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O MATERIAL PARA DISCUSSÃO E ELABORAÇÃO DAS RESPOSTAS

Por:   •  27/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.341 Palavras (6 Páginas)  •  64 Visualizações

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CURSO: DIREITO                                                             TURMA: __8º____ - 

DISCIPLINA: PRATICA DE D. PROCESSUAL CIVIL                                                 PROFº: MARCIO VIANA DE SOUZA  

Data: ______/______/2021

ALUNO(a): Walquiria Biajolli de Souza 0902697-2

  

ATIVIDADE: MATERIAL PARA DISCUSSÃO E ELABORAÇÃO DAS RESPOSTAS,  INDIVIDUALMENTE

QUESTIONÁRIO.      

1- O art. 102, inciso III, da CF, estabelece que é competência do STF julgar em grau de recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, nas hipóteses relacionadas nas alíneas a, b, c, e d. do citado dispositivo constitucional. Pergunta-se: 

  1. Indique uma situação em que a uma decisão judicial poderá afrontar disposição da constituição federal.   R: Quando a decisão recorrida contrariar o dispositivo da C.F  

"Artigo 119. Compete ao Supremo Tribunal Federal:

(...)

III- julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal"

  1. Indique uma situação em que a decisão judicial, hipoteticamente poderá declarar a inconstitucionalidade de um tratado ou de uma lei federal; R: Quando a lei não for aplicada corretamente... cumpre ele esse mister tanto quando atua positivamente a lei, fazendo-a incidir no caso concreto, como quando a atua negativamente, negando-lhe aplicação por se revelar contrária à letra ou ao espírito da Constituição.
  1. O que pode ser interpretado pelo seguinte texto constitucional – “quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF? R: Que quem tem o poder maior nesse caso é o STF

D) Explique, como em uma decisão recorrida poderá ocorrer que o tribunal julgue válida uma lei local contestada em face de lei federal?   Será cabível recurso extraordinário conforme dispõe a alínea c do artigo 102, inciso III        

          

2- Além dos requisitos comuns de admissibilidade recursal, o recorrente deve demonstrar no Recurso Extraordinário a existência da REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO – art. 102, §3º da CF. O que é este requisito recursal do extraordinário? Fundamente sua resposta. 

      R: a Repercussão Geral é um requisito de grande importância dentre      outros requisitos de admissibilidade do Recurso Extraordinário, pois serve como verdadeiro  filtro constitucional para obtenção de uma decisão dos Ministros do STF.

Seu objetivo é trazer celeridade (rapidez) às decisões de casos semelhantes a partir da análise de um único caso, focando, portanto, em aspectos relevantes do ponto de vista jurídico, político, social ou econômico.

Por fim, cabe lembrar que o caso julgado pelo STF a partir da decisão apresentada, servirá de “guia” aos demais Juízes e Desembargadores no julgamento de casos semelhantes.

                 

      3- É também requisito de admissibilidade do Recurso Especial (REsp) a repercussão geral? Fundamente sua resposta.  R: Em relação a sua admissibilidade, o recurso especial possui os pré-requisitos de admissibilidade comuns a outros tipos de recursos, como o interesse da parte, a legitimidade do pedido, a inexistência de impedimento, o preparo e a tempestividade.   

      4)- Por que os recursos Especial e Extraordinário são denominados de recursos constitucionais? 

Ambos recursos têm fundamentação restrita, inerente apenas à ofensa à matéria constitucional ou à legislação federal.

      5)- O que é o recurso adesivo? Qual o prazo e momento processual para sua interposição? Quais recursos permitem à parte recorrer adesivamente?  Fundamente sua resposta. 

O recurso adesivo é uma manobra judicial que permite que as partes interponham recursos após o momento apropriado, mas somente se a outra parte entrar com um dos recursos previstos no Novo CPC para o tema. 

O recurso adesivo, portanto, ocorre quando ambas as partes de um processo são vencedoras e perdedoras, configurando, portanto, a sucumbência recíproca.

O recurso adesivo não é um tipo de recurso definido pelo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015), mas é uma modalidade de interposição de um recurso subordinado a outro recurso já interposto no processo.

De acordo com o Novo CPC, é somente possível aplicar o recurso adesivo sobre os recursos de apelação, recurso extraordinário e recurso especial, conforme aponta o artigo 997, no inciso II do parágrafo 2º.

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      6)-Os recursos, em tese, são encaminhados para reexame por uma Autoridade Judiciária de grau de Jurisdição superior à Autoridade que proferiu a decisão recorrida. A CF/88 ou a lei preveem o duplo grau de jurisdição?  

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