depositar neste ato diretamente em sua conta corrente através

de Transferência eletrônica de Disponíveis (TED) na conta Banco XX, Agência

XXX, Conta Corrente XXXX-X, ficando a sua quitação condicionada a devida

liberação bancária do valor.

b) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), serão pagos nos próximos dez dias,

sucessivos a assinatura deste Contrato, através de Transferência Eletrônica de

Disponíveis (TED), no Banco do Brasil, agência no xxxxx-xx conta corrente no

xxxxxx-xx ficando a sua quitação condicionada a devida liberação bancária do

valor.

2.1.2.R$ 200.00,00 (duzentos mil reaiss), em até 30 (trinta) dias contados da

assinatura do presente, através de financiamento bancário aprovado junto

ao Banco xxxxx, valor que será depositado diretamente pela instituição

bancária na conta indicada pelo VENDEDOR, ou seja, Banco do Brasil

agência xxxxx, conta corrente xxxxxx.

CLÁUSULA 3a - DA DOCUMENTAÇÃO

O VENDEDOR, por intermédio do corretor de imóvel mencionado na cl. 13a,

apresentou para a Instituição Bancária, Banco xxxxx, todos os documentos

solicitados para a devida aprovação do Financiamento por parte do COMPRADORE.

CLÁUSULA 4a - DA POSSE

4.1. O COMPRADOR será imitidos na posse do imóvel mediante o pagamento do

preço e a consequente Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra do imóvel,

conforme descrito na Cl. 2. e a partir dessa posse, todos os impostos, taxas e

encargos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel

passarão a ser de sua responsabilidade.

4.2. Os impostos, taxas e encargos de qualquer natureza que incidam sobre o

Imóvel até a data da posse pelo COMPRADOR, serão de responsabilidade do

VENDEDOR do Imóvel.

CLÁUSULA 5a - DA ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA

A Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra, será outorgada pelo VENDEDOR

para o COMPRADOR, em tabelião de livre escolha das partes ou da instituição

bancária nesta comarca

...

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