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O Kelsen x Schmitt

Por:   •  21/5/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  133 Visualizações

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Hans Kelsen e Carl Schmitt de fato tinham visões totalmente antagônicas em relação ao controle constitucional. Schmitt tinha uma visão que defendia o guardião da constituição com caráter individual, e não pluralista. Quando refletiu sobre quem deveria ser o guardião da constituição chegou a conclusão que o controle de constitucionalidade deveria ser responsabilidade somente de um individuo, que na sua concepção seria o chefe do executivo, pois Carl Schmitt  acreditava que as decisões fossem mais facilmente tomadas de uma maneira monologa ao invés de coletiva. Como para Schmitt há grande ligação entre o político e o Estado, ele acreditava que logo a Constituição deveria ser resguardada por um poder político, que é o caso do Executivo.

Um dos objetivos de Schmitt ao defender sua posição era da busca pela eliminação da dúvida. Ele defendia que a duvida é muito mais facilmente descartada se a questão for delegada para um só individuo do que se fosse entregue a um conjunto onde,segundo Schmitt, essa duvida perpetuaria pois não haveria uma decisão concreta.

Hans Kelsen por sua vez era totalmente contrário à reflexão de Schmitt. A conclusão de Kelsen foi fundamentada em entregar o controle de constitucionalidade ao Tribunal Constitucional. Esse Tribunal Constitucional que definiria o que seria ou não constitucional. Para Kelsen, a guarda da Constituição deveria ser entregue a um Tribunal independente,ou seja, separado dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Outra crítica de Kelsen à tese de Schmitt seria no sentido de que o Guardião não sofreria nenhum tipo de controle, portanto,seria uma forma de poder ilimitado e um caráter de “dono da verdade“, que correria o risco de decisões com influencia de interesses pessoais.

Portanto, a grande diferença entre Schmitt e Kelsen a respeito do controle de constitucionalidade, é que Kelsen acredita em um critério normativo e que o controle seria encarregado a uma corte especial. Já Schmitt enxerga esse controle pelo caminho político onde esse poder é responsabilidade de um único sujeito, que no caso seria, o chefe do Poder Executivo.

O debate entre os dois autores influenciou bastante a visão de controle de constitucionalidade,  e o debate é discutido até os dias de hoje. A teoria de Hans Kelsen, particularmente, me parece a vitoriosa, uma vez que é adotada na maioria dos países que existe o controle de constitucionalidade. O Brasil, por exemplo, adota a teoria de Hans Kelsen para controle constitucional, tendo criado um Tribunal Especial para decidir sobre essas questões intitulado de Supremo Tribunal Federal.

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