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O MANDADO DE SEGURANÇA

Por:   •  12/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  536 Palavras (3 Páginas)  •  175 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X

MÉVIO DE TAL, profissão.............. , estado civil.............,  residente e domiciliado no endereço ............... vem, perante Vossa Excelência., por meio de seu advogado, procuração em anexo, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o GOVERNADOR DO ESTADO X, nos termos que seguem: 

  1. DOS FATOS 

Mévio, com 42 anos de idade, pretende candidatar-se por meio de concurso público, matriculou-se em escola preparatória, gerou grande espectativa no certame, porém, ocorre que, com a publicação do edital, identificou que não poderia ser nomeado e tomar posse ao cargo, caso fosse aprovado, pois o Estado X especificou que apenas candidatos com idade maxima de 25 anos poderiam exercer a atividade, inconformado, tentou sanar o empasse de forma administrativa, porém sem sucesso, o pleito foi indeferido com a justificativa de natureza orçamentária. Não há previsão legal que assegure o possicionamento da administração pública, que, o impetrante comparece em juízo para obter o resguardo de seu direito.

  1. DO DIREITO 

A conduta ora apresentada é inconstitucional e lesiva ao direito liquido e certo do impetrante. O art. 37, I da CF estabelece que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. Como se vê, quem descreve os requisitos para acesso aos cargos públicos e o texto constitucional.

No presente caso, a lei constitucional não estabelece idade minima para nomeação e posse de condidatos classificados, ou seja, a exigencia deriva apenas de previsão editalícia. Dessa forma, à imposição constitucional, ou seja, edital de concurso não é fonte normativa para impor exigências que não estejam prevista em lei. Salientamos que já é entendimento pacifico do STF, INCLUSIVE SUMULADO, que verbis: Súmula 686/STF: só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Por isso, a exigência do edital viola também a isonomia, pois cria distinção entre brasileiros, favorecendo o pequeno grupo de candidatos menores de 25 anos. De acordo com a Constituição, todos são iguais perante a lei e devem ser assim tratados.

 O edital desrespeita também o princípio da legalidade, pois, a  restrição não tem previsão legal, não podendo um simples edital inovar na ordem constitucional.

Para finalizar, em observação a jurisprudência do STF não legitima cláusulas restritivas como a presente, tendo inclusive editado a Súmula 683, com o seguinte teor: “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. Proíbindo a diferença de salarios, sexo, idade estado civil e cor, ou seja, se vale para inscrição também é valido para nomeação.

  1. REQUERIMENTOS E PEDIDOS

Requer seja notificada a autoridade coatora do conteúdo da presente petição inicial.

Requer seja dado ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Requer seja ouvido o representante do Ministério Público.

Pede a concessão da segurança para fins de assegurar ao Impetrante o direito de ser nomeado, caso aprovado no certame do concurso público.

Provas pré-constituídas em anexo, Atribui à causa o valor de R$ 10.000 Confiante na tutela jurisdicional.

LOCAL, DATA

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