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O MANDADO DE INJUNÇÃO

Por:   •  23/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  127 Visualizações

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARDOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNÍCIPIO Y, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº, com sede, neste ato representado por, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado, por meio de seu procurador-causídico que esta subscreve, com endereço profissional, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do art. 5º LXXI da Constituição Federal e art. 24, parágrafo único da Lei 8.038/90, impetrar o presente:

MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

pelo rito especial, em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO Y, pessoa jurídica de direito público, vinculado à Prefeitura do Município Y, com endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

  1. DOS FATOS

Os filiados da ora impetrante exercem atividade profissional em estação de tratamento de esgoto, submetendo-se à exposição constante de agentes nocivos à saúde. Como todos que trabalham em tal função, recebem adicional de insalubridade.

Com base nos termos da lei orgânica do município, compete ao impetrado apresentar proposta de lei complementar para regular o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, efetivando-se, assim, o direito previsto na Constituição do Estado de São Paulo a tal benefício.

  1. DO CABIMENTO

Nos termos do art. 5º, inciso LXXI da Constituição Federal, “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

Portanto, considerando que não há legislação que atenda ao caso em tela, é cabível a impetração do presente.

  1. DA LEGITIMIDADE

Conforme dispõe o art. 3ºda Lei 13.300/2016, “São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora”.

Assim, o ora impetrante é para legítima para pleitear os direitos de seus filiados como substituto processual.

  1. DO DIREITO

Ante a inexistência de legislação municipal que regulamente o direito previsto no art. 126, § 4º, III da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais fica inviável o exercício do direito à aposentadoria especial que é conferida aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições insalubres.

Neste sentido, o presente instrumento é o meio adequado para buscar a satisfação do direito dos trabalhadores.

Com base no art. 24, § 3º cumulado com o art. 30, II, da Constituição Federal, o Município goza de autonomia para legislar sobre a aposentadoria de seus servidores, no exercício de competência supletiva.

A competência legislativa das pessoas políticas para editar normas sobre a previdência social, especialmente no que tange o regime jurídico dos seus servidores, é concorrente, nos termos do art. 24, XII, da Constituição Federal.

Neste sentido, ante a inexistência de norma de caráter geral expedida pela União, configura-se a competência plena do prefeito municipal para a propositura da nova lei, sem prejuízo da superveniência da Lei Federal que verse a respeito.

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