TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O MANDADO DE SEGURANÇA

Por:   •  9/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.431 Palavras (6 Páginas)  •  126 Visualizações

Página 1 de 6

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CIVEL DA COMARCA DE SOUSA-PB

                PEDRO HENRIQUE, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG: XXXXXXX e CPF: XXXXXXX e sua esposa MARIA CÂNDIDA, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG: XXXXXXX e CPF: XXXXXXX, ambos residentes e domiciliados à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro XXXXXXX, nesta cidade e comarca de Sousa-PB, por seu advogado que esta subscreve, mandado incluso, vêm à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO REIVINDICATÓRIA, observando o procedimento ordinário, em face do Sr. MARIO LINS, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG: XXXXXXX e CPF:  XXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro XXXXXXXX, em Sousa-PB, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõem.

                DOS FATOS:

                Em 27 de agosto de 2015, os autores, PEDRO HENRIQUE e MARIA CÂNDIDA, adquiririam do Sr. JOÃO BOSCO AZEVEDO uma área de terra localizada no Sitio Diamante, Subúrbio de Sousa-PB, medindo 41.555,00 m², limitando-se ao Norte e ao Leste com terras dos próprios autores, ao Sul com estrada carroçável, e ao Oeste com terras do Sr. Francisco Marques, conforme escritura de compra e venda lavrada no Cartório de Imóveis desta cidade, inserta no Livro 0162, folha 26, matricula nº 15.333, conforme faz prova documentos acostados.

                Ressalte-se excelência, que a escritura pública de compra e venda dos autores foi lavrada de acordo com a escritura de origem das terras, em bora se saiba que, atualmente, as terras de propriedade destes limitam-se ao Leste com terras do Sr. Mario Lins, ora réu, e ao Oeste com terras deste e do Sr. Francisco Marques.

                O imóvel adquirido pelos autores encontra-se invadido ilegalmente desde o dia 03 de setembro de2014 e desde então os proprietários estão impedidos de ter acesso à fração invadida. Registre-se que a área invadida e cercada pelo réu, corresponde a uma parte de terra de 20.975 m², o equivalente a 2,0975 há.

                Diante do memorial descritivo e da escritura pública de compra e venda, inserta no Livro 0162, Folha 26, Matricula nº 15.333, pode-se verificar a exata fração da terra dos autores que foi invadida ilegalmente pelo réu.

                DO DIREITO: 

                Preconiza o caput do art. 1.228 do Código Civil que:

“o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.

                Sendo assim, com fulcro no dispositivo legal supra citado, os requerentes reclamam a restituição do imóvel injustamente ocupado pelo requerido.

                Ora, o requerido não possui nenhum título de domínio ou qualquer outro documento que justifique a detenção do imóvel em questão, e incorre em má-fé ao cercar a área, pois o imóvel, como dito, não lhe pertence, sendo improcedente qualquer espécie de afirmação em sentido contrário.

                 Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência pacificada pelo egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina acerca desta matéria: 

 “AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DA PROPRIEDADE E DA POSSE INJUSTA DO IMÓVEL. DIREITO DE REAVER A COISA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Provadas a propriedade do imóvel mediante o respectivo registro e a posse injusta do réu, em sede de ação reivindicatória, deve ser reconhecido ao autor o direito de reaver a coisa. 2. Havendo superposição de registros de imóvel, o litígio deve ser resolvido conforme a competência e prioridade registral, considerando-se válido o registro realizado pelo órgão competente e feito em primeiro lugar. 3. (Apelações cíveis desprovidas. TJ-MA - Apelação APL 0145242014 MA 0001885-74.2007.8.10.0026 - TJ-MA)”

“APELAÇÃO CÍVEL. REIVINDICATÓRIA. PROPRIEDADE DOS REQUERENTES DEVIDAMENTE COMPROVADA, SEGUIDA TAMBÉM PELA INCONTESTE INJUSTA POSSE DA ÁREA PELOS REQUERIDOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. Estando preenchidos os requisitos caracterizadores da ação de reivindicação - propriedade dos reivindicantes, seguida pela injusta detenção da posse pelos requeridos, outra não pode ser a decisão, senão a procedência do pedido”. (Apelação Cível n. 01.017680-7, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 17.09.02) 

                DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA:

                A concessão da antecipação de tutela é possível quando preenchidos os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, in verbis:

O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.5 Kb)   pdf (101.8 Kb)   docx (14.3 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com