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O MANDADO DE SEGURANÇA

Por:   •  13/5/2016  •  Dissertação  •  880 Palavras (4 Páginas)  •  2.033 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA CIVEL COMARCA DE VALHA-ME DEUS

DORALICE LACERDA PALMEIRÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº___________, inscrita no CPF sob nº ________________, residente e domiciliada na Rua ________________________, na cidade __________; representada por sua advogada ___________, inscrita na OAB/SP sob nº _________, com escritório profissional na Rua __________________ onde recebe citações e intimações, vem com fulcro no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal e nas Lei 12.016/2009 impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA

Em face do PREFEITO MUNICIPAL DE VALHA-ME DEUS, (qualificação).

Pelos fatos a seguir expostos.

DOS FATOS

Na cidade de Valha-me Deus foi publicado edital de concurso publico para o provimento de cargos para professor municipal.

Na alínea C do item 3.1 do edital, está previsto como um dos requisitos para inscrição no concurso a idade máxima de 25 (vinte e cinco) anos.

A impetrante possui os requisitos exigidos para sua investidura, caso haja sua aprovação, exceto a idade máxima, pois possui 32 (trinta e dois) anos.

Diante dos fatos, a impetrante, por meio de recurso administrativo ao Prefeito, alegou que é considerado ato discriminatório contar a exigência máxima de idade para provimento do cargo e assim requereu sua inscrição no certame.

O recurso foi indeferido pelo Prefeito, com fundamentação na Resolução 37/2016, onde o Secretário Municipal prevê tal requisito, justificando que o professor municipal deve ter higidez física e disposição para grandes deslocamentos, em geral caminhadas, tendo em vista não haver transporte publico coletivo que atenda as áreas rurais e remotas onde se encontram algumas escolas publicas.

Tendo em vista que as inscrições para realização do Concurso Publico encerram-se em três dias, não há outro meio para que a impetrante tenha seu direito atendido a não ser a busca da tutela jurisdicional por meio do presente Mandado de Segurança.

DO DIREITO

Desde o momento que a autoridade coatora exige como requisito para inscrição em concurso publico uma idade máxima, ele fere o dispositivo 7º, inciso XXX da nossa Lei maior que traz o seguinte texto:

“Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem a melhoria de sua condição social:

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;”

Assim não há de haver critérios de admissão por motivo de idade, a não ser que haja uma justificação pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Neste sentido a súmula 683 do STF:

“O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuição do cargo a ser preenchido.”

No caso em epígrafe, a Resolução 37/2016 que o Prefeito utilizou como fundamento do indeferimento do recurso, não pode contrariar disposições legais e constitucionais.

Alem do que, não foi atribuída idade máxima para exercício do cargo por motivos de desenvolvimento da função, mas sim por problemas de ordem publica que é o caso da falta de transportes públicos.

Ainda na carta magna, o artigo 5º, XLI, prevê punição pra qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdade fundamentais.

“Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos seguintes termos:

XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.”

Desde

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