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O Júri no Brasil

Por:   •  7/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  5.865 Palavras (24 Páginas)  •  99 Visualizações

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CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Não há dúvidas, o tribunal do júri nacional mostra ser uma das instituições mais fascinantes, em

todos os sentidos, de nosso direito processual penal/constitucional. Ademais, muitos de seus

defensores o defendem como um órgão democrático - instrumento participativo e de cidadania.

Nesta quadra, o presente trabalho buscará abordar alguns aspectos - deficientes do procedimento

desta instituição - a partir de uma visão sistemática constitucional e democrática do Estado de

Direito - sob um olhar constitucionalista -, em confronto com a arbitrariedade do poder público, de

viés eminentemente autoritário, como se apresenta esta instituição do júri em nossa

contemporaneidade.

Este trabalho irá demonstrar, ou tentar mostrar, uma visão crítica do modo como a postura, das

deliberações do conselho de sentença - principalmente sob o aspecto da ideia de sigilo e das decisões

formuladas pelos jurados - que em contrariedade com a previsão constitucional, deriva na verdade

de uma imposição (não constitucional), todavia - infralegal do nosso Código de Processo Penal, que

historicamente foi instrumentalizado sob o viés ideológico ditatorial de um governo populista - que

fomentou o determinismo no tribunal do júri.

É fato que com o advento da Constituição Federal de 1988, e a implantação de um Estado de

Direito Constitucional, alguns parâmetros democráticos - insuscetíveis de violação - foram

introduzidos neste contexto mesmo sob o olhar persistente da maioria, que insiste em não se

adequar. Uma destas garantias, está prevista junto ao artigo 93, inciso IX, da CF/1988, que passou a

exigir a exposição das razões - motivação e fundamentação - de “todas as manifestações judiciais”

emanadas pelo judiciário, além da observância insuperável do pleno contraditório - como controle

dos atos jurisdicionais da justiça.

Desta forma, para agregar ao debate, o tópico inicial irá desenvolver uma breve incursão aos

parâmetros - históricos - de legitimidade de um Estado de Direito Constitucional, quanto à sua

essencialidade junto ao ordenamento jurídico e a divergente instituição do júri - nos parâmetros

atuais - como demonstração necessária em face ao termômetro democrático de um Estado. Assim,

pretende-se demonstrar com este estudo o compromisso constitucional com a vida e a liberdade -

como meio limitador do poder público - através do dever (obrigação) de motivação dos atos judiciais.

Já no segundo tópico, discorremos a noção inquisitiva do procedimento do júri, em absoluto

descaso para com as conquistas democráticas garantidas pela Constituição da República (discutindo

a não igualdade do julgamento popular imotivado em confronto com o direito individual do acusado)

que acaba por embutir aos réus no júri um notório risco de injustiça - diante da loteria que será o

resultado do conselho de sentença, sem qualquer fundamentação.

Por fim, a última temática tem o objetivo de confrontar o procedimento do júri - desenvolvida no

espaço traçado do primeiro capítulo - exclusivamente no que pertine à imposição do silêncio nos

julgamentos populares. Ademais, partindo da premissa da impossibilidade de uma sentença penal

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não fundamentada em um Estado Constitucional, questiona-se a legitimidade de uma decisão

formulada por meio do livre convencimento - que mesmo motivado, já mostra ser polêmico, quiçá o

- imotivado e seus possíveis riscos aos direitos fundamentais; assim uma breve análise será proferida

em face às recentes reformas - principalmente destacando os impactos das atuais alterações

legislativas - e suas repercussões neste campo.

O presente trabalho, logo, desenvolverá argumentações sobre todas essas polêmicas questões, entre o

argumento de uma “justiça democrática”, que - muito embora tenha uma formalidade constitucional

notória - mostra ser nociva para com as garantias do cidadão, quando baseadas nos termos da mesma

Constituição, junto ao art. 5º, demonstrando o risco latente de violação, em um julgamento como o

do júri - no modelo atual brasileiro - imotivado, que poderá, ou pode, ser a via direta para decisões

totalmente arbitrárias, em clara afronta a um sistema, que desde de 1988, considera-se democrático.

1. O ESTADO CONSTITUCIONAL E SUA LEGITIMIDADE

Estado de Direito é uma conceituação além de ampla bem generalizante, e seu entendimento

compreende um estudo e análise complexas, principalmente por percebermos que através da

história do pensamento político - ideológico - tal noção sofreu constantes mutações. No cenário

acadêmico, percebemos que a temática surge reiteradamente, como praxe, muito embora nem

sempre com o mesmo valor e sentido, remontando aos ideais da filosofia medieval - diferenciando as

ideias de Governo de Homens e o Governo das Leis - percorrendo o período do Estado Liberalista de

Intervenção Mínima - Iluminismo

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