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O MANDADO DE SEGURANÇA

Por:   •  10/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  928 Palavras (4 Páginas)  •  59 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA __ DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Sindicado X, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número..., por seu advogado com endereço na..., bairro..., cidade..., Estado..., que indica para fins do art. 106, do Código de Processo Civil de 2015, com fundamento no art. 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988 e art. 1º da Lei nº 12.016/09, vem, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA em favor de seus associados em face de ato do Sr. Comandante da Polícia Militar do Estado Alfa, em razão dos fatos e fundamentos expostos a seguir:

II DOS FATOS:

O Impetrante, por mais de 7 (sete) anos é concessionária de transporte público no setor aquaviário dentro do Estado X, e, durante o curso de sua concessão, foi surpreendido com a edição do Decreto 1.234, realizado pela Chefia do Poder Executivo Estadual, na qualidade de poder Concedente, declarando, desta forma, a caducidade da concessão. Além deste ato arbitrário, foi fixado prazo de trinta dias para que assumam o serviço, ocupando as instalações e os bens da empresa.

Insta salientar que o impetrado, em momento algum, cientificou qualquer inadequação do serviço prestado, tornando, desta forma, um ato altamente questionável quanto a sua juridicidade, pois, nenhuma oportunidade de defesa foi dada.

A impetrante, notando a ilegalidade da edição do Decreto, não encontrou outra forma a não ser a impetração deste Mandado de Segurança, procurando, desta forma, assegurar seus direitos de continuidade na prestação de serviços de transporte público no setor aquaviário.

III – DO DIREITO

Com a explanação dos fatos, é evidente o cabimento do presente remédio constitucional, sendo a impetrante amparada pelo art. 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988 e art. 1º da Lei nº 12.016/09, onde é prevista a concessão do mandado de segurança para proteção do direito líquido e certo, não amparado por HC, sendo claro o ato ilegal praticado pela autoridade coatora, o Governador do Estado X.

O decreto que declarou a caducidade possui graves vícios de legalidade, conforme explicitado. A caducidade é uma forma de extinção do contrato de concessão por iniciativa do poder Concedente, antes de seu termo final, pelo fato da inadimplência contratual da concessionária. O regime jurídico desse tipo de extinção é disciplinado pelo art. 38 da Lei Geral das Concessões de Serviços Públicos – Lei 8.987/95. O § 2º do art. 38 desta lei, exige que a declaração de caducidade seja precedida da verificação do não cumprimento das cláusulas contratuais em processo administrativo próprio, assegurando à concessionária o direito positivado pela constituição, o direito ao contraditório e à ampla defesa, o que não se encontra neste caso, sendo facilmente identificado dentro do Decreto 1.234.

Desta forma, houve o descumprimento da lei supracitada e, também, aos princípios do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa, todos com previsão legal na Constituição Federal em seu art. 5º, incisos LIV e LV. Ainda, ao que determina o § 3º do art. 38 da lei 8.987/95, exige-se a instauração do processo administrativo para que seja verificada as inadimplências, onde só poderão ser analisadas após a comunicação à concessionária, com formalidade e detalhamento, apontando suas obrigações não cumpridas. Desta forma, violando, também, o § 3º do art. 38 da lei 8.987/95.

Neste sentido, não são encontradas condições legais para o amparo do Decreto de nº 1.234, que são a inexistência procedimento administrativo para apurar o motivo da caducidade e a Comunicação antecipada com detalhamento e formalidade conforme § 3º do art. 38 da lei 8.987/95.

E não é outra a forma estabelecida pela jurisprudência pátria, com o o exposto a seguir:[pic 1]

Resta configurado o direito liquido do impetrante, que foi inviolado pela autoridade coatora, Sr. Excelentíssimo Governador do Estado X, não verificando motivos plausíveis para a validação do Decreto de nº 1.234, sendo realizado em desacordo com o Ordenamento Jurídico.  

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